| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 365/2014, que dispõe sobre a comemoração do "Dia da Bíblia" no Município de Jatobá, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 PROJETO DE LEI Nº 16/2025 PODER Técistarivo MUNICIPAL AS TADO PERNA MB Uca TOSA EMENTA: Altera a Lei Municipal nº BAI A b So 365/2014, que dispõe sobre a comemoração a do “Dia da Bíblia” no Município de Jatobá, e PARA O IDO CER dá outras providências. JATOBÁ - [2025 PRESIDENTE O VEREADOR ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jatobá e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação do Plenário o (a) seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 365/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizada, em consonância com a Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001, a comemoração da “Semana da Bíblia” no Município de Jatobá, a ser realizada anualmente durante o período compreendido entre a segunda-feira subsequente ao primeiro domingo do mês de dezembro e o domingo imediatamente seguinte, perfazendo um ciclo de sete dias consecutivos. ) Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições . em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jatobá — PE, 25 de abril de 2025. jPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ PRESIDENTE Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmilDjatoba.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 07.615.668/0001-06 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A presente proposição tem por escopo conferir nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 365/2014, com o objetivo de ampliar e delimitar com maior precisão o período de comemoração do "Dia da Bíblia" para a “Semana da Bíblia” no Município de Jatobá. A nova redação estabelece que a celebração ocorrerá anualmente ao longo de sete dias consecutivos, com início na segunda-feira imediatamente posterior ao primeiro domingo de dezembro e encerramento no domingo subsequente. A extensão da data para um período semanal tem como objetivo proporcionar às instituições religiosas e à comunidade local maior oportunidade para desenvolver ações de cunho espiritual, cultural e social, com mais tempo hábil para eventos, estudos bíblicos, atividades beneficentes e programações que valorizem o conteúdo da fé cristã e o fortalecimento dos laços comunitários. A alteração está em plena consonância com os princípios da razoabilidade, da liberdade de culto e da valorização das manifestações culturais e religiosas locais, respeitando ainda a competência legislativa municipal prevista nos artigos 12 e 60 da Lei Orgânica, e os requisitos regimentais relativos à iniciativa e forma das proposições. Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos ilustres vereadores. Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmiljatoba.pe.leg.br