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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 365/2014, que dispõe sobre a comemoração do "Dia da Bíblia" no Município de Jatobá, e dá outras providências.
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
PODER Técistarivo MUNICIPAL
AS TADO PERNA MB Uca TOSA EMENTA: Altera a Lei Municipal nº
BAI A b So 365/2014, que dispõe sobre a comemoração
a do “Dia da Bíblia” no Município de Jatobá, e
PARA O IDO CER dá outras providências.
JATOBÁ - [2025
PRESIDENTE
O VEREADOR ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUZA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jatobá e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação do Plenário o
(a) seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 365/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica autorizada, em consonância com a Lei
Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001, a
comemoração da “Semana da Bíblia” no Município de
Jatobá, a ser realizada anualmente durante o período
compreendido entre a segunda-feira subsequente ao
primeiro domingo do mês de dezembro e o domingo
imediatamente seguinte, perfazendo um ciclo de sete dias
consecutivos.
) Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
. em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jatobá — PE, 25 de abril de 2025.
jPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ
PRESIDENTE
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmilDjatoba.pe.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 07.615.668/0001-06
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A presente proposição tem por escopo conferir nova redação ao artigo 1º da Lei
Municipal nº 365/2014, com o objetivo de ampliar e delimitar com maior precisão o
período de comemoração do "Dia da Bíblia" para a “Semana da Bíblia” no Município
de Jatobá.
A nova redação estabelece que a celebração ocorrerá anualmente ao longo de sete dias
consecutivos, com início na segunda-feira imediatamente posterior ao primeiro
domingo de dezembro e encerramento no domingo subsequente.
A extensão da data para um período semanal tem como objetivo proporcionar às
instituições religiosas e à comunidade local maior oportunidade para desenvolver
ações de cunho espiritual, cultural e social, com mais tempo hábil para eventos,
estudos bíblicos, atividades beneficentes e programações que valorizem o conteúdo da
fé cristã e o fortalecimento dos laços comunitários.
A alteração está em plena consonância com os princípios da razoabilidade, da
liberdade de culto e da valorização das manifestações culturais e religiosas locais,
respeitando ainda a competência legislativa municipal prevista nos artigos 12 e 60 da
Lei Orgânica, e os requisitos regimentais relativos à iniciativa e forma das
proposições.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos ilustres vereadores.
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmiljatoba.pe.leg.br

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