br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a organização e funcionamento do Pátio da Feira de Jatobá-PE, Mercado Público, Açougue Municipal, Baias de Animais, e dá outras providências.
native_id18

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO ==
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBA
STADO Pl
E:
BAIXE-SE o COMISSÃO Dj )
ÉQ e au ==, és
PROJETO DE LEI Nº: 017/2025 e da É eoemaas
Cio m£A )
A O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PPESINeN er
EMENTA: Dispõe sobre a organização e funcionamento do
pátio da Feira de Jatobá-PE, Mercado Público, Açougue
Municipal, Baias de animais vivos e dá outras providências.
PRESIDENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidos pelo art. 30, |, da Constituição Federal
de 1988 e as competências estatuídas pela Lei Orgânica do Município, submete
à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá, mediante processo de seleção pública
credenciar pessoas físicas ou jurídicas na instalação de barracas para exposição
e comercialização de produtos a varejo de frutas, legumes, verduras e seus
subprodutos; carnes frescas em geral e animais vivos; gêneros alimentícios;
laticínios; ovos; pescados frescos; mel; flores e plantas ornamentais; produtos
o
da agroindústria artesanal e artesanatos; vestuário, produtos eletrônicos e outros
no pátio de eventos João Bezerra dos Santos
8 1º. O credenciado não garante direito subjetivo ao espaço e banca.
8 2º. O ato administrativo do executivo precário será de permissão de uso do
espaço público, das bancas e dos expositores.
8 3º. O edital de seleção deverá estabelecer cotas com base nas seguintes
situações:
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es
PERNAMBUCO Na
+ >
SggnroÁ «pego
a) 70% (setenta por cento) das vagas para pessoas físicas ou jurídicas com
residência ou não, no Município de Jatobá, e que já estejam exercendo atividade
na feira pública ou no açougue da cidade por período mínimo de 03 (três) anos
ininterruptos;
b) 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas físicas ou jurídicas com
residência ou não, no Município de Jatobá e que estejam prestando serviço ou
não comercializando produtos na feira e açougue.
e
8 4º. Caso não sejam preenchidas as vagas disponíveis com base nos critérios
previstos no parágrafo anterior, serão disponibilizados para interessados
universais.
8 5º. Em caso de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas em número
superior as vagas disponíveis por grupos ou áreas e cotas, a escolha será por
sorteio.
8 6º. As vagas serão distribuídas por áreas contemplando maior diversidade de
produtos, sendo de competência do Poder Executivo a divisão.
8 7º. Em todos os casos e grupos será assegurado 5% (cinco por cento) das
1] vagas a PCD — Pessoas com Deficiência e para as pessoas físicas
comprovadamente de origem indígenas e que se enquadrem nas hipóteses do
8 3º deste artigo.
8 8º. A localização das bancas e expositores no pátio de eventos João Bezerra
dos Santos será determinada por meio de sorteio entre os participantes
selecionado dentro das vagas por área de atuação.
Art. 2º. Os expositores receberão bancas do Município de Jatobá-PE, para o
exercício de s ) as atividades, devendo prezar pela manutenção dos bens sob a
sua guarda. A
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO ==
Parágrafo único. Em caso de dano ao patrimônio público sob a guarda do
expositor, caberá ao órgão competente a adoção de medidas administrativas
para o ressarcimento ao erário público, independentemente de medidas de
natureza cível e criminal.
Art. 3º. As regras de funcionamento, horários, urbanismo entre expositores e a
relação entre a administração pública, os expositores e administrados será
(go) disciplinada por meio de regimento interno a ser divulgado por Decreto do
Prefeito em até 60 (sessenta) dias depois da publicação desta Lei.
8 1º. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas, psicotrópicos,
entorpecentes e seus congêneres nas dependências do pátio de eventos João
Bezerra dos Santos.
8 2º. A infringência as normas desta Lei ou do Regimento Interno poderá
acarretar a extinção da permissão de uso, mediante processo administrativo,
sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º. A regulamentação e regras de convivências devem ser pautadas pelos
seguintes princípios e diretrizes:
| — Respeito as diversidades;
Il - Desenvolvimento econômico sustentável:
Ill - Vedação ao trabalho análogo a escravidão;
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O Fi prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És
PERNAMBUCO Ni?
IV — Proibição de exploração do trabalho infantil;
V — Redução das desigualdades locais e regionais;
VI — Legalidade;
VII — Moralidade;
VIII — Transparência;
IX — Interesse público;
) X- Boa fé;
XI — Dignidade da pessoa humana; e
X — Probidade administrativa.
Art. 5º. A permissão de uso não assegura o direito absoluto de exposição,
devendo o selecionado obter as autorizações, alvarás e licenças públicas da
administração pública direta, indireta e fundacional da União, Estados Membros,
Distrito Federal e Município.
8 1º. Caberá ao expositor o pagamento mensal da taxa de permissão de uso no
valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal para exposição nas bancas do pátio
de eventos; para os boxes do mercado público a taxa de licença para uso será
o no valor de R$ 100,00 (cem reais); para os expositores refrigerados nos boxes
do açougue a taxa de licença para uso será no valor de R$ 10,00 (dez reais) por
metro quadrado (M2) e para o centro de expositores de animais vivos a taxa de
licença para uso será no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser recolhida até o
último dia de cada mês, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de
Jatobá.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 Fi prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO ==
8 2º. O pagamento da taxa terá vinculação específica e será utilizada para a
manutenção dos serviços do pátio de eventos João Bezerra dos Santos,
pagamento de água, energia, revitalização e expansão.
8 3º. O não pagamento da taxa poderá acarretar a extinção da permissão de
uso, desde assegurada a ampla defesa.
8 4º. Caberá ao Município de Jatobá-PE a abertura de conta específica para
0 recebimento da taxa de permissão de uso das bancas e exposição no pátio de
eventos João Bezerra dos Santos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei decorrerão das dotações previstas
na Lei Orçamentária Anual. Em caso de inexistência, poderá haver a
suplementação ou nova edição de Lei para crédito orçamentário especial ou
extraordinário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Jatobá/PE,/07 de maio de 2025.
mes da Silva
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O Fj prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO =
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
O presente projeto de Lei é de extrema relevância ao desenvolvimento
econômico do Município de Jatobá e permitirá que, através de lei, as regras
gerais de credenciamento possam ser institucionalizadas com a existência de
arcabouço legal para disciplina e organização do futuro edital de chamamento
público, que permitindo aos credenciados que cumpram os requisitos editalicios
(a) a possibilidade de cessão de uso das bancas no pátio de eventos João Bezerra,
dos Boxes do Mercado Público Municipal, dos Expositores Refrigerados no
açougue Municipal e no novo centro de exposição de animais vivos.
A feira livre de Jatobá, após décadas de funcionamento, terá uma nova
dinâmica de organização, com regras claras de credenciamento e disciplina de
seu funcionamento, se faz necessária a aprovação do referido projeto de lei para
que tais disciplinas estejam alicerçadas no princípio Constitucional da legalidade.
Certos da aprovação do referido projeto, manifestamos votos de estima e
elevada consideração.
) Jatobá/PE, 07 de maio de 2025.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

open original →