| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização e funcionamento do Pátio da Feira de Jatobá-PE, Mercado Público, Açougue Municipal, Baias de Animais, e dá outras providências. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO == PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBA STADO Pl E: BAIXE-SE o COMISSÃO Dj ) ÉQ e au ==, és PROJETO DE LEI Nº: 017/2025 e da É eoemaas Cio m£A ) A O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO DE PERNAMBUCO PPESINeN er EMENTA: Dispõe sobre a organização e funcionamento do pátio da Feira de Jatobá-PE, Mercado Público, Açougue Municipal, Baias de animais vivos e dá outras providências. PRESIDENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo art. 30, |, da Constituição Federal de 1988 e as competências estatuídas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O Poder Executivo poderá, mediante processo de seleção pública credenciar pessoas físicas ou jurídicas na instalação de barracas para exposição e comercialização de produtos a varejo de frutas, legumes, verduras e seus subprodutos; carnes frescas em geral e animais vivos; gêneros alimentícios; laticínios; ovos; pescados frescos; mel; flores e plantas ornamentais; produtos o da agroindústria artesanal e artesanatos; vestuário, produtos eletrônicos e outros no pátio de eventos João Bezerra dos Santos 8 1º. O credenciado não garante direito subjetivo ao espaço e banca. 8 2º. O ato administrativo do executivo precário será de permissão de uso do espaço público, das bancas e dos expositores. 8 3º. O edital de seleção deverá estabelecer cotas com base nas seguintes situações: RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es PERNAMBUCO Na + > SggnroÁ «pego a) 70% (setenta por cento) das vagas para pessoas físicas ou jurídicas com residência ou não, no Município de Jatobá, e que já estejam exercendo atividade na feira pública ou no açougue da cidade por período mínimo de 03 (três) anos ininterruptos; b) 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas físicas ou jurídicas com residência ou não, no Município de Jatobá e que estejam prestando serviço ou não comercializando produtos na feira e açougue. e 8 4º. Caso não sejam preenchidas as vagas disponíveis com base nos critérios previstos no parágrafo anterior, serão disponibilizados para interessados universais. 8 5º. Em caso de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas em número superior as vagas disponíveis por grupos ou áreas e cotas, a escolha será por sorteio. 8 6º. As vagas serão distribuídas por áreas contemplando maior diversidade de produtos, sendo de competência do Poder Executivo a divisão. 8 7º. Em todos os casos e grupos será assegurado 5% (cinco por cento) das 1] vagas a PCD — Pessoas com Deficiência e para as pessoas físicas comprovadamente de origem indígenas e que se enquadrem nas hipóteses do 8 3º deste artigo. 8 8º. A localização das bancas e expositores no pátio de eventos João Bezerra dos Santos será determinada por meio de sorteio entre os participantes selecionado dentro das vagas por área de atuação. Art. 2º. Os expositores receberão bancas do Município de Jatobá-PE, para o exercício de s ) as atividades, devendo prezar pela manutenção dos bens sob a sua guarda. A RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO == Parágrafo único. Em caso de dano ao patrimônio público sob a guarda do expositor, caberá ao órgão competente a adoção de medidas administrativas para o ressarcimento ao erário público, independentemente de medidas de natureza cível e criminal. Art. 3º. As regras de funcionamento, horários, urbanismo entre expositores e a relação entre a administração pública, os expositores e administrados será (go) disciplinada por meio de regimento interno a ser divulgado por Decreto do Prefeito em até 60 (sessenta) dias depois da publicação desta Lei. 8 1º. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas, psicotrópicos, entorpecentes e seus congêneres nas dependências do pátio de eventos João Bezerra dos Santos. 8 2º. A infringência as normas desta Lei ou do Regimento Interno poderá acarretar a extinção da permissão de uso, mediante processo administrativo, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º. A regulamentação e regras de convivências devem ser pautadas pelos seguintes princípios e diretrizes: | — Respeito as diversidades; Il - Desenvolvimento econômico sustentável: Ill - Vedação ao trabalho análogo a escravidão; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O Fi prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És PERNAMBUCO Ni? IV — Proibição de exploração do trabalho infantil; V — Redução das desigualdades locais e regionais; VI — Legalidade; VII — Moralidade; VIII — Transparência; IX — Interesse público; ) X- Boa fé; XI — Dignidade da pessoa humana; e X — Probidade administrativa. Art. 5º. A permissão de uso não assegura o direito absoluto de exposição, devendo o selecionado obter as autorizações, alvarás e licenças públicas da administração pública direta, indireta e fundacional da União, Estados Membros, Distrito Federal e Município. 8 1º. Caberá ao expositor o pagamento mensal da taxa de permissão de uso no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal para exposição nas bancas do pátio de eventos; para os boxes do mercado público a taxa de licença para uso será o no valor de R$ 100,00 (cem reais); para os expositores refrigerados nos boxes do açougue a taxa de licença para uso será no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado (M2) e para o centro de expositores de animais vivos a taxa de licença para uso será no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser recolhida até o último dia de cada mês, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Jatobá. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 Fi prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO == 8 2º. O pagamento da taxa terá vinculação específica e será utilizada para a manutenção dos serviços do pátio de eventos João Bezerra dos Santos, pagamento de água, energia, revitalização e expansão. 8 3º. O não pagamento da taxa poderá acarretar a extinção da permissão de uso, desde assegurada a ampla defesa. 8 4º. Caberá ao Município de Jatobá-PE a abertura de conta específica para 0 recebimento da taxa de permissão de uso das bancas e exposição no pátio de eventos João Bezerra dos Santos. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei decorrerão das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual. Em caso de inexistência, poderá haver a suplementação ou nova edição de Lei para crédito orçamentário especial ou extraordinário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Jatobá/PE,/07 de maio de 2025. mes da Silva RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O Fj prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO = MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO O presente projeto de Lei é de extrema relevância ao desenvolvimento econômico do Município de Jatobá e permitirá que, através de lei, as regras gerais de credenciamento possam ser institucionalizadas com a existência de arcabouço legal para disciplina e organização do futuro edital de chamamento público, que permitindo aos credenciados que cumpram os requisitos editalicios (a) a possibilidade de cessão de uso das bancas no pátio de eventos João Bezerra, dos Boxes do Mercado Público Municipal, dos Expositores Refrigerados no açougue Municipal e no novo centro de exposição de animais vivos. A feira livre de Jatobá, após décadas de funcionamento, terá uma nova dinâmica de organização, com regras claras de credenciamento e disciplina de seu funcionamento, se faz necessária a aprovação do referido projeto de lei para que tais disciplinas estejam alicerçadas no princípio Constitucional da legalidade. Certos da aprovação do referido projeto, manifestamos votos de estima e elevada consideração. ) Jatobá/PE, 07 de maio de 2025. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE