| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Acrescenta ao Artigo 1º da Lei 498/2022 os parágrafos 2º, 3º e 4º, e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ni? PROJETO DE LEI Nº: 018/2025 EMENTA: Acrescenta ao Artigo 1º da Lei 498/2022 os parágrafos 2º, 3º e 4º e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo art. 30, I, da Constituição Federal de 1988 e as competências estatuídas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 8 2º - Fica igualmente vedado aos órgãos públicos municipais a contratação com empregados terceirizados ou empresas dirigidas por pessoas que estejam inseridas nas hipóteses previstas nos incisos la XIII do artigo 1º da Lei 498/2022. $ 3º - As entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal. $ 4º - Aquele que for aprovado em concurso público municipal, no âmbito do Poder Executivo e/ou do Poder Legislativo, deverá comprovar que não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal, não obstante haja crivo, neste sentido, pelo próprio edital do concurso prestado. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publiqug“se. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 Ej prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ É PERNAMBUCO Ni MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Justificativa Visando buscar sempre mais a transparência e moralidade no desenvolvimento dos trabalhos e atividades dos poderes executivo e legislativo a exemplo da lei federal, lei complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990 alterada pela lei complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, que estabelecem os casos de inelegibilidade, apresentamos o presente projeto de lei estabelece a lei da ficha limpa Municipal e que disciplina as nomeações dos cargos em comissão e contratações com empresas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e legislativo. Acrescentando-se com a presente lei, dispositivos que impedem pessoas que se enquadrem nos ditames da lei 498/2022 de contratarem, através de empresas terceirizadas ou prestadoras de serviços com o município de Jatobá, dando outras providências. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE