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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a adequação da jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e parteiras, em conformidade com a lei federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, e regulamenta o repasse financeiro aos servidores efetivos, contratados, conveniados e advindos de termo de colaboração, no município de jatobá, estado de Pernambuco.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
PROJETO DE LEI N° 029/2023 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES DE JATOLA 
ESTADO PERNAMBUCO 
A-ÇO SS O D.2. 
• 
• 
7/1.7C-A 11 2 
PE 
Ementa: Dispõe sobre a adequação da jornada de 
trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, 
Auxiliares de Enfermagem e parteiras, em conformidade 
com a lei federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, e 
regulamenta o repasse financeiro aos servidores efetivos, 
contratados, conveniados e advindos de termo de 
colaboração, no município de jatobá, estado de 
Pernambuco. 
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso 
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgãnica do Município submete 
à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a adequação da jornada de trabalho para os 
profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras, em conformidade 
com a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, no Município de Jatobá, Estado 
de Pernambuco. 
Art. 2° A jornada de trabalho para os profissionais de enfermagem, técnicos de 
enfermagem e parteiras, no âmbito do Município de Jatobá-PE, será de 40 (quarenta) 
horas e 30 (Trinta) horas semanais. 
Art. 3° A aplicação da Lei Federal n° 14.434/2022, deverá ser realizada nos 
limites estabelecidos pela medida cautelar concedida na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADIn) n° 7222-DF, cujo julgamento final será proferido pelo 
Supremo Tribunal Federal (STF), devendo o Município usar os valores ali estabelecidos 
para fins de pagamento de pessoal efetivo, contratados, conveniados e Advindos de 
termos de colaboração, em valores relativos a carga horária estabelecido nas legislação 
municipal e sua proporcionalidade, respectivamente. 
Art. 4° Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório 
dos profissionais, equivalente ao somatório do Vencimento Básico (VB) e às vantagens 
pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, 
dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias vaiáveis, individuais ou 
transitórias. 
Art. 5° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento 
básico dos respectivos servidores. 
Art. 6° A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não 
implica em aumento au mático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não 
Fone/Fax: (87 '3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
será incorporada aos vencimentos ou as remunerações dos profissionais 
contemplados. 
Art. 7° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, 
de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira 
Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa 
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este, desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
§1°. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de 
valores aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras, vinculados a Administração Municipal para o alcance do piso salarial 
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. 
§ 2° - A natureza da despesa para pagamento da complementação ao piso da 
enfermagem tem natureza indenizatória. 
§3°. O valor de complementação dos valores, serão repassados proporcional a 
carga horária semanal de cada profissional. 
Art. 8° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite dos 
valores repassados pela União como complementação ao piso da enfermagem, em 
referência ao recebimento dos repasses financeiros das competências de maio a 
dezembro de 2023, sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente. 
Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Parágrafo único. As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão 
prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal n° 
14.434/2022, limitada, em todo caso, ao disposto no art. 3° e art. 6° desta Lei. 
Art. 10 O cumprimento do estabelecido na Lei Federal n° 14.434/2022 está 
condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício 
atual quanto nos exercícios seguintes. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LEGSLATiVO MUNICiPAL. 
MARA ,'EREADORES DE ATOBÁ 
ESTADO 9,E PERNAMBUCO 
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Gabinete , is p) Prefeito, Jatobá-PE, 12 de setembro de 2023. 
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PREFE 
G MES DA SILVA 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
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Justificativa 
Senhor Presidente, 
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos à 
Vossa Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, 
cumprimentos extensivos aos demais Senhores Vereadores, encaminhamos à esta 
Egrégia Câmara o Projeto de Lei n° 029/2023, para o qual pedimos apreciação em 
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação do valor do subsídio 
dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e parteiras, servidores municipais, ao valor 
definido em lei federal, em específico, pela Lei n° 14.434/2022, que instituiu o piso 
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de 
Enfermagem e da Parteira. 
Atenciosamente, 
Jatobá-PE, 12 de setembro de 2023. 
RO RA GOMES DA SILVA 
Oto 
Fone/Fax: (87) 3851-3114/ 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 

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