| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e parteiras, em conformidade com a lei federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, e regulamenta o repasse financeiro aos servidores efetivos, contratados, conveniados e advindos de termo de colaboração, no município de jatobá, estado de Pernambuco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 PROJETO DE LEI N° 029/2023 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOLA ESTADO PERNAMBUCO A-ÇO SS O D.2. • • 7/1.7C-A 11 2 PE Ementa: Dispõe sobre a adequação da jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e parteiras, em conformidade com a lei federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, e regulamenta o repasse financeiro aos servidores efetivos, contratados, conveniados e advindos de termo de colaboração, no município de jatobá, estado de Pernambuco. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgãnica do Município submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a adequação da jornada de trabalho para os profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras, em conformidade com a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, no Município de Jatobá, Estado de Pernambuco. Art. 2° A jornada de trabalho para os profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras, no âmbito do Município de Jatobá-PE, será de 40 (quarenta) horas e 30 (Trinta) horas semanais. Art. 3° A aplicação da Lei Federal n° 14.434/2022, deverá ser realizada nos limites estabelecidos pela medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 7222-DF, cujo julgamento final será proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devendo o Município usar os valores ali estabelecidos para fins de pagamento de pessoal efetivo, contratados, conveniados e Advindos de termos de colaboração, em valores relativos a carga horária estabelecido nas legislação municipal e sua proporcionalidade, respectivamente. Art. 4° Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do Vencimento Básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias vaiáveis, individuais ou transitórias. Art. 5° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 6° A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento au mático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não Fone/Fax: (87 '3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com • 411 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 será incorporada aos vencimentos ou as remunerações dos profissionais contemplados. Art. 7° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este, desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. §1°. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, vinculados a Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. § 2° - A natureza da despesa para pagamento da complementação ao piso da enfermagem tem natureza indenizatória. §3°. O valor de complementação dos valores, serão repassados proporcional a carga horária semanal de cada profissional. Art. 8° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite dos valores repassados pela União como complementação ao piso da enfermagem, em referência ao recebimento dos repasses financeiros das competências de maio a dezembro de 2023, sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente. Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal n° 14.434/2022, limitada, em todo caso, ao disposto no art. 3° e art. 6° desta Lei. Art. 10 O cumprimento do estabelecido na Lei Federal n° 14.434/2022 está condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEGSLATiVO MUNICiPAL. MARA ,'EREADORES DE ATOBÁ ESTADO 9,E PERNAMBUCO 41„,-DE v9TikçAc DE.t J - -1"frg- • Gabinete , is p) Prefeito, Jatobá-PE, 12 de setembro de 2023. 4 ROG ti "fr PREFE G MES DA SILVA Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 • • Justificativa Senhor Presidente, Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos à Vossa Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos extensivos aos demais Senhores Vereadores, encaminhamos à esta Egrégia Câmara o Projeto de Lei n° 029/2023, para o qual pedimos apreciação em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação do valor do subsídio dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e parteiras, servidores municipais, ao valor definido em lei federal, em específico, pela Lei n° 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Atenciosamente, Jatobá-PE, 12 de setembro de 2023. RO RA GOMES DA SILVA Oto Fone/Fax: (87) 3851-3114/ 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com