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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatoba, I iSiú• LEGISLATIVO MUNICIPP1 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 .:::,MARA VEREADORES DE JATOLA 
ESTADO PERNAMBUCO 
PROJETO DE LEI N° 030/2023 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 520/2022, da Lei Orçamentária Anual (LOA) 
n° 525/2022, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: 
• 
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de 2023, no valor de R$ 450.000,00 
(quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção 
das ações conforme Lei Federal 14.434/2022, Lei de Complementação ao Piso da Enfermagem, no município 
de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: 
Classificação Funcional: 
Órgão: 40.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade: 40.200 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Ação: 10.301.3002,2077 - Manutenção do Programa de Saúde da Família - SF 
Despesa: 3.1.9.0.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado 
Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da 
é
nfermagem. R$ 100.000,00 
Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da 
Enfermagem. R$ 60.000,00 
Unidade: 40.300 - SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPLEXO HOSPITALAR 
Ação: - Gestão das Atividades da MAC - Teto Média e Alta Complexidade 
Despesa: 3.1.9.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado 
Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da 
Enfermagem. R$ 60.000,00 
Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enf agem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da 
Enfermagem. R$ 230.000,00 
- 
• 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Total Geral R$ 450.000,00 
Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a Lei n° 14.434/2022 destinados a 
custear despesas com a implementação e na manutenção das ações da complementação ao Piso da 
Enfermagem. 
Art. 3° - As ações contidas no art. 2° desta lei passarão a integrar as metas administrativas da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 520/2022 (LDO). 
• Art. 4° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes 
Orçamentárias para exercício de 2023, aprovados pelas Leis n° 526/2022 e 520/2022 respectivamente, 
e Lei Orçamentária Anual de 2023, n° 525/2022 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta 
Lei. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas 
com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.° 4.320/64 e o inciso I I do art. 8° da Lei 525/2022 (LOA). 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
• 
1
PODER LEGISLATiVO NIUNIC _ 
CÂMARA VEREADORES DE JATO3A 
ESTADC, DE PERNAMBUCO 
. , 
E VOTAÇAC: 
Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2023, 
MES DA SILVA 
Fone/Fax: (87) 3851-3114! 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
PKLI - C1 I UKA MUNIU - 11'AL DL JA I UI:IA 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Mensagem n° 030/2023 
Ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de 
Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse 
egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento 
Geral do Município de Jatobá-PE, exercício de 2023. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 520/2022, da Lei 
G
rçamentária Anual (LOA) n° 525/2022. 
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta Magna, observando, 
também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem como as disposições constantes da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio aos munícipes e melhorias 
nas ações e serviços públicos postos à disposição da população Jatobaense, é de extrema importância e 
necessário para a valorização e assim poder gerir políticas públicas voltadas para os mesmos. 
Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para 
o melhoramento da assistência de pessoas, os serviços postos à disposição da população e o andamento da 
administração em geral, o que com certeza garantirá melhores condições de vida as pessoas do nosso 
Município. Porém para tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço. 
e
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia Casa, através dos Nobres 
dis, como representantes legítimos do povo de Jatobá- PE, significando, com isso, o aprimoramento das 
relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação 
dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas 
políticas públicas. 
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o 
compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipal, condição mister para o 
atendimento das necessidades de nossa população. 
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada 
estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. 
Gabi e do Prefeito, 12 de setembro de 2023. 
ROGÉRIO M DA SILVA 
PREF 
Fone/Fax: (87) 3851-311 16 E prefeituradejatoba.pe@gmail.com 

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