| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatoba, I iSiú• LEGISLATIVO MUNICIPP1 CNPJ: 01.614.878/0001-80 .:::,MARA VEREADORES DE JATOLA ESTADO PERNAMBUCO PROJETO DE LEI N° 030/2023 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 520/2022, da Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 525/2022, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: • Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de 2023, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção das ações conforme Lei Federal 14.434/2022, Lei de Complementação ao Piso da Enfermagem, no município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: Classificação Funcional: Órgão: 40.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 40.200 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Ação: 10.301.3002,2077 - Manutenção do Programa de Saúde da Família - SF Despesa: 3.1.9.0.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da é nfermagem. R$ 100.000,00 Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da Enfermagem. R$ 60.000,00 Unidade: 40.300 - SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPLEXO HOSPITALAR Ação: - Gestão das Atividades da MAC - Teto Média e Alta Complexidade Despesa: 3.1.9.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da Enfermagem. R$ 60.000,00 Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enf agem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da Enfermagem. R$ 230.000,00 - • • PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Total Geral R$ 450.000,00 Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a Lei n° 14.434/2022 destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção das ações da complementação ao Piso da Enfermagem. Art. 3° - As ações contidas no art. 2° desta lei passarão a integrar as metas administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 520/2022 (LDO). • Art. 4° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023, aprovados pelas Leis n° 526/2022 e 520/2022 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2023, n° 525/2022 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5° - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.° 4.320/64 e o inciso I I do art. 8° da Lei 525/2022 (LOA). Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • 1 PODER LEGISLATiVO NIUNIC _ CÂMARA VEREADORES DE JATO3A ESTADC, DE PERNAMBUCO . , E VOTAÇAC: Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2023, MES DA SILVA Fone/Fax: (87) 3851-3114! 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com PKLI - C1 I UKA MUNIU - 11'AL DL JA I UI:IA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Mensagem n° 030/2023 Ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores: Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá-PE, exercício de 2023. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 520/2022, da Lei G rçamentária Anual (LOA) n° 525/2022. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio aos munícipes e melhorias nas ações e serviços públicos postos à disposição da população Jatobaense, é de extrema importância e necessário para a valorização e assim poder gerir políticas públicas voltadas para os mesmos. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o melhoramento da assistência de pessoas, os serviços postos à disposição da população e o andamento da administração em geral, o que com certeza garantirá melhores condições de vida as pessoas do nosso Município. Porém para tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço. e Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia Casa, através dos Nobres dis, como representantes legítimos do povo de Jatobá- PE, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas. Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipal, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. Gabi e do Prefeito, 12 de setembro de 2023. ROGÉRIO M DA SILVA PREF Fone/Fax: (87) 3851-311 16 E prefeituradejatoba.pe@gmail.com