| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Dá Nome a Praça do Município de Jatobá-PE e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa !rani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Projeto de Lei N° 035/2023. •.1iDER LEGISLATIVO MUNICIPAL Z.:ÀMARA VEREADORES DE JATO LÁ ESTADO PERNAMBUCO rtifk! X S À cpmrgo , te ." . 4 • - V . Á.1 "121 • • .ARA O DEV1D *1 RECER P int% 1.4- P-1 . EMENTA: Dá Nome a Praça do Município de Jatobá-PE e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Esta lei denomina praça no Município de Jatobá, sem denominação oficial, na forma que se especifica. Art. 2° - Fica denominado como "PRAÇA ESTELITA MARIA DO NASCIMENTO", a praça localizada na Av. Triunfo, próximo a Escola Municipal Ayrton Senna da Silva, centro do município de Jatobá — PE. Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Jatobá-PE dará publicidade à lei, promovendo informação facilitada sobre a localização da referida Praça, bem como a comunicação às concessionárias de serviços públicos do Município e todas as repartições que julgue necessário, garantindo o devido avanço na urbanização do município. Art. 4°. Esta lei em entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAWatobá-PE, 06 de outubro de 2023.. CÂMARA VEREADORES DE ATOBÁ s! ES 1W E PERNAMBUCO ._, (..12. ›,..9,TA Ç ,St O _ _2_ ,-, / i el4 L-1 tÉ des de Albuquerque Pereira Júnior Vereador Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - , , • • CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa 'rani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ -01.615.668/0001-06 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 19, DE 06 DE ABRIL DE 2022. O presente Projeto de Lei tem como objetivo nomear a praça construída pelo Poder Executivo, na Av. Triunfo, centro do Município de Jatobá-PE, para promoção ao lazer, descontração, esporte, urbanização e desenvolvimento do Município de Jatobá-PE, e encontrando-se em conformidade com as exigências da Lei Orgânica Municipal. A Sra. Maria Estelita do Nascimento, foi uma das primeiras moradoras do nosso município, foi professora no Município de Petrolândia, quando Jatobá ainda era distrito do mesmo. A Sra. Maria Estelita do Nascimento, faz parte de uma das famílias mais tradicionais dentro do nosso município. Casou-se com o Sr. Manoel Luiz do Nascimento, vindo a ser mãe de 22 filhos, residindo ainda no munícipio, o Sr. Pedro Gomes do Nascimento, Washington José Gomes, João Batista do Nascimento e Maria Terezinha do Nascimento. A Sra. Maria Estelita do Nascimento, veio a falecer no ano de 2009, deixando uma grande prole de filhos, netos e bisnetos, que se orgulham de serem cidadãos Jatobaenses, e deixa também uma estória de vida, de uma pessoa bastante atuante na nossa comunidade, muito merecedora dessa homenagem. Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiro apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação. Jatobá-PrE 06 de outubro de 20 3. Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Vereador Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa lrani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N° 002 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 035/2023. AUTOR: Poder Legislativo. EMENTA: Dá nome a Praça do Município de Jatobá-PE e dá outras providências. Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo em plenário. É o Parecer. Jatobá, 04 de março de 2024. Comissão de Constituição, Justiça' e Redação Final Eudes de A. Pereira Júnior Relator " gve de Vogal raúi Pereira r Poder Le ia :) Municipal Câmara de Vereacc:f es de jatobá Estad de P(J • LQW../J.1 E m L17 Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br- 1 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara de Vereadores de Jatobá Rua Rio Formoso, 21 - Centro - 56470-000 - Jatobá-PE CNPJ 01.615.668/0001-06 PARECER JURÍDICO DE PL N° 035/2023 ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 035/2023 EMENTA: DÁ NOME A PRAÇA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SOLICITANTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JATOBÁ. 1— RELATÓRIO Em cumprimento à solicitação do Exmo. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jatobá-PE, o presente parecer jurídico trata da análise do Projeto de Lei n° 035/2023, que dispõe sobre a nomenclatura de praça localizada no Município de Jatobá-PE. Inicialmente, o presente Projeto de Lei apresenta-se sob a seguinte narrativa: "PROJETO DE LEI N°035/2023 EMENTA: DÁ NOME A PRAÇA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Esta lei denomina praça do Município de Jatobá, sem denominação oficial, na forma que se especifica. Art. 2° - Fica denominado como "PRAÇA ESTELITA MARIA DO NASCIMENTO", a praça localizada na Av. Triunfo, próximo a Escola Municipal Ayrton Senna da Silva, centro do município de Jatobá-PE. Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Jatobá-PE datá publicadidade à lei, promovendo informação facilitada sobre a localização da referida Praça, bem como a comunicação às concessionárias de serviços públicos do Município e todas as repartições que julgue necessário, garantindo o devido avanço na urbanização do município. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário. Jatobá-PE, em 06 de outubro de 2023. EUDES DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR Vereador" Na justificativa que acompanha a prepositura é possível confirmar que trata-se de uma homenagem póstuma a se. Maria Estelita do Nascimento, que foi casada com o Sr. Manoel Luiz do Nascimento, sendo a ser mãe de 22 filhos, falecida no ano de 2009, deixando assim, filhos, netos e bisnetos na localidade, que se orgulham se serem jatobaenses, sendo merecedora da presente homenagem por sua garra, influência e popularidade. É o sucinto relatório. Passo ao parecer. Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br