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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDá Nome a Praça do Município de Jatobá-PE e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa !rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Projeto de Lei N° 035/2023. 
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EMENTA: Dá Nome a Praça do 
Município de Jatobá-PE e dá 
outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder 
Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Esta lei denomina praça no Município de Jatobá, sem 
denominação oficial, na forma que se especifica. 
Art. 2° - Fica denominado como "PRAÇA ESTELITA MARIA DO 
NASCIMENTO", a praça localizada na Av. Triunfo, próximo a Escola Municipal 
Ayrton Senna da Silva, centro do município de Jatobá — PE. 
Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Jatobá-PE dará publicidade à 
lei, promovendo informação facilitada sobre a localização da referida Praça, 
bem como a comunicação às concessionárias de serviços públicos do 
Município e todas as repartições que julgue necessário, garantindo o devido 
avanço na urbanização do município. 
Art. 4°. Esta lei em entra vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAWatobá-PE, 06 de outubro de 2023.. 
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Vereador 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa 'rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ -01.615.668/0001-06 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 19, DE 06 DE ABRIL DE 2022. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo nomear a praça construída pelo 
Poder Executivo, na Av. Triunfo, centro do Município de Jatobá-PE, para promoção ao 
lazer, descontração, esporte, urbanização e desenvolvimento do Município de Jatobá-PE, 
e encontrando-se em conformidade com as exigências da Lei Orgânica Municipal. 
A Sra. Maria Estelita do Nascimento, foi uma das primeiras moradoras do nosso 
município, foi professora no Município de Petrolândia, quando Jatobá ainda era distrito do 
mesmo. 
A Sra. Maria Estelita do Nascimento, faz parte de uma das famílias mais 
tradicionais dentro do nosso município. Casou-se com o Sr. Manoel Luiz do Nascimento, 
vindo a ser mãe de 22 filhos, residindo ainda no munícipio, o Sr. Pedro Gomes do 
Nascimento, Washington José Gomes, João Batista do Nascimento e Maria Terezinha do 
Nascimento. 
A Sra. Maria Estelita do Nascimento, veio a falecer no ano de 2009, deixando 
uma grande prole de filhos, netos e bisnetos, que se orgulham de serem cidadãos 
Jatobaenses, e deixa também uma estória de vida, de uma pessoa bastante atuante na 
nossa comunidade, muito merecedora dessa homenagem. 
Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiro apoio 
dos nobres colegas em sua incondicional aprovação. 
Jatobá-PrE 06 de outubro de 20 3. 
Eudes de Albuquerque Pereira Júnior 
Vereador 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2 - 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa lrani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N° 002 DE 2024. 
ASSUNTO: Projeto de Lei N° 035/2023. 
AUTOR: Poder Legislativo. 
EMENTA: Dá nome a Praça do Município de Jatobá-PE e dá outras 
providências. 
Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da 
assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, 
obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa 
técnica legislativa. 
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto 
de Decreto Legislativo em plenário. 
É o Parecer. 
Jatobá, 04 de março de 2024. 
Comissão de Constituição, Justiça' e Redação Final 
Eudes de A. Pereira Júnior 
Relator 
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Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br- 1 - 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores de Jatobá 
Rua Rio Formoso, 21 - Centro - 56470-000 - Jatobá-PE 
CNPJ 01.615.668/0001-06 
PARECER JURÍDICO DE PL N° 035/2023 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 035/2023 
EMENTA: DÁ NOME A PRAÇA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SOLICITANTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JATOBÁ. 
1— RELATÓRIO 
Em cumprimento à solicitação do Exmo. Presidente da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Vereadores de Jatobá-PE, o presente parecer jurídico trata da análise do Projeto de Lei 
n° 035/2023, que dispõe sobre a nomenclatura de praça localizada no Município de Jatobá-PE. 
Inicialmente, o presente Projeto de Lei apresenta-se sob a seguinte narrativa: 
"PROJETO DE LEI N°035/2023 
EMENTA: DÁ NOME A PRAÇA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe 
do Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Esta lei denomina praça do Município de Jatobá, sem denominação oficial, na forma que se 
especifica. 
Art. 2° - Fica denominado como "PRAÇA ESTELITA MARIA DO NASCIMENTO", a praça 
localizada na Av. Triunfo, próximo a Escola Municipal Ayrton Senna da Silva, centro do município 
de Jatobá-PE. 
Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Jatobá-PE datá publicadidade à lei, promovendo informação 
facilitada sobre a localização da referida Praça, bem como a comunicação às concessionárias de 
serviços públicos do Município e todas as repartições que julgue necessário, garantindo o devido 
avanço na urbanização do município. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário. 
Jatobá-PE, em 06 de outubro de 2023. 
EUDES DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR 
Vereador" 
Na justificativa que acompanha a prepositura é possível confirmar que trata-se de uma 
homenagem póstuma a se. Maria Estelita do Nascimento, que foi casada com o Sr. Manoel Luiz do 
Nascimento, sendo a ser mãe de 22 filhos, falecida no ano de 2009, deixando assim, filhos, netos e 
bisnetos na localidade, que se orgulham se serem jatobaenses, sendo merecedora da presente 
homenagem por sua garra, influência e popularidade. 
É o sucinto relatório. Passo ao parecer. 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br 

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