| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JATOBÁ-PE, e dá outras providências. |
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• • Prefeitura Municipal de Jatobá • • I DATom - PROJETO DE LEI DE N° 42/2023. PERNAMBUCO EMENTA: INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JATOBÁ-PE, e dá outras providências. Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jatobá-PE, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de dezembro de cada ano. Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio de ação Inter setorial entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, a promover, anualmente, a semana do bebê, na primeira semana do mês de dezembro, evento este a ser incluído no calendário de eventos do Município de Jatobá-PE. Art. 3 0 - A semana do bebê terá por objetivo: I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 3 anos; II - Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; III - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; IV - Conferir visibilidade social às ações pertinente à questão, em desenvolvimento no município de Jatobá-PE, no âmbito inter setorial. Art. 4 0 - A semana do bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestante e crianças de O a 3 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 5° - Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, e Educação, coordenação da realização dos ev 1. tos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Govern unicipal o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. I rj 0 prefeiturai ejatobape 1 ce Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOSA ESTADO DE PERNAMBUCO TrAÇÃO DE DREMENTE dOER LEGISLATIVO MUNICIPAL .o* IARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO rcgmils_s -t- :› DEVIDO PARECER A-Pa IDEr•ITE • • • .11 . Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO Art. 6° - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Assistência social, Saúde e Educação para a realização da Semana que trata esta lei. Art. 7° - Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 4 nicipal de Jatobá-PE, em 13 de novembro de 2023. DA SILVA PR EITO arlf prefeituradejatobape 1 ce Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 • • sal Prefeitura Municipal de Jatobá JUSTIFICATIVA PERNAMBUCO Na oportunidade em que cumprimento Vs. Excelências, encaminho o ano Projeto de Lei que institui Semana do Bebê no âmbito do Município de Jatobá-PE. A semana do bebê é uma estratégia de mobilização social apoiada pelo Selo UNICEF e tem como objetivo tornar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças uma prioridade na agenda dos municípios brasileiros. A ideia é que sejam oferecidas atividades como palestras, debates, seminários, ações educativas, dentre outros eventos, podendo ser promovido pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando orientar as famílias nos cuidados necessários com a saúde e desenvolvimento mental, emocional e socialização da criança. A semana terá como objetivos contribuir com o desenvolvimento de ações para a diminuição do índice de mortalidade infantil, orientar as famílias sobre as práticas necessárias para melhoria da qualidade de vida das crianças, diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce, a humanização da atenção, entre outros. Com o presente projeto, caso aprovado, a Semana do Bebê passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jatobá-PE e será realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto de cada ano. Desta forma sucinta, estão postas as razões que levaram aos encaminhamentos do presente Projeto de Lei Municipal, para an ise e votação desta ilustre Câmara Municipal, esperando que os nobres Edis o acolham, rovando-o integra ente. p prefeituradejatobape 1 a Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80