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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAssegura a aplicação, no âmbito do Município de Jatobá, ao disposto na Lei Federal n°: 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de garantia a escuta especializada e ao depoimento especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá 
PERNAMBUCO 
PROJETO DE LEI N°: 043/2023 
EMENTA: Assegura a aplicação, no âmbito do 
Município de Jatobá, ao disposto na Lei Federal n°: 
13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o 
Sistema de garantia a escuta especializada e ao 
depoimento especial sem danos à criança e 
adolescente, vítima ou testemunha de violência e 
dá outras providências. 
Art. 1°- Por meio da presente lei, fica assegurada a aplicação 
no Município de Jatobá às disposições da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 
2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao 
Depoimento Especial sem danos a criança e adolescente, vítima ou testemunha 
de violência. 
Art. 2° - Caberá ao Poder Executivo a instituição de sala de 
escuta especializada e/ou depoimento especial, às crianças e adolescentes 
vítimas ou testemunhas de violência no Município de Jatobá. 
Art. 3° - A Escuta Especializada e o Depoimento Especial 
deverão ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e 
espaço físico que garanta a privacidade da criança e/ou do adolescente vítima 
ou testemunha de violência. 
Art. 4
0 - O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, 
sempre que possível, será realizado uma única vez, 
antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa 
ainda, ser colhido por profissionais especializados. 
fr3: prefeituradejatobape D Pref a de Jatobá-PE 
em sede de produção 
investigado, devendo, 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
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Prefeitura Municipal de Jatobá 
PERNAMBUCO 
Art. 5
0 - O serviço de escuta especializada e/ou depoimento 
especial, às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no 
Município ficará vinculada à Secretaria Municipal competente nos termos fixados 
pelo Poder Executivo no exercício de seu poder. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo legal 
a contar da data de sua publicação. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da Presente Lei ficam por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinte do P feito, 16 de nov bro de 2023 
ornes da Silva 
eito 
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RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
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i Prefeitura Municipal de Jatobá 
JUSTIFICATIVA 
PERNAMBUCO 
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu 
Artigo 227, caput, nos artigos 4°, 5°, 13, 130 e 245, todos da Lei 8.069/90, é dever 
da família, da sociedade e do Estado, assegurar às criança e adolescentes com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de 
negligência, exploração, violência,crueldade e opressão, sendo punido, na forma 
da lei, qualquer atentado,por ação ou omissão, a seus direitos fundamentais. 
Este Projeto tem como objetivo garantir à criança e adolescente, acesso a 
profissional qualificado para, em um local apropriado e acolhedor com 
infraestrutura e espaço físico, colher seus depoimentos. Esta escuta deve ser feita 
com garantia de privacidade às crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas 
de violências. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça esta proteção, dispondo 
que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de 
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo 
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos 
fundamentais (artigo 5°, do Estatuto da Criança e do Adolescente). 
Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para o qual 
pedimos a apreciação e aprovação pelos Senhores Vereadores. 
Gabinte do Pr feito, 16 de nov mbro de 2023 
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Pr 
gri prefeituradejatobape 1 eci Prefeitura de Jatobá-PE 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 

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