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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaAtualiza a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jatobá e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa lrani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Projeto de Lei N° 001/2024 
A5 03 Q0Q.2f EMENTA: Atualiza a nova 
Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Jatobá e 
dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1.0 - Fica instituída a nova estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Jatobá, cuja composição comportará servidores em quantitativo 
suficiente para a melhoria da qualidade, aumento da produtividade, eficiência e 
eficácia dos serviços públicos prestados à comunidade. 
Art. 2.° - A definição dos quantitativos dos cargos efetivos, 
comissionados e das funções gratificadas, bem como a simbologia e os valores 
remuneratórios que lhes são inerentes, serão fixados de acordo com o Anexo I da 
presente Lei. 
Art. 3.0 - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jatobá, 
Estado de Pernambuco, será composta pelo Gabinete da Presidência, Gabinete dos 
Vereadores, Secretaria, Assessoria Jurídica e Legislativa, Órgão Central do Sistema 
de Controle Interno, Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade, 
Departamento de Pessoal, Vigilância e Patrimônio, e, Ouvidoria que serão 
responsáveis pela execução das atividades administrativas e legislativas da Câmara 
Municipal de Jatobá, e terão a seguinte organização: 
1 — GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Assessor da Presidência 
2— GABINETE DOS VEREADORES 
Assessor de Gabinete do Vereador 
3— SECRETARIA 
Secretária Executiva 
Técnico Administrativo 
Operador de Computador 
Auxiliar Administrativo 
4— ASSESSORIA JURÍDICA E LEGISLATIVA 
Assessor Jurídico e Legislativo 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa lrani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
5— ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Coordenador de Controle Interno 
Assistente de Controle Interno. 
6— DEPARTAMENO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 
Chefe do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade 
Tesoureiro 
7— DEPARTAMENTO DE PESSOAL, VIGILÂNCIA E PATRIMÔNIO 
Chefe de Setor de Pessoal e Controle de Despesa 
Vigilante 
Mensageiro 
Auxiliar de Serviços Gerais 
8— OUVIDORIA 
Ouvidor Geral 
Art. 4
0 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela 
dotação orçamentária seguinte: 
01 — Câmara Municipal de Jatobá 
01.01 - Câmara Municipal de Jatobá 
01.031.0001.2008.0000 — Despesas com Remuneração Pessoal Efetivo 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
01.031.0001.2009.0000 — Despesa com Remuneração Pessoal Comissionado 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Art. 5
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. 
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 02 de janeiro de 2024. 
Nilson Oliveira Costa Jailton Pereira da Silva 
Presidente Vice-Presidente 
Eudes de A. Pereira Júnior Mayênio Taillon Barbosa de Lima 
1° Secretario 2° Secretario 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° 001/2024 
TABELA 1- CARGOS EFETIVOS 
Quat. Cargo Símbolo Vencimento (R$) 
01 Técnico Administrativo CM-4 R$ 3.006,00 
02 Operador de Computador CM-4 R$ 3.006,00 
01 Auxiliar Administrativo CM-3 R$ 2.982,00 
03 Vigilante CM-2 R$ 2.460,00 
01 Mensageiro CM-1 R$ 2.460,00 
01 Auxiliar de Serviços Gerais CM-1 R$ 2.460,00 
TABELA II - CARGOS COMISSIONADOS 
Quat. Cargo Símbolo Vencimento (R$) 
01 Assessor Jurídico e Legislativo CC-1 R$ 5.500,00 
01 Chefe do Departamento de Administração, 
Finanças e Contabilidade. 
CC-1 R$ 5.500,00 
01 Coordenador de Controle Interno CC-1 R$ 3.122,00 
01 Ouvidor Geral CC-1 R$ 3.122,00 
01 Secretária Executiva CC-2 R$ 2.981,00 
01 Tesoureiro CC-2 R$ 2.981,00 
01 Chefe de Setor de Pessoal e Controle de 
Despesa 
CC-3 R$ 2.957,00 
01 Assessor de Gabinete da Presidência CC-4 R$ 2.460,00 
08 Assessor de Gabinete do Vereador CC-4 R$ 2.460,00 
TABELA III - FUNÇÃO GRATIFICADA 
Quat. Cargo Símbolo Gratificação (R$) 
01 Assistente de Controle Interno FG-1 R$ 1.137,00 
01 Agente de Contratação FG-1 R$ 1.137,00 
01 Equipe de Apoio - Secretário FG-2 R$ 1.134,00 
01 Equipe de Apoio -Vogal FG-3 R$ 1.127,00 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacnnj@jatoba.pe.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa /rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
ANEXO II DO PROJETO DE LEI N° 001/2024 
Quadro de Funções dos Servidores 
I - Ao Técnico administrativo compete: 
a) Atualizar e transcrever o Ementário de Leis; 
b) Lavrar Atas e demais registros das Sessões da Câmara; 
c) Acompanhar todas as Sessões Solenes da Câmara; 
d) Auxiliar a Secretária Executiva nas atividades da secretaria; 
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
II - Ao Operador de Computador compete: 
a) Operar software e hardware existentes na casa; 
b) Controlar e executar trabalhos de datilografia e digitação; 
c) Administração da rede interna da Câmara Municipal de Jatobá; 
d) Coordenação, implantação e manutenção de software e hardware da 
Câmara Municipal de Jatobá; 
e) Treinamento de usuários; 
f) Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e 
a atualização das bases de dados, de informações gerenciais, em consonância com 
as orientações da secretaria; 
g) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
III - Ao Auxiliar Administrativo compete: 
a) Elaborar a pauta de trabalho e acompanhar as sessões e demais atividades 
do Presidente; 
b) Encarregar-se da manutenção e operação de máquina de Xerox; 
c) Auxiliar o Técnico Administrativo nas suas atividades; 
d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência 
IV - Ao Vigilante compete: 
a) Prestar segurança do patrimônio e da estrutura física da Câmara Municipal 
de Jatobá; 
b) Permanecer no local de trabalho até que seja substituído; 
c) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria 
executiva da Câmara Municipal de Jatobá. 
V - Ao Mensageiro compete: 
a) Levar e trazer as correspondências da Câmara Municipal de Jatobá; 
b) Zelar pela integridade e sigilo dos documentos que lhe forem confiados; 
c) Protocolar os documentos quando entregues em outras repartições; 
d) Entregar a segunda via de documentos entregues em outras repartições à 
Secretaria, para fins de arquivamento; 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa Irani Felix da Silva 
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e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria 
executiva da Câmara Municipal de Jatobá. 
VI - Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete: 
a) Executar os serviços de limpeza e conservação da Câmara Municipal de 
Jatobá; 
b) Zelar pelo patrimônio e pelas dependências da Câmara Municipal de Jatobá; 
c) Realizar os trabalhos oriundos da copa da Câmara Municipal de Jatobá; 
d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria 
executiva da Câmara Municipal de Jatobá. 
VII — Ao Assessor Jurídico e Legislativo compete: 
a) Realização dos serviços de advocacia, mediante a proposição e 
acompanhamento das ações judiciais que eventualmente venham a ser 
ajuizadas pela Câmara, assim como o acompanhamento daquelas que em 
seu desfavor forem impetradas; 
b) Consultoria referente ao processo legislativo, compreendendo todos os 
atos relativos à apreciação e deliberação pela Câmara Municipal; 
c) Consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e￾mail ou programas de troca de mensagens, e, ainda, assessoramento aos 
órgãos e agentes da Câmara Municipal, com pelo menos duas visitas 
mensais à sua sede; 
d) Consultoria jurídica através da emissão de pareceres verbais, e, 
quando solicitados, também por escrito; 
e) Consultoria na elaboração de proposições e atos normativos, projetos 
de lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de 
emenda à Lei Orgânica, resoluções, portarias, etc.; 
f) Interposição, contestação e acompanhamento de processos na justiça 
comum estadual, justiça comum federal e varas do trabalho; 
g) Realização de defesas e recursos perante o Tribunal de Contas do 
Estado e o Tribunal de Contas da União; 
h) Realização de defesas, recursos e patrocínio dos interesses municipais 
perante órgãos da Administração Pública Federal e Estadual. 
VIII - Ao Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade 
compete: 
a) Assessorar o presidente quando da implantação da política financeira e 
orçamentária do município; 
b) Elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento em todas as 
suas fases; 
c) Orientar a escrituração contábil e o acompanhamento da execução 
orçamentária; 
d) Elaborar balancetes, movimentos financeiros, orçamentários e extra-orçam 
e) Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias 
ao desempenho da sua competência; 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
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f) Emitir folha de pagamento e recibos de pagamento de servidores da 
Câmara. 
g) Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos 
meios necessários ao bom desempenho; 
h) Definir metas para a unidade em consonância com o planejamento 
estratégico e diretrizes de implementação da gestão pela qualidade total, formular 
planos e executar, controlar e avaliar os resultados, promovendo os ajustes 
necessários quando for o caso; 
i) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
IX - Ao Coordenador de Controle Interno compete: 
a) Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e 
padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que 
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; 
b) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, 
que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, 
pelo Coordenador do Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo; 
c) Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com 
pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; 
d) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na 
LRF; 
e) Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano 
Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; 
f) Avaliar os resultados, quanto á eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial do Poder Legislativo; 
g) Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual — LOA com o PPA, a 
LDO e as normas da LRF; 
h) Realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder 
Legislativo; 
i) Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder 
Legislativo, dando ciência às autoridades competentes; 
j) Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas 
pela Lei Federal N° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e 
respectivos contratos efetivados e celebrados; 
k) Definir o procedimento e acompanhar a realização das tomadas de Contas 
especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do 
Estado; 
I) Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os 
relatórios de auditoria interna produzidos; 
q) Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de 
auditorias internas. 
r) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
X - Ao Assistente de Controle Interno compete: 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa /rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
a) Apoiar o Coordenador de Controle Interno, na normatização, sistematização 
e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que 
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; 
b) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, 
que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, 
pelo Coordenador do Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo; 
m)Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com 
pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; 
n) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na 
LRF; 
o) Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano 
Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; 
p) Avaliar os resultados, quanto á eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial do Poder Legislativo; 
q) Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual — LOA com o PPA, a 
LDO e as normas da LRF; 
r) Realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder 
Legislativo; 
s) Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder 
Legislativo, dando ciência às autoridades competentes; 
t) Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas 
pela Lei Federal N° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e 
respectivos contratos efetivados e celebrados; 
u) Definir o procedimento e acompanhar a realização das tomadas de Contas 
especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do 
Estado; 
v) Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os 
relatórios de auditoria interna produzidos; 
q) Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de 
auditorias internas. 
r) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
XI - Ao Secretário-Executivo compete: 
a) Manter organizado e atualizado o fichário de documentos que transitarem 
pela unidade; 
b) Manter arquivo sistemático de todos os expedientes relacionados com a 
Câmara Municipal de Jatobá; 
c) Solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, 
copa; 
d) Providenciar o recebimento e expedição da correspondência e dos 
processos; 
e) Orientar, coordenar e controlar as atividades da Câmara Municipal de 
Jatobá; 
f) Praticar outros atos de administração necessários à execução de suas 
atividades; 
g) Controlar portarias de admissão e exoneração; 
h) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa lrani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
XII - Ao Tesoureiro compete: 
a) Ser depositário de todos os bens da Câmara Municipal de Jatobá; 
b) Representar a Câmara Municipal de Jatobá junto as instituições bancárias e 
financeiras, acompanhado do presidente; 
c) Auxiliar o presidente em suas funções. 
d) Prestar contas da administração dos fundos da Câmara Municipal de Jatobá 
diariamente. 
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
XIII — Ao Chefe do Setor Pessoal compete: 
a) Requisitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a 
movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Câmara 
Municipal de Jatobá; 
b) Remeter ao setor competente, mensalmente, as folhas de freqüência dos 
funcionários em exercício; 
c) Requisitar o material necessário ao funcionamento; 
d) Manter atualizado o registro do material permanente e do equipamento em 
uso; 
e) Submeter à presidência, na época própria, a escala de férias do pessoal 
em exercício; 
f) Solicitar e controlar a manutenção de máquinas, equipamentos e outros 
serviços gerais; 
g) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
XIV- Ao Assessor da Presidência compete: 
a) Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do 
Gabinete da Presidência, realizando sua representação política e social; 
b) Coordenar o relacionamento entre o Presidente e os demais órgãos da 
Administração Municipal; 
c) Organizar a agenda de compromissos do Presidente; 
d) Assistir ao Presidente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente 
da Casa Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas; 
e) Realizar a função de relações públicas, organizar e supervisionar todas as 
solenidades da Câmara de Vereadores; 
f) Coordenar o pessoal envolvido na realização de atividades ligadas ao 
gabinete da Presidência; 
g) Manter atualizada lista de nomes e telefones de autoridades normalmente 
convidadas para participar das solenidades da Câmara; 
h) Apoiar a secretaria em suas funções; 
i) Apoiar os edis em suas necessidades; 
j) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência: 
XV- A Assessoria de Gabinete do Vereador compete: 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa lrani Felbc da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
a) Chefiar os serviços políticos e administrativos, requerer à Secretaria o 
material de expediente e de consumo necessário ao funcionamento do 
Gabinete do Vereador ao qual encontra-se vinculado; 
b) Zelar pela conservação e controle do material de expediente e consumo do 
Gabinete do Vereador, prezando pelos princípios da eficiência e da 
economicidade; 
c) Executar as atividades de cunho político do gabinete, dentro ou fora das 
dependências do prédio da Edilidade; 
d) Redigir e encaminhar à assessoria jurídica e parlamentar as proposições 
desejadas pelo Vereador ao qual encontra-se vinculado; 
e) Promover o atendimento das pessoas que procuram o Vereador ao qual está 
vinculado, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou 
marcando audiências; 
f) Atender com respeito os cidadãos que se dirigirem ao gabinete; 
g) Redigir os ofícios de interesse exclusivo do gabinete, encaminhando-os à 
Secretaria da Edilidade para as providências cabíveis; 
h) Organizar a agenda do Vereador ao qual encontra-se vinculado; 
i) Assistir ao Vereador de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da 
Casa Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências 
Públicas; 
j) Apoiar a secretaria em suas funções; 
k) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência: 
XVI- Ao Ouvidor Geral compete: 
a) Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais 
comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que 
contrariem o interesse público, praticados por Vereadores e servidores da 
câmara municipal de Jatobá; 
b) Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; 
c) Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem 
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, 
proteção aos denunciantes; 
d) Informar ao interessado a decisão administrativa final, e, providências 
adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei 
assegurar o dever de sigilo, no prazo de trinta dias uteis, prorrogável de forma 
justificada uma única vez, por igual período; 
e) Comunicar ao Presidente da Câmara para a apuração de todo e qualquer ato 
lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício 
de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às 
reclamações, denúncias e representações recebidas; 
f) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência 
Gabinete da Presidência, 02 de janeiro de 2024. 
Nilson Oliveira Costa 
Presidente 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa /rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
DECLARAÇÃO 
Fica Declarado para os devidos fins de direito, que o aumento de 
despesas advindo do Projeto de Lei N° 001/2024, tem adequação Orçamentária e 
Financeira com a Lei Orçamentária anual, apresentando compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária ora vigente. 
Jatobá-PE, 02 de janeiro de 2024. 
Nilson Oliveira Costa 
Presidente 
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
CÁMARA DE VEREADORES DE JATOBÁ 
Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁEIO E FINANCEIRO 
REAJUSTE DE SALÁRIO DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS 
PROJETO DE LEI N° 001/2024 
1 - SERVIDORES EFETIVOS VALORES 
"TOTAL DE VENCIMENTOS 19.744,64 
INSS PATRONAL 4.146,37 
DESPESA TOTAL MENSAL COM FOLHA DE SERVIDORES EFETIVOS 23.891,01 
2 - SERVIDORES COMISSIONADOS VALORES 
TOTAL DE VENCIMENTOS 32.448,00 
INSS PATRONAL 6.814,08 
DESPESA TOTAL MENSAL COM FOLHA DE SERVIDORES COMISSIONADOS 39.262,08 
3 - PROPOSTA REAJUSTE SERVIDORES EFETIVOS VALORES 
TOTAL DE VENCIMENTOS 25,972,44 
INSS PATRONAL 5.454,21 
DESPESA TOTAL MENSAL COM FOLHA DE SERVIDORES EFETIVOS 31.426,65 
4 - PROPOSTA REAJUSTE SERVIDORES COMISSIONADOS VALORES 
TOTAL DE VENCIMENTOS 43.930.00 
INSS PATRONAL 9.225,30 
DESPESA TOTAL MENSAL COM FOLHA DE SERVIDORES COMISSIONADOS 53.155,30 
5 - IMPACTO MENSAL PROPOSTA REAJUSTE SERVIDORES EFETIVOS 6.227,80 
INSS PATRONAL 1.307,84 
DESPESA TOTAL MENSAL COM FOLHA DE SERVIDORES EFETIVOS 7.535,64 
6 - IMPACTO MENSAL PROPOSTA REAJUSTE SERVIDORES COMISSIONADOS 11.482,00 
INSS PATRONAL 2.411,22 
DESPESA TOTAL MENSAL COM FOLHA DE SERVIDORES EFETIVOS 13.893,22 
7 - IMPACTO TOTAL MENSAL DA PROPOSTA DE REAJUSTE 21.428,86 
8 - IMPACTO TOTAL ANUAL DA PROPOSTA DE REAJUSTE EM 2024 278.575,15 
9 - IMPACTO TOTAL ANUAL DA PROPOSTA DE REAJUSTE EM 2025 285.539,53 
10 - IMPACTO TOTAL ANUAL DA PROPOSTA DE REAJUSTE EM 2026 292.678,02 
Notas Explicativas: 
O cálculo para a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2025 e 2026 
foi baseado na previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional. 
A previsão de crescimento do PIB para 2025 e para 2026 é de 2,50%. 
Jatobá, 02 de Janeiro de 2024. 
Jeine G6nr,fde,$uza 
Chefe do Departamento de Ad Finanças e Contabilidade 

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