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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAltera a lei 554/2023 que instituiu o Sistema Municipal de Cultura de Jatobá/PE SMC, cria o Conselho Municipal de Política Cultural CMPC, e criou o Fundo Municipal de Cultura - FMC e estabeleceu Diretrizes para Políticas Públicas de Cultura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
PROJETO DE LEI N°: 008/2024. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CAMARA VEREADORES DE JATOBA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
DE VOTAÇÃO 
NA SESSÃO 9 c DE 
PRESIDENTE 
EMENTA: Altera a lei 554/2023 que instituiu 
o Sistema Municipal de Cultura de Jatobá/PE 
SMC, cria o Conselho Municipal de Política 
Cultural CMPC, e criou o Fundo Municipal de 
Cultura - FMC e estabeleceu Diretrizes para 
Políticas Públicas de Cultura e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso 
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município submete 
à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° — Altera o inciso II do Artigo 4 da Lei 554/2023 que passa a vigorar 
a seguinte redação. 
Art. 4° 
[ 
arquivos, museus, monumentos, salas de memória, 
centros culturais e coleções particulares; 
Art. 2° Altera o inciso I e III, do Artigo 6 da Lei 554/2023 que passam a 
vigorar a seguinte redação. 
I - Pessoas físicas residentes em Jatobá, com comprovada 
atuação na área cultural, de pelo menos 01 (um) anos; 
III - Pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas em 
Jatobá e com comprovada atuação na área cultural, de pelo 
menos 01 (um) anos; 
Art. 3° - Altera o Artigo 15 da Lei 554/2023 que passa a vigorar com a 
seguinte redação. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ 
ESTADO PERNAMBUCO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Art. 15 — O conselho municipal de política Cultura — CMPC 
será integrado por 12 (doze) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, indicados pelos órgãos, entidades 
cooperativas, seguimentos, associações ou organizações 
abaixo arroladas, e nomeadas pelo (a) prefeito (a) municipal, 
a saber: 
I — 06 (seis) membros representantes do poder público: 
02 (dois) representantes da secretaria municipal de Relações 
Socioculturais; 
01 (um) representante da Secretaria de Governo; 
01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
01 (um) representante da Câmara de Vereadores; 
01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social. 
II - 06 (seis) membros representantes dos Setores Culturais: 
01 (um) representante de Música; 
01 (um) representante dos povos tradicionais; 
01 (um) representante LGBTQIAP+; 
01 (um) representante de Literatura; 
01 (um) representante de Arte Cênica (teatro, dança, circo e 
cinema); 
01 (um) representante de Artesanato/Artes Visuais; 
§ 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de 
Política Cultural - CMPC serão gratuitos, consideradas como 
prestação de serviço público relevante ao Município, com 
mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual 
período, ficando expressamente vedada a concessão de 
qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
natureza pecuniária pelo desempenho da função. 
Art. 4° - Revoga expressamente o parágrafo 2° do art. 16 da lei 554/2023. 
Art. 5
0 - Altera o inciso I e IX, do Artigo 18 da Lei 554/2023 que passam a 
vigorar a seguinte redação. 
Art. 18 
[...] 
I - Contribuir com o processo de organização e consolidação 
das políticas culturais, assumindo corresponsabilidades em 
relação às seguintes ações: 
a) [...] 
b) [...] 
c) [...] 
d) [...] 
IX - Estimular a democratização e a descentralização das 
atividades de produção, formação e difusão cultural no 
Município, visando garantir a cidadania cultural com direito de 
acesso aos bens culturais, de produção cultural e de 
preservação da memória histórica, social, política e artística; 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2024. 
ROGERIO FERREIRA GOMES Assinado de forma digital por ROGERIO 
FERREIRA GOMES DA SILVA:74749692468 DA SILVA:74749692468 Dados: 2024.05.15 11:15:47 -0300' 
Rogério Ferreira Gomes da Silva 
Prefeito 

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