| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências. |
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CER * * IREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 010/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATO'BÁ ESTADO I2E PERNAMBUCO DE VOTAÇÃO N SESSÃO DE PRESIDENTE wwww.gps-...."~•01~1~~ EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento cultural e social do município de Jatobá, bem como o cumprimento da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, a proceder alterações no Orçamento de 2024, aprovado através da Lei n° 560 de 29 de dezembro de 2023, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 127.135,83 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), nas seguintes classificações: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02000 — PODER EXECUTIVO 13.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÕES SOCIOCULTURAIS 13.100- DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 13 392.2013.2.329 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 120.779,04 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO powxç E À MISSA PE Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatob - re 4742 /1i_st 4? ) . PRESIDENET15 • e REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 13.392.2013.2.330 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Custo Operacional 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.356,79 TOTAL DO CRÉDITO R$ 127.135,83 Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO parcial da dotação orçamentária discriminada abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02000 — PODER EXECUTIVO 13.000— SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS 13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 13.392.2013.2013.2028 — PROMOÇÃO E PATROC. DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVIDADES 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 127.135,83 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 127.135,83 Art. 3° Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no art. 1° desta Lei, são oriundos de transferência de recursos federais com base na Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 4° Os recursos alocados para cada uma das áreas especificadas no artigo 1° serão utilizados conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural, visando à promoção, fomento e valorização das expressões culturais locais, bem como o fortalecimento da identidade e memória do Município de Jatobá. Fone/Fax (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Art. 5 0 O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, nos mesmos programas orçamentários referidos no artigo 10 desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fontes a transferência de recursos federais decorrente da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como de recursos próprios. Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários necessários para adequar a execução do presente orçamento às demandas e necessidades emergentes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 7° Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder as alterações nas Ações Governamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de compatibilização entre os instrumentos de planejamento, sem prejuízo dos valores finais Art. 8° Fica pela presente Lei adicionados ao PPA Municipal os Programas: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural; e Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Custo Operacional. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jatobá, em 24 de maio de 2024. Roge es da Silva Pre Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Jatobá (PE), 24 de maio de 2024 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jatobá/PE Ref.: Encaminha Projeto de lei que autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas e Excelentíssimos Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Jatobá — PE, Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento e execução dos recursos da União oriundos da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, instituída pela Lei n° 14.399/2022 é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 prefeituradejatoba.pe@gmail.com • • REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a Sociedade Civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Jatobá o valor de R$ 127.135,83 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1°, inciso II da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Bianc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022. Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas e Excelentíssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa e, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vossas Excelências com as Culturas que se fazem e se vivem em Jatobá. Atenciosamente, , Rog io 6rreira Gomes da Silva /1 / 1 Prefeito Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 40" CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; PARECER CONJUNTO N° 005 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 010/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei federal N° 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a Cultura, e dá outras providências; Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. Jatobá, 17 de junho de 2024. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Antônio Joaquim de Souza Presidente F-J(e 7. Eudes dé Albuquerque Pereira Júnior Relator Mardônio Tolentino Varjão Vogal Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscaliza/0o - Eudes de A. ,ereira Júnior Pre i ente Jailton P ira da silva Rela ir d ~`" Mayenio Taillon Barbosa de Lima Vogal Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj©jatoba.pe.leg.br- 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n°21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ -01.615.668/0001-06 Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Obras e Serviços Públicos Mardônio Tolentino Varjão Presidente Antônio Joaquim de Souza Relator /.1 (•/.1 '"". Mayenio Taillon Barbosa de Lima Vogal Poder Legletativo Municipal Câmara de Vereadores de Jatoba Estado de Pernambuco _DL\ LQW.22. 1 Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br- 2 - •