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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências.
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CER 
* * 
IREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 010/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CAMARA VEREADORES DE JATO'BÁ 
ESTADO I2E PERNAMBUCO 
DE VOTAÇÃO 
N SESSÃO DE 
PRESIDENTE 
wwww.gps-...."~•01~1~~ 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial 
ao orçamento anual de 2024, para utilização dos 
recursos oriundos da Lei federal n° 14.399, de 8 de 
julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir 
Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras 
providências. 
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento cultural e social 
do município de Jatobá, bem como o cumprimento da Lei federal n° 14.399, de 8 de 
julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320/1964, a proceder alterações no Orçamento de 2024, aprovado 
através da Lei n° 560 de 29 de dezembro de 2023, mediante abertura de créditos 
adicionais especiais no valor de R$ 127.135,83 (cento e vinte e sete mil cento e 
trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), nas seguintes classificações: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02000 — PODER EXECUTIVO 
13.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÕES SOCIOCULTURAIS 
13.100- DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 
13 392.2013.2.329 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
Fomento Cultural 
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 
R$ 120.779,04 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ 
ESTADO PERNAMBUCO 
powxç E À MISSA PE 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatob 
- re 
4742 /1i_st 4? ) 
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• 
e 
REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
13.392.2013.2.330 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Custo 
Operacional 
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.356,79 
TOTAL DO CRÉDITO R$ 127.135,83 
Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO 
parcial da dotação orçamentária discriminada abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02000 — PODER EXECUTIVO 
13.000— SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS 
13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 
13.392.2013.2013.2028 — PROMOÇÃO E PATROC. DE EVENTOS CULTURAIS E 
FESTIVIDADES 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 127.135,83 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 127.135,83 
Art. 3° Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no 
art. 1° desta Lei, são oriundos de transferência de recursos federais com base na Lei 
federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura. 
Art. 4° Os recursos alocados para cada uma das áreas especificadas no artigo 1° 
serão utilizados conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pelo 
Conselho Municipal de Política Cultural, visando à promoção, fomento e valorização 
das expressões culturais locais, bem como o fortalecimento da identidade e memória 
do Município de Jatobá. 
Fone/Fax (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, nos 
mesmos programas orçamentários referidos no artigo 10 desta Lei, para utilização 
dos rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fontes a 
transferência de recursos federais decorrente da Lei federal n° 14.399, de 8 de julho 
de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como 
de recursos próprios. 
Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários 
necessários para adequar a execução do presente orçamento às demandas e 
necessidades emergentes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art. 7° Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder as alterações nas Ações 
Governamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de 
compatibilização entre os instrumentos de planejamento, sem prejuízo dos valores 
finais 
Art. 8° Fica pela presente Lei adicionados ao PPA Municipal os Programas: Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural; e Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Custo Operacional. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Jatobá, em 24 de maio de 2024. 
Roge es da Silva 
Pre 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Jatobá (PE), 24 de maio de 2024 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jatobá/PE 
Ref.: Encaminha Projeto de lei que autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei federal 
n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura, e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Ilustres Vereadores. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas e Excelentíssimos Vereadores 
da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Jatobá — PE, 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que promove 
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito 
especial para recebimento e execução dos recursos da União oriundos da Lei 
federal n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura (PNAB). 
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, instituída pela Lei n° 
14.399/2022 é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. 
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante 
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada 
ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões 
de reais), a partir de 2024. 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
• 
• 
REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com 
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma 
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição 
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a 
Sociedade Civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao 
Município de Jatobá o valor de R$ 127.135,83 (cento e vinte e sete mil cento e trinta 
e cinco reais e oitenta e três centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei 
Orçamentária Anual vigente como crédito especial. 
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do 
art. 43, § 1°, inciso II da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso 
de arrecadação da fonte de recursos 17190000 - Transferências da Política Nacional 
Aldir Bianc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022. 
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual 
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 
42 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas e Excelentíssimos 
Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta 
de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa e, tendo em vista a 
relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação 
orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. 
Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos 
de estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vossas Excelências com 
as Culturas que se fazem e se vivem em Jatobá. 
Atenciosamente, 
, 
Rog io 6rreira Gomes da Silva /1 / 1 Prefeito 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
40" 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa Irani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; 
PARECER CONJUNTO N° 005 DE 2024. 
ASSUNTO: Projeto de Lei N° 010/2024. 
AUTOR: Poder Executivo. 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para 
utilização dos recursos oriundos da Lei federal N° 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui 
a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a Cultura, e dá outras providências; 
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, 
verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. 
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. 
É o Parecer. 
Jatobá, 17 de junho de 2024. 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final 
Antônio Joaquim de Souza 
Presidente 
F-J(e 7. 
Eudes dé Albuquerque Pereira Júnior 
Relator 
Mardônio Tolentino Varjão 
Vogal 
Comissão de Finanças, Orçamento 
e Fiscaliza/0o 
- 
Eudes de A. ,ereira Júnior 
Pre i ente 
Jailton P ira da silva 
Rela ir 
d ~`" 
Mayenio Taillon Barbosa de Lima 
Vogal 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj©jatoba.pe.leg.br- 1 - 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa Irani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n°21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ -01.615.668/0001-06 
Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Obras e Serviços Públicos 
Mardônio Tolentino Varjão 
Presidente 
Antônio Joaquim de Souza 
Relator 
/.1 (•/.1 '"".
Mayenio Taillon Barbosa de Lima 
Vogal 
Poder Legletativo Municipal 
Câmara de Vereadores de Jatoba 
Estado de Pernambuco 
_DL\ LQW.22. 1 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br- 2 - 
• 

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