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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, do município de Jatobá — PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
PROJETO DE LEI N°: 012/2024. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPt." 
CÂMARA VEREADORES DE JATO6A￾ESTADO PERNAMBUCO 
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EMENTA: Cria o Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional - 
COMSEA, do município de Jatobá — PE, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso 
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município submete 
à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1.° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional — COMSEA, órgão de caráter consultivo e opinativo, vinculado à Secretaria 
Municipal de Agricultura, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo 
municipal e a sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área 
de segurança alimentar e nutricional. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional — COMSEA, em sua atuação, pautar-se-á pelas seguintes premissas: 
I — as práticas alimentares são promotoras de saúde; 
II — todo processo deve estar amparado em bases sustentáveis, 
assegurando alimentação no futuro; 
III — toda pessoa tem direito a alimentação saudável, acessível, de 
qualidade e em quantidade suficiente e de modo permanente. 
Art. 2.° Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
— COMSEA, estabelecer diálogo permanente entre o governo municipal e as 
organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do 
Município de Jatobá na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e 
prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. 
Parágrafo único. Especialmente, cabe ao Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, integrar as ações governamentais, 
visando o atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover 
suas necessidades básicas, em especial o combate à fome. 
:4 PO0E LEGISLATIVO MUNICAPAL, 
CÂMARA VEKtA1,10KtbücJt11
EVADO DE PERNAN413 8 e
DE If3k v.OTAÇÃO 
A $ESSÃO p\ichmx\A0E1
PRESIDENTE 
(87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Art. 3.° Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional — COMSEA, propor e se pronunciar sobre: 
I — as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a 
serem implementadas pelo Poder Executivo Municipal; 
II — os projetos e ações prioritários da política municipal de segurança 
alimentar e nutricional a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias 
e no orçamento do Município; 
III — as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no 
âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; 
IV — a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à 
segurança alimentar e nutricional; 
V — a organização e implementação das Conferências Municipais de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional — COMSEA deste Município estabelecer relações de cooperação 
com os conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da 
região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e o Conselho Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA. 
Art. 4.0 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — 
COMSEA será composto por 18 (dezoito) representantes titulares e igual número de 
suplentes, sendo: 
Fone/Fax: (87) 3851-3114/ 3116 
I — 08 (oito) representantes dos seguintes órgãos públicos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Finanças; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura; i 7' , 
E-mail: prefl turadejatoba pe@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
II — 10 (dez) representantes da sociedade civil, sendo: 
a) 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada; 
b) 02 (dois) representantes dos órgãos classistas; 
c) 03 (três) representantes das Associações de Pais e Mestres-APMs, das 
escolas municipais. 
§ 1.° Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares 
dos órgãos que compõem o COMSEA. 
§ 2.° Os representantes da sociedade civil serão eleitos em reunião 
especificamente convocada para esse fim, que será precedida de ampla divulgação. 
§ 3.° As instituições representadas no COMSEA devem estar em plena 
atuação no Município. 
§ 4.° Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em seus 
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas câmaras temáticas, com direito a 
voz e voto. 
§ 5.° O mandato dos membros representantes da sociedade civil no 
COMSEA será de um ano, admitida a recondução. 
§ 6.° O COMSEA será presidido por um conselheiro, escolhido por seus 
pares. 
§ 7.° Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente um 
conselheiro para presidir a reunião. 
§ 8.° Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem 
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que 
representem a sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de 
atuação, 
§ 9.° O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de 
observadores, um representante de cada um dos Conselhos e Comissões Municipais 
existentes. 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
§ 10. As funções de conselheiro do COMSEA não serão remuneradas/. 
e 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Art. 5.0 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — 
COMSEA do Município contará com câmaras temáticas permanentes. 
§ 1.° As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados 
pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento 
interno. 
§ 2.° Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário 
do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da 
sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em 
estudo. 
Art. 6.° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — 
COMSEA do Município poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudarem e proporem medidas específicas. 
Art. 7.° Cabe ao Poder Executivo Municipal assegurar ao Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, assim como a suas câmaras 
temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas 
competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros 
assegurados pelo orçamento municipal. 
Art. 8.° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — 
COMSEA reunir-se-á ordinariamente, em sessões mensais, e extraordinariamente, 
quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, um terço de seus membros, com 
antecedência mínima de cinco dias. 
Art. 9.0 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — 
COMSEA elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de 
sua instalação. 
Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, suplementadas se necessário. 
Art. 110 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do/Prefeito, 17 de.jupfio de 2024. 
Rog es da Silva 
Fone/Fax: (87) 385-G3'114 / 3116, E-mail: prefeituradejatoba.pe©gmail.com 

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