| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Cria os componentes do Município de Jatobá Estado de Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. |
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JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua 01.614.878/0001-80 :CNPJ 013/2024. °:N LEI DE PROJETO MUNICIPAL LEGISLATIVO PODER ÇQmpssAo, À, PERNAMBUCO ESTADO JATOSA DE VEREADORES CAmARA .P ,o . E ,.c . 5 PARECER DEVIDO O PARA ?.c PE IlÁrt PRESIDENTE • Jatobá de Município do componentes os Cria :EMENTA de Nacional Sistema do Pernambuco de Estado para parâmetros os define ,Alimentar Segurança de Municipal Plano do implementação e elaboração outras dá e Nutricional e Alimentar Segurança .providências uso no PERNAMBUCO DE ESTADO NO ,JATOBÁ DE MUNICÍPIO DO PREFEITO O submete Município do Orgânica Lei pela conferidas foram lhe que atribuições das :Lei de Projeto seguinte o Vereadores de Câmara da rçciação a à 11117, :11.7,! MUNICIPAI LEGISLATIVO ODER)--i ! JATOU DE VEREADORES CÂMARA PERNAMBUCO DE ESTADO I CAPÍTULO OTÇÀO DE' SESSÃO NA • E NT DE SI RE P GERAIS DISPOSIÇÕES define como bem ,SISAN do municipais componentes os cria Lei Esta= AI Segurança de Municipal Plano do implementação e elaboração para parâmetros pela estabelecidos diretrizes e princípios os com consonância em ,Nutricional e Alimentar Decreto o 2007, de 6.272, °n Decreto o com 2006, de setembro de 15 de 11.346, °n Lei Direito o garantir de propósito o com 2023, de 11.422, °n Decreto o e 2010, de 7.272, °n .Adequada Alimentação à Humano à indispensável ,humano ser do básico direito é adequada alimentação A 2° .Art cabendo ,Estadual e Federal Constituição na consagrados direitos seus dos realização ,respeitar para necessárias façam se que ações e políticas as adotar público poder ao Segurança e Adequada Alimentação à Humano Direito o prover e promover ,proteger .população a toda de Nutricional e Alimentar dimensões as conta em levar deverá ,ações e políticas dessas adoção A 1°§ para prioridade com ,Município do sociais e regionais ,econômicas ,culturais ,ambientais .vulneráveis mais populações e regiões as ,avaliar ,artigo do caput no previstas das além ,público poder do dever É 2°§ bem ,Adequada Alimentação à Humano Direito do realização a monitorar e fiscalizar .exigibilidade sua para mecanismos os fortalecer e criar como com.gmail@pe.prefeituradejatoba :mail-E '3116 / 3851-3114) 87 (:Fax/Fone JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua 01.614.878/0001-80 :CNPJ JUSTIFICATIVA .PE/Jatobá de Municipal Câmara da Presidente .Sr .Exmo Ao Jatobá de Município do componentes os cria que lei de Projeto Encaminha .:Ref os define ,Alimentar Segurança de Nacional Sistema do Pernambuco de Estado Segurança de Municipal Plano do implementação e elaboração para parâmetros .providências outras dá e Nutricional e Alimentar .Presidente Senhor Excelentíssimo Vereadores Senhores Excelentíssimos dos regulamentação a e criação a visa Lei de Projeto deste proposta A de Nacional Sistema no ,Pernambuco de Estado ,Jatobá de Município do componentes para importância extrema de é iniciativa Esta .)SISAN (Nutricional e Alimentar Segurança direito o assegurando ,local população da nutricional e alimentar segurança a promover Federal Constituição a preceitua conforme ,saudável e adequada alimentação à humano °n Lei - LOSAN (Nutricional e Alimentar Segurança de Orgânica Lei a e 1988 de .(11.346/2006 estrutura a estabelecer visa SISAN do Locais Componentes dos Criação o incluindo ,Jatobá em SISAN do componentes dos implementação a para necessária Câmara a ,)COMSEA (Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Conselho órgãos de instituição a e) CAISAN (Nutricional e Alimentar Segurança de Intersetorial .apoio de e executores diretrizes e parâmetros os estabelecer visa Municipal Plano o para parâmetros Os e Alimentar Segurança de Municipal Plano do implementação e elaboração a para integrada ,participativa forma de as pia sejam ações as que garantindo ,Nutricional com.gmail©pe.prefeituradejatoba 3116 / 3851-3114) 87 (:Fax/Fone JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua 01.614.878/0001-80 :CNPJ .intersetorial e :são Lei de Projeto do objetivos Os alimentares práticas Fomentar :Sustentável e Saudável Alimentação da Promoção A 1. o e familiar agricultura a ,local produção a valorizando ,sustentáveis e saudáveis .agroecológicos e orgânicos alimentos de consumo ,nutricional e alimentar educação a Promover :Conscientização e Educação A 2. os e adequada alimentação uma de importância a sobre população a sensibilizando .econômico e social desenvolvimento no e saúde na nutrição má da impactos avaliação e monitoramento de mecanismos Estabelecer :Avaliação e Monitoramento O 3. garantindo ,nutricional e alimentar segurança de ações e políticas das continua .recursos dos gestão na eficiência e transparência Município o para benefícios inúmeros trará lei de projeto deste implementação A da melhoria a ,alimentar insegurança de índices dos redução a incluindo ,Jatobá de segurança de públicas políticas das fortalecimento o e população da vida de qualidade do sustentável desenvolvimento o para contribuirá iniciativa a ,Ademais .alimentar .local economia a e sustentáveis agrícolas práticas incentivando ,município dos definição a e SISAN no Jatobá de Município do componentes dos criação A medidas são Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Plano o para parâmetros a promover e adequada alimentação à direito o garantir para necessárias e urgentes fome a contra luta na significativo avanço um representa Lei de Projeto Este .social justiça compromissos aos e constitucionais princípios aos se-alinhando ,nutrição má a e ao e humanos direitos aos relação em Brasil pelo assumidos internacionais .sustentável desenvolvimento aprovação a para parlamentares nobres dos apoio o solicito ,exposto do Diante o para duradouros benefícios trará ele que de convicção a com ,lei de projeto deste desafios enfrentam que localidades outras ra exemplo de servirá e Jatobá de Município .semelhantes com.gmail©pe.prefeituradejatoba :mail-E 3116 / 3851-3114) 87 (Fax/Fone JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua 01.614.878/0001-80 :CNPJ Excelentíssimos e Excelentíssimas ,Presidente Senhor Excelentíssimo ,Essas de proposta presente da encaminhamento o justificam que razões as são ,Vereadores .Legislativa Casa desta consideração à Lei de Projeto protestos renovar para ensejo o aproveito ,momento no apresenta se que o Sendo .consideração e estima de Rogério 2024. de junho de 17 ,)PE (Jatobá Silva a com.gmail@pe.prefeituradejatoba :mail-E 3116 / 3851-3114) 87 (:Fax/Fone JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua 01.614.878/0001-80 :CNPJ 3 .Art de direito do realização na consiste Nutricional e Alimentar Segurança A 0 quantidade em ,qualidade de alimentos a permanente e regular acesso ao todos como tendo ,essenciais necessidades outras a acesso o comprometer sem ,suficiente e cultural diversidade a respeitem que saúde de promotoras alimentares práticas base .sustentáveis socialmente e econômica ,cultural ,ambiental sejam que do realização a inclui Nutricional e Alimentar Segurança A :único Parágrafo o para contribua que orientação à acesso terem pessoas as todas de direito doenças mais e alimentos de contaminação ,obesidade a ,sobrepeso ao enfrentamento .inadequada alimentação da consequentes :abrange Nutricional e Alimentar Segurança A 4° .Art do meio por ,alimentos de acessível oferta de condições das ampliação A — I no ,familiar e tradicional agricultura na especial em ,produção de incremento na e abastecimento no ,comercialização na ,industrialização na ,processamento a e emprego de geração a também alcançando ,água de recursos nos ,distribuição ;social ascensão de fatores como ,renda da redistribuição recursos dos sustentável utilização a e biodiversidade da conservação A — II ;naturais ;social vulnerabilidade de situação em populações e específicos populacionais grupos seincluindo ,população da alimentação da e nutrição da ,saúde da promoção A — III dos tecnológica e nutricional ,sanitária ,biológica qualidade da garantia A — IV a promovendo ,aproveitamento seu como bem ,população pela consumidos alimentos e práticas estimulem que para afins responsabilidades com instituições entre sintonia ;saudáveis vida de estilos e alimentares ações ,alimentar saúde à úteis informações e conhecimentos de produção A — V ;população a toda para disseminação eficaz e acesso amplo seu promovendo e sustentáveis estratégias de ,públicas políticas de implementação A — VI as se-respeitando ,alimentos de consumo e comercialização ,produção de participativas ;Estado do culturais etno e territoriais características múltiplas sobre públicos controles aos quanto correções urgentes de adoção A — VII ,alimentares hábitos maus com tolerância a quanto ,alimentos dos nutricional qualidade nos e geral em sociedade na vigente alimentar saúde sobre desinformação a quanto as entre sintonia de falta a quanto ,Estado do indireta e direta gestão sob ambientes ,saúde ,educação como ,afins refrponsabilidades com áreas diversas das ações com.gmail@pe.prefeituradejatoba :mail-E 3851-31) 87 (:Fax/Fone JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua 01.614.878/0001-80 :CNPJ estimulada produção ,públicos entes por apoiada ou e estimulada pesquisa ,publicidade ;outros dentre ,fundamentados critérios mediante alimentos de Segurança da e Adequada Alimentação à Humano Direito do consecução A 5° .Art o e produção a sobre Estado do soberania à respeito o requer ,Nutricional e Alimentar .alimentos de consumo na se-empenhar deve Pernambuco de Estado Jatobá de Município O 6° .Art municípios demais os com e Estadual Governo o com técnica cooperação de promoção Alimentação à Humano Direito do realização a para ,assim contribuindo ,estado do .Adequada II CAPÍTULO SEGURANÇA DE NACIONAL SISTEMA DO MUNICIPAIS COMPOMENTES DOS NUTRICIONAL E ALIMENTAR da e Adequada Alimentação à Humano Direito do consecução A 7°. .Art ,integrado ,SISAN do meio por á-se-far população da Nutricional e Alimentar Segurança entidades e órgãos de conjunto um por Pernambuco de Estado Jatobá de Município no .Nutricional e Alimentar Segurança à afetas e Alimentar Segurança de Municipal Intersetorial Câmara A :único Parágrafo e Alimentar Segurança de Municipal Conselho o e Municipal CAISAN — Nutricional Poder do Decreto por regulamentados serão ,Municipal -COMSEA Nutricional .aplicável legislação a respeitada ,Executivo Lei na dispostos diretrizes e princípios seguintes pelos se-reger SISAN O 8°. .Art 2006. de setembro de 11.346 :SISAN do municipais componentes São 9°. .Art instância ,Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Conferência A — I Política da prioridades e diretrizes das Municipal CONSEA ao indicação pela responsável do avaliação pela como bem ,Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Plano do e ;município do âmbito no SISAN ;Agricultura Municipal Secretaria à vinculado órgão ,Municipal COMSEA O — II — Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Intersetorial Câmara A — III pastas pelas responsáveis Municipais Secretários por integrada — Municipal CAISAN ,atribuições seguintes as com ,Nutricional e Alimentar Segurança da consecução à afetas com.gmail@pe.prefeituradejatoba :mail-E- 3116 / 3851-3114) 87 (:Fax/Fone 7 • • JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua 01.614.878/0001-80 :CNPJ :outras dentre de Municipal Plano o ,locais especificidades as considerando ,Elaborar) a diretrizes as ,dimensões as ,requisitos os observando ,Nutricional e Alimentar Segurança do dispositivos demais os como bem 7272/2010, °n Decreto no expostos conteúdos os e Segurança de Municipal Conferência da emanadas diretrizes as ,vigente legal marco de fontes ,metas ,diretrizes indicando ,Municipal COMSEA do e Nutricional e Alimentar sua de avaliação e monitoramento ,acompanhamento de instrumentos os e recursos ;irnplementação ;Plano do e Política da execução a avaliar e Monitorar) b e Alimentar Segurança de Municipal Intersetorial Câmara A :único Parágrafo de Municipal Secretaria da titular pelo presidida será ,Municipal CAISAN ,Nutricional da âmbito no coordenados serão operacionais procedimentos seus e ,Agricultura .Municipal CAISAN da Executiva Secretaria instituições ,Nutricional e Alimentar Segurança de entidades e órgãos os — IV que e adesão na interesse manifestem que ,lucrativos fins sem ou com ,privadas pela regulamentado termos nos ,SISAN do diretrizes e princípios ,critérios os respeitem ;CAISAN — Nutricional e Alimentar Segurança de Interministerial Câmara TRANSITÓRIAS E FINAIS DISPOSIÇÕES DAS prazo no Lei presente a regulamentando norma editará Executivo Poder 10.0 .Art .dias) noventa (90 de as revogadas ,publicação sua da data na vigor em entrará lei Esta - 110 .Art .contrário em disposições junh de 17 ,Preéito do Gabinete Silva da Roger Pref com.gmail@pe.prefeituradejatoba :mail-E 3116 / 3851-3114) 87 (:Fax/Fone