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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaCria os componentes do Município de Jatobá Estado de Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
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 JATOBÁ DE MUNICIPAL PREFEITURA
 PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua
 01.614.878/0001-80 :CNPJ
 013/2024. °:N LEI DE PROJETO
 MUNICIPAL LEGISLATIVO PODER
 ÇQmpssAo, À, PERNAMBUCO ESTADO JATOSA DE VEREADORES CAmARA
 .P ,o . E ,.c . 5
 PARECER DEVIDO O PARA
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IlÁrt
 PRESIDENTE
 •
 Jatobá de Município do componentes os Cria :EMENTA
 de Nacional Sistema do Pernambuco de Estado
 para parâmetros os define ,Alimentar Segurança
 de Municipal Plano do implementação e elaboração
 outras dá e Nutricional e Alimentar Segurança
 .providências
 uso no PERNAMBUCO DE ESTADO NO ,JATOBÁ DE MUNICÍPIO DO PREFEITO O
 submete Município do Orgânica Lei pela conferidas foram lhe que atribuições das
 :Lei de Projeto seguinte o Vereadores de Câmara da rçciação a à
 11117, :11.7,!
 MUNICIPAI LEGISLATIVO ODER)--i
 ! JATOU DE VEREADORES CÂMARA
 PERNAMBUCO DE ESTADO
 I CAPÍTULO OTÇÀO DE' 
 SESSÃO NA
 •
 E NT DE SI RE P
 GERAIS DISPOSIÇÕES
 define como bem ,SISAN do municipais componentes os cria Lei Esta= AI
 Segurança de Municipal Plano do implementação e elaboração para parâmetros
 pela estabelecidos diretrizes e princípios os com consonância em ,Nutricional e Alimentar
 Decreto o 2007, de 6.272, °n Decreto o com 2006, de setembro de 15 de 11.346, °n Lei
 Direito o garantir de propósito o com 2023, de 11.422, °n Decreto o e 2010, de 7.272, °n
 .Adequada Alimentação à Humano
 à indispensável ,humano ser do básico direito é adequada alimentação A 2° .Art
 cabendo ,Estadual e Federal Constituição na consagrados direitos seus dos realização
 ,respeitar para necessárias façam se que ações e políticas as adotar público poder ao
 Segurança e Adequada Alimentação à Humano Direito o prover e promover ,proteger
 .população a toda de Nutricional e Alimentar
 dimensões as conta em levar deverá ,ações e políticas dessas adoção A 1°§ 
 para prioridade com ,Município do sociais e regionais ,econômicas ,culturais ,ambientais
 .vulneráveis mais populações e regiões as
 ,avaliar ,artigo do caput no previstas das além ,público poder do dever É 2°§ 
 bem ,Adequada Alimentação à Humano Direito do realização a monitorar e fiscalizar
 .exigibilidade sua para mecanismos os fortalecer e criar como
 com.gmail@pe.prefeituradejatoba :mail-E '3116 / 3851-3114) 87 (:Fax/Fone

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 PE - Jatobá - 56470-000 - Centro - 01 ,Jardim Bom Rua
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 JUSTIFICATIVA
 .PE/Jatobá de Municipal Câmara da Presidente .Sr .Exmo Ao
 Jatobá de Município do componentes os cria que lei de Projeto Encaminha .:Ref
 os define ,Alimentar Segurança de Nacional Sistema do Pernambuco de Estado
 Segurança de Municipal Plano do implementação e elaboração para parâmetros
 .providências outras dá e Nutricional e Alimentar
 .Presidente Senhor Excelentíssimo
 Vereadores Senhores Excelentíssimos
 dos regulamentação a e criação a visa Lei de Projeto deste proposta A
 de Nacional Sistema no ,Pernambuco de Estado ,Jatobá de Município do componentes
 para importância extrema de é iniciativa Esta .)SISAN (Nutricional e Alimentar Segurança
 direito o assegurando ,local população da nutricional e alimentar segurança a promover
 Federal Constituição a preceitua conforme ,saudável e adequada alimentação à humano
 °n Lei - LOSAN (Nutricional e Alimentar Segurança de Orgânica Lei a e 1988 de
 .(11.346/2006
 estrutura a estabelecer visa SISAN do Locais Componentes dos Criação
 o incluindo ,Jatobá em SISAN do componentes dos implementação a para necessária
 Câmara a ,)COMSEA (Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Conselho
 órgãos de instituição a e) CAISAN (Nutricional e Alimentar Segurança de Intersetorial
 .apoio de e executores
 diretrizes e parâmetros os estabelecer visa Municipal Plano o para parâmetros Os
 e Alimentar Segurança de Municipal Plano do implementação e elaboração a para
 integrada ,participativa forma de as pia sejam ações as que garantindo ,Nutricional
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 .intersetorial e
 :são Lei de Projeto do objetivos Os
 alimentares práticas Fomentar :Sustentável e Saudável Alimentação da Promoção A 1.
 o e familiar agricultura a ,local produção a valorizando ,sustentáveis e saudáveis
 .agroecológicos e orgânicos alimentos de consumo
 ,nutricional e alimentar educação a Promover :Conscientização e Educação A 2.
 os e adequada alimentação uma de importância a sobre população a sensibilizando
 .econômico e social desenvolvimento no e saúde na nutrição má da impactos
 avaliação e monitoramento de mecanismos Estabelecer :Avaliação e Monitoramento O 3.
 garantindo ,nutricional e alimentar segurança de ações e políticas das continua
 .recursos dos gestão na eficiência e transparência
 Município o para benefícios inúmeros trará lei de projeto deste implementação A
 da melhoria a ,alimentar insegurança de índices dos redução a incluindo ,Jatobá de
 segurança de públicas políticas das fortalecimento o e população da vida de qualidade
 do sustentável desenvolvimento o para contribuirá iniciativa a ,Ademais .alimentar
 .local economia a e sustentáveis agrícolas práticas incentivando ,município
 dos definição a e SISAN no Jatobá de Município do componentes dos criação A
 medidas são Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Plano o para parâmetros
 a promover e adequada alimentação à direito o garantir para necessárias e urgentes
 fome a contra luta na significativo avanço um representa Lei de Projeto Este .social justiça
 compromissos aos e constitucionais princípios aos se-alinhando ,nutrição má a e
 ao e humanos direitos aos relação em Brasil pelo assumidos internacionais
 .sustentável desenvolvimento
 aprovação a para parlamentares nobres dos apoio o solicito ,exposto do Diante
 o para duradouros benefícios trará ele que de convicção a com ,lei de projeto deste
 desafios enfrentam que localidades outras ra exemplo de servirá e Jatobá de Município
 .semelhantes
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 Excelentíssimos e Excelentíssimas ,Presidente Senhor Excelentíssimo ,Essas
 de proposta presente da encaminhamento o justificam que razões as são ,Vereadores
 .Legislativa Casa desta consideração à Lei de Projeto
 protestos renovar para ensejo o aproveito ,momento no apresenta se que o Sendo
 .consideração e estima de
 Rogério
 2024. de junho de 17 ,)PE (Jatobá
 Silva a
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3 .Art
 de direito do realização na consiste Nutricional e Alimentar Segurança A 0
 quantidade em ,qualidade de alimentos a permanente e regular acesso ao todos
 como tendo ,essenciais necessidades outras a acesso o comprometer sem ,suficiente
 e cultural diversidade a respeitem que saúde de promotoras alimentares práticas base
 .sustentáveis socialmente e econômica ,cultural ,ambiental sejam que
 do realização a inclui Nutricional e Alimentar Segurança A :único Parágrafo
 o para contribua que orientação à acesso terem pessoas as todas de direito
 doenças mais e alimentos de contaminação ,obesidade a ,sobrepeso ao enfrentamento
 .inadequada alimentação da consequentes
 :abrange Nutricional e Alimentar Segurança A 4° .Art
 do meio por ,alimentos de acessível oferta de condições das ampliação A — I
 no ,familiar e tradicional agricultura na especial em ,produção de incremento
 na e abastecimento no ,comercialização na ,industrialização na ,processamento
 a e emprego de geração a também alcançando ,água de recursos nos ,distribuição
 ;social ascensão de fatores como ,renda da redistribuição
 recursos dos sustentável utilização a e biodiversidade da conservação A — II
 ;naturais
 ;social vulnerabilidade de situação em populações e específicos populacionais grupos se￾incluindo ,população da alimentação da e nutrição da ,saúde da promoção A — III
 dos tecnológica e nutricional ,sanitária ,biológica qualidade da garantia A — IV
 a promovendo ,aproveitamento seu como bem ,população pela consumidos alimentos
 e práticas estimulem que para afins responsabilidades com instituições entre sintonia
 ;saudáveis vida de estilos e alimentares ações
 ,alimentar saúde à úteis informações e conhecimentos de produção A — V
 ;população a toda para disseminação eficaz e acesso amplo seu promovendo
 e sustentáveis estratégias de ,públicas políticas de implementação A — VI
 as se-respeitando ,alimentos de consumo e comercialização ,produção de participativas
 ;Estado do culturais etno e territoriais características múltiplas
 sobre públicos controles aos quanto correções urgentes de adoção A — VII
 ,alimentares hábitos maus com tolerância a quanto ,alimentos dos nutricional qualidade
 nos e geral em sociedade na vigente alimentar saúde sobre desinformação a quanto
 as entre sintonia de falta a quanto ,Estado do indireta e direta gestão sob ambientes
 ,saúde ,educação como ,afins refrponsabilidades com áreas diversas das ações
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 estimulada produção ,públicos entes por apoiada ou e estimulada pesquisa ,publicidade
 ;outros dentre ,fundamentados critérios mediante alimentos de
 Segurança da e Adequada Alimentação à Humano Direito do consecução A 5° .Art
 o e produção a sobre Estado do soberania à respeito o requer ,Nutricional e Alimentar
 .alimentos de consumo
 na se-empenhar deve Pernambuco de Estado Jatobá de Município O 6° .Art
 municípios demais os com e Estadual Governo o com técnica cooperação de promoção
 Alimentação à Humano Direito do realização a para ,assim contribuindo ,estado do
 .Adequada
 II CAPÍTULO
 SEGURANÇA DE NACIONAL SISTEMA DO MUNICIPAIS COMPOMENTES DOS
 NUTRICIONAL E ALIMENTAR
 da e Adequada Alimentação à Humano Direito do consecução A 7°. .Art
 ,integrado ,SISAN do meio por á-se-far população da Nutricional e Alimentar Segurança
 entidades e órgãos de conjunto um por Pernambuco de Estado Jatobá de Município no
 .Nutricional e Alimentar Segurança à afetas
 e Alimentar Segurança de Municipal Intersetorial Câmara A :único Parágrafo
 e Alimentar Segurança de Municipal Conselho o e Municipal CAISAN — Nutricional
 Poder do Decreto por regulamentados serão ,Municipal -COMSEA Nutricional
 .aplicável legislação a respeitada ,Executivo
 Lei na dispostos diretrizes e princípios seguintes pelos se-reger SISAN O 8°. .Art
 2006. de setembro de 11.346
 :SISAN do municipais componentes São 9°. .Art
 instância ,Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Conferência A — I
 Política da prioridades e diretrizes das Municipal CONSEA ao indicação pela responsável
 do avaliação pela como bem ,Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Plano do e
 ;município do âmbito no SISAN
 ;Agricultura Municipal Secretaria à vinculado órgão ,Municipal COMSEA O — II
 — Nutricional e Alimentar Segurança de Municipal Intersetorial Câmara A — III
 pastas pelas responsáveis Municipais Secretários por integrada — Municipal CAISAN
 ,atribuições seguintes as com ,Nutricional e Alimentar Segurança da consecução à afetas
 com.gmail@pe.prefeituradejatoba :mail-E- 3116 / 3851-3114) 87 (:Fax/Fone
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 :outras dentre
 de Municipal Plano o ,locais especificidades as considerando ,Elaborar) a
 diretrizes as ,dimensões as ,requisitos os observando ,Nutricional e Alimentar Segurança
 do dispositivos demais os como bem 7272/2010, °n Decreto no expostos conteúdos os e
 Segurança de Municipal Conferência da emanadas diretrizes as ,vigente legal marco
 de fontes ,metas ,diretrizes indicando ,Municipal COMSEA do e Nutricional e Alimentar
 sua de avaliação e monitoramento ,acompanhamento de instrumentos os e recursos
 ;irnplementação
 ;Plano do e Política da execução a avaliar e Monitorar) b
 e Alimentar Segurança de Municipal Intersetorial Câmara A :único Parágrafo
 de Municipal Secretaria da titular pelo presidida será ,Municipal CAISAN ,Nutricional
 da âmbito no coordenados serão operacionais procedimentos seus e ,Agricultura
 .Municipal CAISAN da Executiva Secretaria
 instituições ,Nutricional e Alimentar Segurança de entidades e órgãos os — IV
 que e adesão na interesse manifestem que ,lucrativos fins sem ou com ,privadas
 pela regulamentado termos nos ,SISAN do diretrizes e princípios ,critérios os respeitem
 ;CAISAN — Nutricional e Alimentar Segurança de Interministerial Câmara
 TRANSITÓRIAS E FINAIS DISPOSIÇÕES DAS
 prazo no Lei presente a regulamentando norma editará Executivo Poder 10.0 .Art
 .dias) noventa (90 de
 as revogadas ,publicação sua da data na vigor em entrará lei Esta - 110 .Art
 .contrário em disposições
 junh de 17 ,Preéito do Gabinete
 Silva da Roger
 Pref
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