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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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VS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80. 
PROJETO DE LEI N° 016/2024 
1.: ,:uesER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
• 
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ 
ESTADO gE PERNAMBUCO 
DE N.,°TAÇA() 
DE 
PRESIDENTE 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições 
dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 
560/2023, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
projeto de Lei: 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento geral do 
município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e 
dá outras providências. 
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de 
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, 
exercício de 2024, no valor de R$ 25.543,30 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta 
e três reais e trinta centavos), destinados a custear despesas com a implementação 
e na manutenção das ações conforme Art. 6° da Lei 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no 
município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: 
Classificação Funcional: 
Órgão: 13.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS 
Unidade: 13.100 — DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 
Ação: 2.XXX — Manutenção das Ações e Atividades da Lei Paulo Gustavo — Lei 
n° 195/2022 
Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 - Art. 6° - 
Audiovisual - R$ 25.543 30 
Total Geral R$ 25.543,30 
Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1°, 
serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das 
Transferências Especiais para Custeio através do Fundo Nacional de Cultura para 
aplicação específica do artigo 6° da Lei 195/2022. 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@omail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80. 
Art. 3
0 - As ações contidas no art. 2' desta lei passarão a integrar as metas 
administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 546/2023 ([DO). 
Art. 4
0 - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 
2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024, aprovados pelas 
Leis n° 559/2023 e 546/2023 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2024, n° 
560/2023 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 
Art. 5
0 - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais 
serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.° 4.320/64 e o inciso II do 
art. 8° da Lei 560/2023 (LOA). 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2024. 
ROGÉRO A GOMES DA SILVA 
FEITO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPP,L 
CÂMARA VEREADORES DE JATObA 
ESTADO PERNAMBUCO 
ranDÁS - • t-J„Lca X 
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í j2L.- . 
PARA O DEVIDO PARECER 
JATOBÁ- PE I 
PRESIDENrrP'. 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
• 
.2 À =rf. 
- • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80. 
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, 
reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o 
Legislativo municipal, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa 
população. 
Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo 
respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação 
do presente Projeto. 
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2024. 
ROGERfQiFERREIRNGOMES DA SILVA 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80. 
Mensagem n° 016/2024 
Ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral do Município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras 
providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada 
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura 
de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá-PE, 
exercício de 2024. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 
546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 560/2023. 
A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta 
Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem 
como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e 
da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio aos 
munícipes e melhorias nas ações e serviços públicos postos à disposição da 
população Jatobaense, é de extrema importância e necessário para a valorização e 
assim poder gerir políticas públicas voltadas para os mesmos. 
Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de 
iniciativas programadas para o melhoramento da assistência de pessoas, os serviços 
postos à disposição da população e o andamento da administração em geral, o que 
com certeza garantirá melhores condições de vida as pessoas do nosso Município. 
Porém para tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço. 
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia 
Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Jatobá￾PE, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base 
no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos 
dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as 
diretrizes baseadas nas políticas públicas. 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 

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