| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências. |
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-, •• . .:.."2,IL.' VS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. PROJETO DE LEI N° 016/2024 1.: ,:uesER LEGISLATIVO MUNICIPAL • CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO gE PERNAMBUCO DE N.,°TAÇA() DE PRESIDENTE ..“•••* O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 560/2023, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de 2024, no valor de R$ 25.543,30 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos), destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção das ações conforme Art. 6° da Lei 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: Classificação Funcional: Órgão: 13.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS Unidade: 13.100 — DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Ação: 2.XXX — Manutenção das Ações e Atividades da Lei Paulo Gustavo — Lei n° 195/2022 Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 - Art. 6° - Audiovisual - R$ 25.543 30 Total Geral R$ 25.543,30 Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das Transferências Especiais para Custeio através do Fundo Nacional de Cultura para aplicação específica do artigo 6° da Lei 195/2022. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@omail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 3 0 - As ações contidas no art. 2' desta lei passarão a integrar as metas administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 546/2023 ([DO). Art. 4 0 - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024, aprovados pelas Leis n° 559/2023 e 546/2023 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2024, n° 560/2023 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5 0 - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.° 4.320/64 e o inciso II do art. 8° da Lei 560/2023 (LOA). Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2024. ROGÉRO A GOMES DA SILVA FEITO PODER LEGISLATIVO MUNICIPP,L CÂMARA VEREADORES DE JATObA ESTADO PERNAMBUCO ranDÁS - • t-J„Lca X :jklegigls#,o í j2L.- . PARA O DEVIDO PARECER JATOBÁ- PE I PRESIDENrrP'. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com • .2 À =rf. - • PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipal, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Reitero a Vossa Excelência e a seus Dignos Pares meus votos de profundo respeito de elevada estima e consideração no instante em que solicito a aprovação do presente Projeto. Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2024. ROGERfQiFERREIRNGOMES DA SILVA Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Mensagem n° 016/2024 Ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores: Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá-PE, exercício de 2024. Consoantes disposições dos artigos 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 560/2023. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e na Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para este exercício, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de apoio aos munícipes e melhorias nas ações e serviços públicos postos à disposição da população Jatobaense, é de extrema importância e necessário para a valorização e assim poder gerir políticas públicas voltadas para os mesmos. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o melhoramento da assistência de pessoas, os serviços postos à disposição da população e o andamento da administração em geral, o que com certeza garantirá melhores condições de vida as pessoas do nosso Município. Porém para tanto, precisamos da aprovação do Projeto em apreço. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios dessa Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de JatobáPE, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com