| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Altera a lei 574/2024 que criou os componentes do Município de Jatobá Estado de Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, definiu os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deu outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 PROJETO DE LEI N°: 018/2024. ,-(..,DER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOSA ESTADO PERNAMBUCO ?JkDT7 -- 2, 4 gqwg7o , Dg, Ey1).-\7 • e,fi.s. PARA O DEV • • PARECER JqcpBÁpE la M PRE.SIDENTE EMENTA: Altera a lei 574/2024 que criou os componentes do Município de Jatobá Estado de Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, definiu os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deu outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Altera o artigo 7°, parágrafo único da Lei 574/2024 que passa a vigorar a seguinte redação: ,^ -6.2.4111~1~E~IIICk.".. 4. • .j1)ER LE(.3iSLATIVO MUNiCIP, [• ••] t CAMARA VEREADORES DE JATO8Á ES !"AD09.E PERNAMBUCO A SESSÁO 4 v °JAÇA Parágrafo único: A Câmara Intersetaria! Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN Municipal será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 2° - Altera o artigo 9° da Lei 574/2024 que passa a vigorar a seguinte redação: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO = AI -.SE À, • i AO Ca PRESIDENTE I — A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; II — O COMSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal Agricultura; III — A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com • • PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Nutricional — CAISAN Municipal — integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto n° 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágrafo único: A Câmara Intersetaria' Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal, IV — os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN; § 10 O COMSEA será composto a partir dos seguintes critérios: I — 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Secretários Municipais ou quaisquer representantes do governo por ele indicados responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; II — 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; e Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 III — observadores(as), incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito municipal afins, de organismos municipais e estaduais e do Ministério Público de Pernambuco. § 20 O COMSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Poder Executivo Municipal. O mesmo deverá aplicar-se para eleição da vicepresidência e do secretariado geral. § 3 0 Na ausência do(a) presidente, assumirá a reunião o(a) seu vice e, na ausência de ambos, o(a) secretário(a) geral, assumirá a condução da reunião. § 4° A atuação dos(as) conselheiros(as), efetivos e suplentes, no COMSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. Art. 3° - Revoga expressamente o artigo 100 da lei 574/2024. Art. 4 0 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do P afeito, 26 de julh R ira Pre de 2024. es da Silva Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 JUSTIFICATIVA Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jatobá/PE. Ref.: Encaminha Projeto de lei altera a lei 574/2024 que criou os componentes do Município de Jatobá Estado de Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, definiu os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deu outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores A Lei 574/2024 representou um marco significativo para o Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, ao instituir os componentes locais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e definir os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Este avanço foi crucial para a promoção de políticas públicas que garantissem o direito humano à alimentação adequada, combatendo a fome e a desnutrição e promovendo práticas alimentares saudáveis entre a população. A alteração da Lei 574/2024 se faz necessária para incluir normas que precisam estar previstas no sistema municipal de segurança alimentar. Esta modificação visa aprimorar a eficácia das políticas de segurança alimentar e nutricional no Município de Jatobá, garantindo que elas atendam de forma mais abrangente e inclusiva as necessidades da população. Trata-se de matéria de urgência, pois há prazos que precisam ser cumpridos para a efetiva implementação dessas novas normas. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, com a convicção de que ele trará benefícios duradouros para o Município de Jatobá e servirá de exemplo para outras localidades que ; enfrentam , Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmã .com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 desafios semelhantes. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas e Excelentíssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. Jatobá (PE), 26 de julho de 2024. Roge s da Silva Pref ito Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com