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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaAltera a lei 574/2024 que criou os componentes do Município de Jatobá Estado de Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, definiu os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deu outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
PROJETO DE LEI N°: 018/2024. 
,-(..,DER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOSA ESTADO PERNAMBUCO 
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e,fi.s. 
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PRE.SIDENTE 
EMENTA: Altera a lei 574/2024 que criou os 
componentes do Município de Jatobá Estado de 
Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar, definiu os parâmetros para elaboração e 
implementação do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional e deu outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso 
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município 
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Altera o artigo 7°, parágrafo único da Lei 574/2024 que passa a vigorar a 
seguinte redação: 
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.j1)ER LE(.3iSLATIVO MUNiCIP, [• ••] 
t CAMARA VEREADORES DE JATO8Á 
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Parágrafo único: A Câmara Intersetaria! Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional — CAISAN Municipal será regulamentado por 
Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. 
Art. 2° - Altera o artigo 9° da Lei 574/2024 que passa a vigorar a seguinte 
redação: 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ 
ESTADO PERNAMBUCO 
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PRESIDENTE 
I — A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das 
diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do 
SISAN no âmbito do município; 
II — O COMSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal 
Agricultura; 
III — A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
• 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Nutricional — CAISAN Municipal — integrada por Secretários 
Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, 
dentre outras: 
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os 
requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no 
Decreto n° 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco 
legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA Municipal, 
indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua 
implementação; 
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; 
Parágrafo único: A Câmara Intersetaria' Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular 
da Secretaria Municipal de Agricultura, e seus procedimentos 
operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva 
da CAISAN Municipal, 
IV — os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem 
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e 
diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN; 
§ 10 O COMSEA será composto a partir dos seguintes critérios: 
I — 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído 
pelos Secretários Municipais ou quaisquer representantes do 
governo por ele indicados responsáveis pelas pastas afetas à 
consecução da segurança alimentar e nutricional; 
II — 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos 
a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional; e 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
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Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE 
CNPJ: 01.614.878/0001-80 
III — observadores(as), incluindo-se representantes dos conselhos de 
âmbito municipal afins, de organismos municipais e estaduais e do 
Ministério Público de Pernambuco. 
§ 20 O COMSEA será presidido por um de seus integrantes, 
representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, 
na forma do regulamento, e designado pelo Poder Executivo 
Municipal. O mesmo deverá aplicar-se para eleição da vice￾presidência e do secretariado geral. 
§ 3
0 Na ausência do(a) presidente, assumirá a reunião o(a) seu vice 
e, na ausência de ambos, o(a) secretário(a) geral, assumirá a 
condução da reunião. 
§ 4° A atuação dos(as) conselheiros(as), efetivos e suplentes, no 
COMSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e 
não remunerada. 
Art. 3° - Revoga expressamente o artigo 100 da lei 574/2024. 
Art. 4
0
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do P afeito, 26 de julh 
R ira 
Pre 
de 2024. 
es da Silva 
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JUSTIFICATIVA 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jatobá/PE. 
Ref.: Encaminha Projeto de lei altera a lei 574/2024 que criou os componentes do 
Município de Jatobá Estado de Pernambuco do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar, definiu os parâmetros para elaboração e implementação do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deu outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
A Lei 574/2024 representou um marco significativo para o Município de Jatobá, 
Estado de Pernambuco, ao instituir os componentes locais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e definir os parâmetros para a elaboração e implementação do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Este avanço foi crucial para a 
promoção de políticas públicas que garantissem o direito humano à alimentação 
adequada, combatendo a fome e a desnutrição e promovendo práticas alimentares 
saudáveis entre a população. 
A alteração da Lei 574/2024 se faz necessária para incluir normas que precisam 
estar previstas no sistema municipal de segurança alimentar. Esta modificação visa 
aprimorar a eficácia das políticas de segurança alimentar e nutricional no Município de 
Jatobá, garantindo que elas atendam de forma mais abrangente e inclusiva as 
necessidades da população. Trata-se de matéria de urgência, pois há prazos que 
precisam ser cumpridos para a efetiva implementação dessas novas normas. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação 
deste projeto de lei, com a convicção de que ele trará benefícios duradouros para o 
Município de Jatobá e servirá de exemplo para outras localidades que ; enfrentam 
, 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmã .com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
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desafios semelhantes. 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas e Excelentíssimos 
Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de 
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. 
Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar 
protestos de estima e consideração. 
Jatobá (PE), 26 de julho de 2024. 
Roge s da Silva 
Pref ito 
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com 

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