| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde no município de Jatobá - PE visando a celeridade dos processos administrativos da saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 PROJETO DE LEI N°: 19/2024. . .ODER LEGISLATIVO MUN IF;.! CÂMARA VEREAGORES DE JATOÍJ.:. ESTADO PERNAMBUCO .242:"AiC S xt r • - EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde no município de Jatobá - PE visando a celeridade dos processos administrativos da saúde e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° — Fica criada, no âmbito do Município de Jatobá - PE, a Comiss o de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde, com o objetivo de garantir a celeridade, transparência e eficiência dos processos administrativos referentes à área da saúde. Art. 20 A Comissão de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo 'Disciplinar da Saúde será composta por: Executivo; Município. Mun ici pio. I — 1 (um) Presidente, servidor efetivo do Município, designado pelo Poder II — 2 (dois) membros titulares, preferencialmente, servidores efetivos do 111 — 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente, servidores efetivos do §1° O mandato dos membros da Comissão será de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período. §2° A designação dos membros da Comissão será feita por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal. í-'CYL)ER Li44+9~-10t+ropper- Dfie/ a* (87) 3851-3114 / 3116 CÂMARA VEREADORES DE -iikro.3A ESTADO c; PERNAMUCO .DE °TAÇA° NA SESSÃO (41.0,~ "7.2.22 4 ar aer" E-ma prefeituradejatoba.pe@gmail.com • • PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ. 01.614.878/0001-80 Art. 3 0 - São competências da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde: I - Analisar e instruir processos administrativos disciplinares e de sindicância no âmbito da saúde; II - Realizar diligências e investigações necessárias para o esclarecimento dos fatos; III - Elaborar relatórios finais com as conclusões das sindicâncias, indicando as medidas cabíveis; IV - Garantir a celeridade e eficiência na tramitação dos processos administrativos, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa; V - Propor medidas para a melhoria dos procedimentos administrativos no âmbito da saúde. Art. 4 0 - Os procedimentos administrativos de competência da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde deverão observar os seguintes princípios: I - Legalidade; II - Impessoalidade; III - Moralidade; IV - Publicidade; V - Eficiência; VI - Celeridade; VII - Contraditório e ampla defesa. Art. 5 0 - A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde deverá concluir os processos administrativos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual eríodo, mediante justificativa fundamentada. Fone/Fax. (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe©gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá --PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 gr! Art. 6° - Os prazos de contestação nos processos administrativos conduzidos pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde serão de 10 (dez) dias corridos, excluindo-se o dia do recebimento, contando-se a partir do dia subsequente ao recebimento do pedido de contestação. §1° O não cumprimento do prazo estipulado implicará em revelia, com a consequente perda do direito de apresentar contestação, ocorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados. §2° O prazo de contestação poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) dias corridos, mediante requerimento fundamentado que comprove a necessidade da dilaçac do prazo. Art. 7° - O Poder Executivo Municipal deverá garantir os recursos necessários para o adequado funcionamento da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde, incluindo infraestrutura, material de expediente e apoio administrativo. Art. 8° - A participação na Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação para seus membros. Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2024. R o errei tornes da Silva re eito Fone/Fax (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 JUSTIFICATIVA Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jatobá/PE. Ref.: Encaminha Projeto de lei que dispõe sobre a criação da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde no município de Jatobá - PE visando a celeridade dos processos administrativos da saúde e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei visa criar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde, um órgão essencial para garantir a celeridade e eficiência nos processos administrativos da saúde no Município de Jatobá — PE, bem como acompanhar os contratos com eficiência. A criação dessa comissão busca atender a demanda por maior transparência e rapidez na apuração de fatos e na tomada de decisões no âmbito da saúde pública municipal. Adicionalmente, a previsão de que a participação na Comissão de Sindicância Saúde será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração ou gratificação, visa alinhar-se às normas de direito público e à contenção de despesas públicas, assegurando que os servidores desempenhem suas funções com dedicação e reconhecimento pelo serviço prestado à comunidade. Com a formação de uma comissão específica, composta por servidores qualificados, será possível otimizar os procedjjpentos administrativos, garantindo o Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 respeito aos princípios constitucionais e administrativos, além de proporcionar um atendimento mais eficaz e justo aos cidadãos. Contamos com o apoio desta Câmara de Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um importante passo para a melhoria da gestão pública municipal na área da saúde. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas e Excelentíssimos Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Jatobá (PE), 08 de agosto de 2024 da Silva Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe©gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PARECER N° 023 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 019/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da saúde no município de Jatobá-PE, visando a celeridade dos processos administrativos da saúde e da outras providencias. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. Jatobá, 09 de setembro de 2024. Antôni Presi tv Eudes de AIbüúér4 ': Pereira Júnior Reli • en ino Tarjao Vogai Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmjgatoba.pe.leg.br- 1 -