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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera a Lei 492/2022 para reajustar o valor do quilometro rodado em veículo próprio de servidor do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá
E Sigo a Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº: 003/2025
EMENTA: Altera a Lei 492/2022 para reajustar o valor do
quilometro rodado em veículo próprio de servidor do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do
8 município, envia para apreciação e votação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º e parágrafo único da lei Municipal
492/2022, para reajustar o valor por quilômetro rodado, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA DE JATOBA
Art. 1º — Para o cálculo do custo por quilômetro rodado,
será de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) valor este
composto por custo de operação, combustível, óleo e
lubrificantes, pneus e câmaras, lavagem, depreciação,
seguro, manutenção e demais despesas decorrentes da
utilização do veículo próprio em serviços municipal;
| PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE a
Parágrafo Único: Os demais artigos da lei 347/2013
permanecem inalterados;
PIADA :
PRESIDENTE na
orçamentárias próprias.
despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se.
(J% prefeituradejatobape | (WPrefeiturafde Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
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É E) Prefeitura Municipal de Jatobá
Pernambuco
Gabinete
Rog es da Silva
Esta Lei foi publicada, conforme previsto/na Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 001/2025
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RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
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JUSTIFICATIVA
O reajuste no valor do PQR (Valor Por Quilometro rodado) faz-se necessário em
razão dos reajustes nos valores de combustível, manutenção e insumos gerais dos
veículos no período, acarretando com isso a imposição de uma readequação dos
valores que possam cumprir aos objetivos constantes na lei que rege o referido
8 dispositivo. Os valores serão suportados por dotações orçamentárias próprias, que
serão suplementadas quando necessárias.
Gabinete de prefeito, 09 de janeiro de 2025
Rog s da Silva
(Nf prefeituradejatobape | (Prefeitura de Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80

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