| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Altera a Lei 492/2022 para reajustar o valor do quilometro rodado em veículo próprio de servidor do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá E Sigo a Pernambuco PROJETO DE LEI Nº: 003/2025 EMENTA: Altera a Lei 492/2022 para reajustar o valor do quilometro rodado em veículo próprio de servidor do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do 8 município, envia para apreciação e votação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º e parágrafo único da lei Municipal 492/2022, para reajustar o valor por quilômetro rodado, que passa a vigorar com a seguinte redação: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA DE JATOBA Art. 1º — Para o cálculo do custo por quilômetro rodado, será de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) valor este composto por custo de operação, combustível, óleo e lubrificantes, pneus e câmaras, lavagem, depreciação, seguro, manutenção e demais despesas decorrentes da utilização do veículo próprio em serviços municipal; | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE a Parágrafo Único: Os demais artigos da lei 347/2013 permanecem inalterados; PIADA : PRESIDENTE na orçamentárias próprias. despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. (J% prefeituradejatobape | (WPrefeiturafde Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 i g é y É E) Prefeitura Municipal de Jatobá Pernambuco Gabinete Rog es da Silva Esta Lei foi publicada, conforme previsto/na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 (bprefeituradejatobape | Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 EE Sd SD ro a s Prefeitura Municipal de Jatobá | dim Ss TORA pg PE Pernambuco JUSTIFICATIVA O reajuste no valor do PQR (Valor Por Quilometro rodado) faz-se necessário em razão dos reajustes nos valores de combustível, manutenção e insumos gerais dos veículos no período, acarretando com isso a imposição de uma readequação dos valores que possam cumprir aos objetivos constantes na lei que rege o referido 8 dispositivo. Os valores serão suportados por dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas quando necessárias. Gabinete de prefeito, 09 de janeiro de 2025 Rog s da Silva (Nf prefeituradejatobape | (Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80