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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaRegulamenta a tabela de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e demais servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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aa
PROJETO DE LEI Nº: 004/2025
EMENTA: Regulamenta a tabela de diárias do Prefeito, Vice-
prefeito e demais servidores do poder executivo Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município, envia para apreciação e votação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso |, ao parágrafo único, do Artigo
0 4º da Lei 378/2015 com a seguinte redação:
[4
Pardgrafo-único..............isssiçaessrso cc nii etapas dis ec tas DRE SENSE e
| — Não havendo comprovação de pagamento da pousada, por
meio de documento hábil, será devido o percentual de 70%
(setenta por cento), no período constante deste parágrafo único,
do valor da diária em referência ao anexo | desta Lei;
Art. 2º - Fica revogado o art. 6º e o art. 8º, com seu Parágrafo Único,
0 da Lei 378/2015.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo | da Lei 378/2015, que institui a tabela
de diárias ao prefeito, vice-prefeito e demais servidores do Município de Jatobá;
Art. 4º - Os demais dispositivos e anexos da Lei 378/2015
permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
(94 prefeituradejatobape | (BPrefeitura dg'/Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
Prefeitura Municipal de Jatobá
NS arotA - per Pernambuco
Esta Lei foi publicada, conforme previsto pa Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
é Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 001/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
S DE JA
| PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PRESIDENTE
(9% prefeituradejatobape | (B)Prefeitura de Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
tn
Prefeitura Municipal de Jatobá
E Bee 2 Pernambuco
ANEXO | - PROJETO DE LEI 004/2025
Valores com pernoite
1- DIÁRIAS
1.1 — Para as Cidades do Nordeste, exceto aqueles Municípios com sedes localizadas
a 80 km de distância da sede do Município de Jatobá:
B É Cargo / Função Valores R$
) a) Prefeito R$ 540,00
| b) Vice-prefeito R$ 430,00
c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 280,00
Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 210,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 165,00
f) Demais funcionários/servidores R$ 110,00
1.2 — Para Recife e demais capitais do Nordeste:
0 Cargo / Função Valores R$
a) Prefeito [” R$620,00
ninisitedç
b) Vice-prefeito R$ 480,00
c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 350,00
Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 290,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 220,00
f) Demais funcionários/servidores R$ 150,00
()(* prefeituradejatobape | (B)Prefeitura de Jatobá-PE
DIHA DAMA IADRIM 1 CEDELATA ANN ENMEC (07) 20814 9414 | 20849440 | 90819114 CANIL 444 OVO /NAANI ON
A 8) Prefeitura Municipal de Jatobá
7 Lara pg? E ne GALES TR RR RR E, Pernambuco ed
1.3 — Para Cidades e Capitais Brasileiras, localizadas fora da Região Nordeste, exceto
Brasília/DF:
Cargo / Função Valores R$
a) Prefeito R$ 710,00
b) Vice-prefeito R$ 550,00
c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 430,00
4 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 320,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 280,00
f) Demais funcionários/servidores R$ 200,00
1.4 — Para Brasília/DF:
Cargo / Função Valores R$
0 a) Prefeito R$ 800,00
b) Vice-prefeito R$ 640,00
c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 480,00
Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 370,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 280,00
f) Demais funcionários/servidores R$ 220,00
()(pprefeituradejatobape | (BPrefeitura de Jatobá-P
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
» í
H
(dm!) Prefeitura Municipal de Jatobá
Pernambuco
Gabinete dg'Prefeito, 08 Egá iro de 2025.
Rogé
Esta Lei foi publicada, con
Ó nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 001/2025
()(P prefeituradejatobape | (Prefeitura de Jatobá-PE
DIA DIDMA IADRIMA O CENELATA AGA EARMEC (07 9024 9444 1 9024 9440 | 9081494440 CANTO 444 OTOINAMAI ON
| 81 Prefeitura Municipal de Jatobá
E Pernambuco «25 Zd
LA
sgrOBÁ - pgs,
JUSTIFICATIVA
A alteração da legislação que trata do valor das diárias no município de Jatobá completou
10 (dez) anos e é imprescindível sua atualização diante dos índices inflacionários no
período, assim, está plenamente justificada sua atualização diante dos argumentos
supracitados. Os valores serão suportados por dotações orçamentárias próprias e que
serão suplementadas quando necessárias.
(9 prefeituradejatobape | (Prefeitura de Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80

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