| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Regulamenta a tabela de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e demais servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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Mo aa PROJETO DE LEI Nº: 004/2025 EMENTA: Regulamenta a tabela de diárias do Prefeito, Vice- prefeito e demais servidores do poder executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, envia para apreciação e votação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o inciso |, ao parágrafo único, do Artigo 0 4º da Lei 378/2015 com a seguinte redação: [4 Pardgrafo-único..............isssiçaessrso cc nii etapas dis ec tas DRE SENSE e | — Não havendo comprovação de pagamento da pousada, por meio de documento hábil, será devido o percentual de 70% (setenta por cento), no período constante deste parágrafo único, do valor da diária em referência ao anexo | desta Lei; Art. 2º - Fica revogado o art. 6º e o art. 8º, com seu Parágrafo Único, 0 da Lei 378/2015. Art. 3º - Fica alterado o Anexo | da Lei 378/2015, que institui a tabela de diárias ao prefeito, vice-prefeito e demais servidores do Município de Jatobá; Art. 4º - Os demais dispositivos e anexos da Lei 378/2015 permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. (94 prefeituradejatobape | (BPrefeitura dg'/Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Prefeitura Municipal de Jatobá NS arotA - per Pernambuco Esta Lei foi publicada, conforme previsto pa Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. é Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL S DE JA | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO DE PERNAMBUCO PRESIDENTE (9% prefeituradejatobape | (B)Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 tn Prefeitura Municipal de Jatobá E Bee 2 Pernambuco ANEXO | - PROJETO DE LEI 004/2025 Valores com pernoite 1- DIÁRIAS 1.1 — Para as Cidades do Nordeste, exceto aqueles Municípios com sedes localizadas a 80 km de distância da sede do Município de Jatobá: B É Cargo / Função Valores R$ ) a) Prefeito R$ 540,00 | b) Vice-prefeito R$ 430,00 c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 280,00 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 210,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 165,00 f) Demais funcionários/servidores R$ 110,00 1.2 — Para Recife e demais capitais do Nordeste: 0 Cargo / Função Valores R$ a) Prefeito [” R$620,00 ninisitedç b) Vice-prefeito R$ 480,00 c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 350,00 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 290,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 220,00 f) Demais funcionários/servidores R$ 150,00 ()(* prefeituradejatobape | (B)Prefeitura de Jatobá-PE DIHA DAMA IADRIM 1 CEDELATA ANN ENMEC (07) 20814 9414 | 20849440 | 90819114 CANIL 444 OVO /NAANI ON A 8) Prefeitura Municipal de Jatobá 7 Lara pg? E ne GALES TR RR RR E, Pernambuco ed 1.3 — Para Cidades e Capitais Brasileiras, localizadas fora da Região Nordeste, exceto Brasília/DF: Cargo / Função Valores R$ a) Prefeito R$ 710,00 b) Vice-prefeito R$ 550,00 c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 430,00 4 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 320,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 280,00 f) Demais funcionários/servidores R$ 200,00 1.4 — Para Brasília/DF: Cargo / Função Valores R$ 0 a) Prefeito R$ 800,00 b) Vice-prefeito R$ 640,00 c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 480,00 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 370,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 280,00 f) Demais funcionários/servidores R$ 220,00 ()(pprefeituradejatobape | (BPrefeitura de Jatobá-P RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 » í H (dm!) Prefeitura Municipal de Jatobá Pernambuco Gabinete dg'Prefeito, 08 Egá iro de 2025. Rogé Esta Lei foi publicada, con Ó nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 ()(P prefeituradejatobape | (Prefeitura de Jatobá-PE DIA DIDMA IADRIMA O CENELATA AGA EARMEC (07 9024 9444 1 9024 9440 | 9081494440 CANTO 444 OTOINAMAI ON | 81 Prefeitura Municipal de Jatobá E Pernambuco «25 Zd LA sgrOBÁ - pgs, JUSTIFICATIVA A alteração da legislação que trata do valor das diárias no município de Jatobá completou 10 (dez) anos e é imprescindível sua atualização diante dos índices inflacionários no período, assim, está plenamente justificada sua atualização diante dos argumentos supracitados. Os valores serão suportados por dotações orçamentárias próprias e que serão suplementadas quando necessárias. (9 prefeituradejatobape | (Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80