br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

materia nº 73/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaIndico ao Exmo. Prefeito, ouvido o plenário e atendidas as formalidades regimentais, que veja as possibilidades do atendimento a Minuta de Projeto de Lei anexo a esta indicação, cuja ementa institui nas Escolas da Rede Pública com ensino infantil, nos Parques e Praças Públicas, brinquedos com acessibilidades para crianças especiais e ou com deficiência, visando proporcionar acessibilidade e interação com outras crianças.
native_id518

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
JATOBÁ-PE. 
CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA 
SILVA 
Rua Rio Formoso, no 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - O1.615.668!0001-06 
Indicação N2 073/2021. 
Indico ao Exmo. Prefeito, ouvido o plenário e atendidas as formalidades 
regimentais, que veja as possibilidades do atendimento a Minuta de Projeto de Lei anexo a 
esta indicação, cuja ementa institui nas Escolas da Rede Pública com ensino infantil, nos 
Parques e Praças Públicas, brinquedos com acessibilidades para crianças especiais e ou 
com deficiência, visando proporcionar acessibilidade e interação com outras crianças. 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Prefeito, 
Senhores Vereadores, 
A presente medida visa proporcionar acessibilidade total às crianças especiais e 
ou com deficiência neste município. Possui o objetivo de romper barreiras e permitir que 
crianças especiais e ouu com deficiência tenham contato e possam brincar com outras 
crianças nas escolas, parques e praças do município, informando ainda que os brinquedos 
com acessibilidade constituem um avanço na sociedade ao permitir um crescimento sadio 
às crianças com deficiência. 
Brincar é uma atividade fundamental na vida das crianças, pois, por meio da 
interação que é estabelecida, a criança constrói capacidades intelectuais e emocionais. 
Os brinquedos são fonte de prazer, socialização e descoberta do mundo e dizem 
muito sobre as regras que legislam a convivência entre as pessoas, seus costumes e trocas. 
A princípio, crianças com deficiências podem brincar com quase qualquer brinquedo 
comum, entretanto, a escolha de brinquedos com algumas características específicas ou 
adaptações pode propiciar uma experiência lúdica mais proveitosa. 
Jailton P 
Vereador 
Sala das Sessões, 13 de maio de 2021. 
da Silva 
epublicanos 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contatogcamaradejatoba.oe.gov.br 
CM 0Z.; 
- 2 - 
Coltr":•• 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
JATOBÁ-PE. 
CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA 
SILVA 
Rua Rio Formoso, no 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CATJ - 01.615.668/0001-06 
Minuta de Projeto de Lei n° 0 /2021. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
a instituir nas Escolas da Rede Pública 
Municipal com ensino infantil, nos 
Parques e Praças Públicas, 
brinquedos com acessibilidade total 
para crianças especiais e ou com e 
sem deficiência, e dá outras 
providencias. 
Artigo 10 - Autoriza o poder executivo a instituir que na área de lazer e recreação infantil 
das escolas da rede pública municipal com ensino infantil, praças e parques municipais 
contenham brinquedos adaptados a crianças especiais e ou com ou sem eficiência, visando 
a sua integração com outras crianças. 
Parágrafo Único — Os brinquedos de que trata o caput deste artigo devem ser adequados 
para o uso simultâneo de crianças com e sem deficiência e estarem de acordo com as 
normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade 
Industrial — Inmetro. 
Artigo 2° - Os locais de que se trata o art. 1° deste Projeto de Lei devem se adequar aos 
padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT para o fácil acesso de 
pessoas com deficiência. 
Artigo 3° - As escolas, praças e parques onde sejam instalados os equipamentos deverão 
contar com total acessibilidade para as crianças "cadeirantes" até o brinquedo. 
Parágrafo Único — Nos locais, a que se refere o "caput" do art. 1°, deverão ser afixadas 
placas indicativas com a seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptado para a 
integração de crianças com e sem deficiência". 
Artigo 4° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. 
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
Sala das Sessões, 13 de maio de 2021. 
Jailton e 5 ra da Silva 
Vereador Republicanos 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contatogcamaradejatobape.gov.br - 1 - 

open original →