| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Indico ao Exmo. Prefeito, ouvido o plenário e atendidas as formalidades regimentais, que veja as possibilidades do atendimento a Minuta de Projeto de Lei anexo a esta indicação, cuja ementa institui nas Escolas da Rede Pública com ensino infantil, nos Parques e Praças Públicas, brinquedos com acessibilidades para crianças especiais e ou com deficiência, visando proporcionar acessibilidade e interação com outras crianças. |
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• • CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, no 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - O1.615.668!0001-06 Indicação N2 073/2021. Indico ao Exmo. Prefeito, ouvido o plenário e atendidas as formalidades regimentais, que veja as possibilidades do atendimento a Minuta de Projeto de Lei anexo a esta indicação, cuja ementa institui nas Escolas da Rede Pública com ensino infantil, nos Parques e Praças Públicas, brinquedos com acessibilidades para crianças especiais e ou com deficiência, visando proporcionar acessibilidade e interação com outras crianças. JUSTIFICATIVA Sr. Prefeito, Senhores Vereadores, A presente medida visa proporcionar acessibilidade total às crianças especiais e ou com deficiência neste município. Possui o objetivo de romper barreiras e permitir que crianças especiais e ouu com deficiência tenham contato e possam brincar com outras crianças nas escolas, parques e praças do município, informando ainda que os brinquedos com acessibilidade constituem um avanço na sociedade ao permitir um crescimento sadio às crianças com deficiência. Brincar é uma atividade fundamental na vida das crianças, pois, por meio da interação que é estabelecida, a criança constrói capacidades intelectuais e emocionais. Os brinquedos são fonte de prazer, socialização e descoberta do mundo e dizem muito sobre as regras que legislam a convivência entre as pessoas, seus costumes e trocas. A princípio, crianças com deficiências podem brincar com quase qualquer brinquedo comum, entretanto, a escolha de brinquedos com algumas características específicas ou adaptações pode propiciar uma experiência lúdica mais proveitosa. Jailton P Vereador Sala das Sessões, 13 de maio de 2021. da Silva epublicanos Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contatogcamaradejatoba.oe.gov.br CM 0Z.; - 2 - Coltr":•• • • • CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, no 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CATJ - 01.615.668/0001-06 Minuta de Projeto de Lei n° 0 /2021. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir nas Escolas da Rede Pública Municipal com ensino infantil, nos Parques e Praças Públicas, brinquedos com acessibilidade total para crianças especiais e ou com e sem deficiência, e dá outras providencias. Artigo 10 - Autoriza o poder executivo a instituir que na área de lazer e recreação infantil das escolas da rede pública municipal com ensino infantil, praças e parques municipais contenham brinquedos adaptados a crianças especiais e ou com ou sem eficiência, visando a sua integração com outras crianças. Parágrafo Único — Os brinquedos de que trata o caput deste artigo devem ser adequados para o uso simultâneo de crianças com e sem deficiência e estarem de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — Inmetro. Artigo 2° - Os locais de que se trata o art. 1° deste Projeto de Lei devem se adequar aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT para o fácil acesso de pessoas com deficiência. Artigo 3° - As escolas, praças e parques onde sejam instalados os equipamentos deverão contar com total acessibilidade para as crianças "cadeirantes" até o brinquedo. Parágrafo Único — Nos locais, a que se refere o "caput" do art. 1°, deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptado para a integração de crianças com e sem deficiência". Artigo 4° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, 13 de maio de 2021. Jailton e 5 ra da Silva Vereador Republicanos Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contatogcamaradejatobape.gov.br - 1 -