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materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaIndico ao Senhor Prefeito, ouvido o plenário e atendias as formalidades regimentais, que através do setor competente, disponibilize o fornecimento do sensor de monitorização da glicose em tempo real às crianças e adolescentes diagnosticadas com diabetes mellitus do tipo 1 (DM 1) e que fazem parte de famílias cadastradas no CadÚnico administrado pelo município de Jatobá, bem como promover a atenção integral às crianças e aos adolescentes com DM1, com ênfase na promoção do acesso a tecnologias de diagnóstico e de tratamento da doença, além da implementação de campanhas de conscientização, objetivando a integração entre serviços de saúde e estabelecimentos de ensino e na capacitação dos profissionais da educação sobre o tema.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 -
Indicação No 038/2025.
Indico ao Senhor Prefeito, ouvido o plenário e atendidas às formalidades 
regimentais, que através do setor competente, disponibilize o fornecimento do sensor de 
monitorização da glicose em tempo real às crianças e adolescentes diagnosticadas com 
diabetes mellitus do tipo 1 (DM1) e que fazem parte de famílias cadastradas no CadÚnico 
administrado pelo município de Jatobá, bem como promover a atenção integral às 
crianças e aos adolescentes com DM1, com ênfase na promoção do acesso a tecnologias 
de diagnóstico e de tratamento da doença, além da implementação de campanhas de 
conscientização, objetivando a integração entre serviços de saúde e estabelecimentos de 
ensino e na capacitação dos profissionais da educação sobre o tema.
Justificativa
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
 
O diabetes mellitus do tipo 1 (DM1) é uma doença crônica que exige monitoramento 
rigoroso e controle preciso da glicemia para evitar complicações graves, como 
hipoglicemias, hospitalizações frequentes e o desenvolvimento de comorbidades 
decorrentes do descontrole glicêmico. Como geralmente manifesta-se inicialmente em 
crianças e adolescentes, o DM1 representa um desafio não apenas clínico, mas também 
social, educacional e psicológico para as famílias e para o sistema de saúde.
A presente indicação tem o real intuito de proporcionar através da politica de saúde para 
crianças e adolescentes com DM1 um melhor monitoramento e acompanhamento das 
taxas de glicemia dos portadores desta doença crônica, gerando maior qualidade de vida 
para crianças e adoslecentes beneficiários, dos pais ou responsáveis legais que contarão 
com equipamento contínuo em tempo real, proporcionando ainda, intervenções 
terapêuticas eficazes e em tempo oportuno.
O uso deste sensor tem a capacidade de prevenir e adiar a progressão da doença e suas 
complicações, garantido o bem-estar do paciente e de sua familia, através do rigoroso 
controle da glicemia.
O tratamento dessa doença implica rotinas diárias complexas, como múltiplas aplicações 
de insulina e medições frequentes da glicemia, que impactam diretamente a rotina escolar 
e familiar, demandando um apoio diferenciado ao paciente.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2 -
Nesse contexto, torna-se essencial que nosso município avance na implementação de 
diretrizes específicas para a atenção integral a crianças e adolescentes com DM1, 
garantindo que essa população tenha acesso a um acompanhamento adequado, o qual 
idealmente deve ser consubstanciado por meio da integração entre a rede de saúde e os 
estabelecimentos de ensino da rede municipal. 
Nesse sentido, a presente iniciativa busca promover o acesso a tecnologias de 
diagnóstico e de tratamento, a implementação de campanhas de conscientização, além 
de proporcionar suporte no ambiente escolar e a educação continuada de profissionais 
que assistem pessoas com a doença.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Senhoria, para a 
execução, com a máxima urgência, desta Indicação.
 
Sala das Sessões, em 20 de março de 2025.
Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho
Vereador - PSB

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