| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito, ouvido o plenário e atendias as formalidades regimentais, que através do setor competente, disponibilize o fornecimento do sensor de monitorização da glicose em tempo real às crianças e adolescentes diagnosticadas com diabetes mellitus do tipo 1 (DM 1) e que fazem parte de famílias cadastradas no CadÚnico administrado pelo município de Jatobá, bem como promover a atenção integral às crianças e aos adolescentes com DM1, com ênfase na promoção do acesso a tecnologias de diagnóstico e de tratamento da doença, além da implementação de campanhas de conscientização, objetivando a integração entre serviços de saúde e estabelecimentos de ensino e na capacitação dos profissionais da educação sobre o tema. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - Indicação No 038/2025. Indico ao Senhor Prefeito, ouvido o plenário e atendidas às formalidades regimentais, que através do setor competente, disponibilize o fornecimento do sensor de monitorização da glicose em tempo real às crianças e adolescentes diagnosticadas com diabetes mellitus do tipo 1 (DM1) e que fazem parte de famílias cadastradas no CadÚnico administrado pelo município de Jatobá, bem como promover a atenção integral às crianças e aos adolescentes com DM1, com ênfase na promoção do acesso a tecnologias de diagnóstico e de tratamento da doença, além da implementação de campanhas de conscientização, objetivando a integração entre serviços de saúde e estabelecimentos de ensino e na capacitação dos profissionais da educação sobre o tema. Justificativa Sr. Presidente Srs. Vereadores O diabetes mellitus do tipo 1 (DM1) é uma doença crônica que exige monitoramento rigoroso e controle preciso da glicemia para evitar complicações graves, como hipoglicemias, hospitalizações frequentes e o desenvolvimento de comorbidades decorrentes do descontrole glicêmico. Como geralmente manifesta-se inicialmente em crianças e adolescentes, o DM1 representa um desafio não apenas clínico, mas também social, educacional e psicológico para as famílias e para o sistema de saúde. A presente indicação tem o real intuito de proporcionar através da politica de saúde para crianças e adolescentes com DM1 um melhor monitoramento e acompanhamento das taxas de glicemia dos portadores desta doença crônica, gerando maior qualidade de vida para crianças e adoslecentes beneficiários, dos pais ou responsáveis legais que contarão com equipamento contínuo em tempo real, proporcionando ainda, intervenções terapêuticas eficazes e em tempo oportuno. O uso deste sensor tem a capacidade de prevenir e adiar a progressão da doença e suas complicações, garantido o bem-estar do paciente e de sua familia, através do rigoroso controle da glicemia. O tratamento dessa doença implica rotinas diárias complexas, como múltiplas aplicações de insulina e medições frequentes da glicemia, que impactam diretamente a rotina escolar e familiar, demandando um apoio diferenciado ao paciente. CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2 - Nesse contexto, torna-se essencial que nosso município avance na implementação de diretrizes específicas para a atenção integral a crianças e adolescentes com DM1, garantindo que essa população tenha acesso a um acompanhamento adequado, o qual idealmente deve ser consubstanciado por meio da integração entre a rede de saúde e os estabelecimentos de ensino da rede municipal. Nesse sentido, a presente iniciativa busca promover o acesso a tecnologias de diagnóstico e de tratamento, a implementação de campanhas de conscientização, além de proporcionar suporte no ambiente escolar e a educação continuada de profissionais que assistem pessoas com a doença. Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Senhoria, para a execução, com a máxima urgência, desta Indicação. Sala das Sessões, em 20 de março de 2025. Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho Vereador - PSB