| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Revoga expressamente as Leis 280/2010 e 579/2024 e dá outras providências, para dispor sobre as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar com concessão de gratificação aos seus respectivos integrantes. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá q ” — ae ame sapata DO taipa É De Pernambuco PROJETO DE LEI Nº: 005/2025. “UDER LARA ATIVO grid CAMARA VEREADORES PERNAMBUCO TORA EMENTA: Revoga expressamente as Leis 280/2010 e ESTADO 579/2024 e dá outras providências para dispor sobre as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar com concessão de gratificação aos seus respectivos Integrantes. PRESIDENTE 0 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 1) das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar da Saúde será composta por: | = 1 (um) Presidente, obrigatoriamente, Servidor Efetivo do Município; Il — 1(um) Vice-Presidente, preferencialmente, servidor efetivo. Hl — 1 (um) Secretário titular, preferencialmente, servidor efetivo do município. IV — 1 (um) membro auxiliar, preferencialmente, servidor efetivo do município. Art. 2º - A comissão de sindicância e processo administrativo e disciplinar geral será composta por: (JPpre ituradejatobape | Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 E aid! feia régia 2d E Á MY f PS CAS ASA Y a +» ': PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ k g e: PERNAMBUCO 18 E gavOBÁ - pal? NE |— 1 (um) Presidente, obrigatoriamente, Servidor Efetivo do Município; Il — 1(um) Vice-Presidente, preferencialmente, servidor efetivo. HW — 1 (um) Secretário titular, preferencialmente, servidor efetivo do município. IV — 1 (um) membro auxiliar, preferencialmente, servidor efetivo do município. Art. 3º - Os servidores integrantes das duas Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, serão considerados prestadores de Serviço Público de relevância, portanto, farão jus ao recebimento de gratificação, calculados sobre o salário mínimo vigente, nas respectivas porcentagens a seguir. | — Presidentes, 100%(cem por cento); Il — Vice-Presidentes, 80%(oitenta por cento); Ill — Secretários, 50%(cinquenta por cento); IV — Membros auxiliares, 40%(quarenta por cento); E Td Art. 4º - O Poder Executivo deverá nomear um Assessor Jurídico, que ficará responsável para emitir os pareceres jurídicos dos Processos Administrativos Disciplinar das comissões que trata esta Lei. $1º O Assessor Jurídico nomeado, receberá gratificação equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre o salário mínimo vigente. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE Prefeitura Municipal de Jatobá Pernambuco ha ad Art. 5º - A gratificação terá periodicidade mensal, independentemente do número de processos no mês ou no ano corrente. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0 disposições em contrário. [1] Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2025 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ STADO DE PERNAMBUCO E “AY A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos membros das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que exige dedicação, responsabilidade e conhecimento técnico. Portanto, a concessão da gratificação busca incentivar e recompensar adequadamente os servidores que desempenham essa função essencial à administração pública. Jatobá-PE, 09 de janeiro de 2025. ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA Prefeito (9) prefeituradejatobape | (B)Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87) 3851-.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 e