| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Revoga o artigo 5º e seus parágrafos da Lei 584/2024 que trata da Verba Indenizatória de representação, institui nova redação e dá outras providências. |
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Ee (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Na? PROJETO DE LEI 006/2025 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL READORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO XE-SE; À COMISSÃ EMENTA: Revoga o Artigo 5º e seus parágrafos da Lei 584/2024 que trata da Verba indenizatória de representação, institui nova redação e dá outras providências. PRESIDENTE Art. 1º - Conceder-se-á verba de indenização de transporte ao servidor que, por opção, e condicionada ao interesse da administração, utilizar-se de veícu- lo próprio de locomoção para execução de serviços inerentes às atribuições pró- a prias do cargo comissionado, atestados pela chefia imediata. 8 1º - Fica atribuída verba indenizatória de representação aos detentores de cargos em comissão de Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospita- lar (CC-4), Tesoureiro (CC-4), Diretores escolares (FG); 8 2º - Para efeito de concessão da indenização de transporte, conside- rar-se-á meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral. 8 3º - Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que esti- ver no efetivo desempenho das atribuições do cargo comissionado, vedado o côm- puto das ausências e afastamentos. Art. 2º - Os referidos veículos serão utilizados nos respectivos órgãos por seus titulares, e, excepcionalmente, em caso de necessidade dos demais órgãos da prefeitura municipal de Jatobá, os veículos poderão ficar à disposição desta putupaldade: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 -5;14- Civru: UI.014.0/G/UVVI-BU O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE À 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Na? 8 1º - A recusa do servidor em ceder o veículo para exercer atividades de interesse público em deslocamentos para outras localidades do município ou mes- mo para outros municípios, anula imediatamente a concessão da verba de repre- sentação. Art. 3º: para fazer jus a verba indenizatória de representação de que trata esta lei, os servidores mencionados, deverão possuir veículos tipo carro de passeio com no máximo 10 (dez) anos de fabricação a partir da data de homologação do requerimento, em seu nome, devidamente comprovado com respectivo documento º do veículo, sendo recomendável a apresentação de apólice de seguro com cober- tura total e de terceiros para o veículo; 8 1º - Caso o proprietário não apresente a apólice recomendada no caput, implicará na total responsabilidade do(a) requerente pelos danos, acidentes ou pre- juízos causados à propriedade do Município ou a terceiros, como também furto do seu veículo, ficando a(o) requerente responsável pela diligência do processo de sinistro, se houver. 8 2º - A concessão da verba de indenização de transporte não será auto- mática, esta deverá ser requerida formalmente através de formulário endereçado a id chefia imediata, que remeterá chefe do poder executivo, que avaliará a disponibili- dade orçamentária, o enquadramento e justificativa às necessidades de uso em serviço e o interesse público da concessão da referida verba de indenização de transporte; $3º- É vedada a incorporação da indenização a que se refere este artigo aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salá- rio-utilidade ou prestação salarial in natura. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O Ed prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es PERNAMBUCO Na? Art. 4º - A indenização da verba de representação corresponderá ao valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para veículos com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação a partir da data de homologação do requerimento e de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para veículos entre 6 (seis) e 10 (dez) anos de fabrica- ção a partir da data de homologação do requerimento, considerando a utilização do veículo no interesse da Administração pública na totalidade de dias úteis no mês de referência; o Parágrafo Único - Não será devida verba indenizatória de representação aos servidores que estejam afastados de suas funções em razão de: férias, licença maternidade, licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, em gozo de auxílio doença ou qualquer motivo que o afaste das funções constantes no artigo 1º, parágrafo 1º desta lei. | - Nos casos de afastamento, definidos neste parágrafo único, o valor da verba de indenização de transporte, será realizado conforme descrito abaixo: a) Caso o veículo não seja utilizado na totalidade de dias úteis do mês, o valor diário da verba de representação para veículos com no máximo 5 (cinco) ) anos de fabricação conforme caput, será de R$ 90,00 (noventa reais)/dia pela utili- zação dos veículos para as atividades de interesse público, limitado mensalmente ao valor constante no caput deste artigo. b) Caso o veículo não seja utilizado na totalidade de dias úteis do mês, o valor diário da verba de representação para veículos entre 6 (seis) e 10 (dez) anos de fabricação conforme caput, será de R$ 70,00 (setenta reais)/dia pela utilização dos veículos para as atividades de interesse público, limitado mensalmente ao va- lor constante no caput deste artigo. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.61 4.878/0001-80 (9 Ed prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE 2.6.9 R PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO id Art. 5º - O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto nesta lei deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularida- de deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo ad- ministrativo disciplinar, com vistas à aplicação da penalidade administrativa corres- pondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem pre- juízo das sanções penais cabíveis. Art. 6º - Os órgãos e as entidades da Administração pública direta, autár- quica e fundacional deverão rever os valores dos contratos de prestação de servi- 1) gos de terceiros, dos quais decorram despesas relacionadas com o transporte de servidores que executem serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, em face das concessões de indenização de transporte efetuadas. Art. 7º - Na utilização dos veículos, todas as despesas com combustível, licenciamento, sinistros e franquias de seguro, multas de trânsito, manutenção pre- ventiva e corretiva e quaisquer ônus que recaiam sobre os veículos, ficarão às ex- pensas dos servidores municipais, não acarretando qualquer ônus adicional ao município; Parágrafo único: nos deslocamentos que ultrapassarem 80 km, confor- o me disposto no item 1.1, anexo |, da lei municipal 590/2025, será realizado o pa- gamento, de forma cumulativa, com os valores definidos na lei 589/2025, deduzido apenas o valor diário, correspondente ao período do deslocamento, definido no artigo 4º desta Lei. Art. 8º - A verba indenizatória de representação tem natureza indenizató- ria, não sendo, em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos dos servidores; Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções orçamentárias específicas para aço de despesas com pessoal. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE /y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es ui PERNAMBUCO Ni? Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 Pd prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação do referido projeto de lei, para que sejam dis- ciplinadas e auferidas verbas indenizatórias a servidores comissionados que se utilizem dos veículos próprios para o desempenho das atividades inerentes às funções que exercem, sendo tidas como atividade de relevante interesse públi- co. Tal indenização é necessária em razão do insuficiente número de veículos à (a) disposição dos servidores municipais, o que tem acarretando o uso de veículos próprios para realizar ações que dizem interesse à municipalidade, sendo ne- cessário o aferimento de tal indenização como uma forma compensação por sua utilização em atividades e deslocamentos dos servidores. Gabinete do prefejto, 23 de janeiro de 2023 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 E) prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE