br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaRevoga o artigo 5º e seus parágrafos da Lei 584/2024 que trata da Verba Indenizatória de representação, institui nova redação e dá outras providências.
native_id7

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Ee
(4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Na?
PROJETO DE LEI 006/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
READORES DE JATOBÁ
ESTADO PERNAMBUCO
XE-SE; À COMISSÃ
EMENTA: Revoga o Artigo 5º e seus parágrafos da Lei
584/2024 que trata da Verba indenizatória de representação,
institui nova redação e dá outras providências.
PRESIDENTE
Art. 1º - Conceder-se-á verba de indenização de transporte ao servidor
que, por opção, e condicionada ao interesse da administração, utilizar-se de veícu-
lo próprio de locomoção para execução de serviços inerentes às atribuições pró-
a prias do cargo comissionado, atestados pela chefia imediata.
8 1º - Fica atribuída verba indenizatória de representação aos detentores
de cargos em comissão de Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de
Assuntos Jurídicos (AJ), Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2),
Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospita-
lar (CC-4), Tesoureiro (CC-4), Diretores escolares (FG);
8 2º - Para efeito de concessão da indenização de transporte, conside-
rar-se-á meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta
e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população
em geral.
8 3º - Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que esti-
ver no efetivo desempenho das atribuições do cargo comissionado, vedado o côm-
puto das ausências e afastamentos.
Art. 2º - Os referidos veículos serão utilizados nos respectivos órgãos por
seus titulares, e, excepcionalmente, em caso de necessidade dos demais órgãos
da prefeitura municipal de Jatobá, os veículos poderão ficar à disposição desta
putupaldade: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 -5;14- Civru: UI.014.0/G/UVVI-BU
O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
À 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Na?
8 1º - A recusa do servidor em ceder o veículo para exercer atividades de
interesse público em deslocamentos para outras localidades do município ou mes-
mo para outros municípios, anula imediatamente a concessão da verba de repre-
sentação.
Art. 3º: para fazer jus a verba indenizatória de representação de que trata
esta lei, os servidores mencionados, deverão possuir veículos tipo carro de passeio
com no máximo 10 (dez) anos de fabricação a partir da data de homologação do
requerimento, em seu nome, devidamente comprovado com respectivo documento
º do veículo, sendo recomendável a apresentação de apólice de seguro com cober-
tura total e de terceiros para o veículo;
8 1º - Caso o proprietário não apresente a apólice recomendada no caput,
implicará na total responsabilidade do(a) requerente pelos danos, acidentes ou pre-
juízos causados à propriedade do Município ou a terceiros, como também furto do
seu veículo, ficando a(o) requerente responsável pela diligência do processo de
sinistro, se houver.
8 2º - A concessão da verba de indenização de transporte não será auto-
mática, esta deverá ser requerida formalmente através de formulário endereçado a
id chefia imediata, que remeterá chefe do poder executivo, que avaliará a disponibili-
dade orçamentária, o enquadramento e justificativa às necessidades de uso em
serviço e o interesse público da concessão da referida verba de indenização de
transporte;
$3º- É vedada a incorporação da indenização a que se refere este artigo
aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salá-
rio-utilidade ou prestação salarial in natura.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O Ed prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es
PERNAMBUCO Na?
Art. 4º - A indenização da verba de representação corresponderá ao valor
de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para veículos com no máximo 5 (cinco) anos de
fabricação a partir da data de homologação do requerimento e de até R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), para veículos entre 6 (seis) e 10 (dez) anos de fabrica-
ção a partir da data de homologação do requerimento, considerando a utilização do
veículo no interesse da Administração pública na totalidade de dias úteis no mês de
referência;
o Parágrafo Único - Não será devida verba indenizatória de representação
aos servidores que estejam afastados de suas funções em razão de: férias, licença
maternidade, licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de saúde
de pessoa da família, em gozo de auxílio doença ou qualquer motivo que o afaste
das funções constantes no artigo 1º, parágrafo 1º desta lei.
| - Nos casos de afastamento, definidos neste parágrafo único, o valor da
verba de indenização de transporte, será realizado conforme descrito abaixo:
a) Caso o veículo não seja utilizado na totalidade de dias úteis do mês, o
valor diário da verba de representação para veículos com no máximo 5 (cinco)
) anos de fabricação conforme caput, será de R$ 90,00 (noventa reais)/dia pela utili-
zação dos veículos para as atividades de interesse público, limitado mensalmente
ao valor constante no caput deste artigo.
b) Caso o veículo não seja utilizado na totalidade de dias úteis do mês, o
valor diário da verba de representação para veículos entre 6 (seis) e 10 (dez) anos
de fabricação conforme caput, será de R$ 70,00 (setenta reais)/dia pela utilização
dos veículos para as atividades de interesse público, limitado mensalmente ao va-
lor constante no caput deste artigo.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.61 4.878/0001-80
(9 Ed prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
2.6.9
R PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO id
Art. 5º - O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto
nesta lei deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularida-
de deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo ad-
ministrativo disciplinar, com vistas à aplicação da penalidade administrativa corres-
pondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem pre-
juízo das sanções penais cabíveis.
Art. 6º - Os órgãos e as entidades da Administração pública direta, autár-
quica e fundacional deverão rever os valores dos contratos de prestação de servi-
1) gos de terceiros, dos quais decorram despesas relacionadas com o transporte de
servidores que executem serviços externos, por força das atribuições próprias do
cargo, em face das concessões de indenização de transporte efetuadas.
Art. 7º - Na utilização dos veículos, todas as despesas com combustível,
licenciamento, sinistros e franquias de seguro, multas de trânsito, manutenção pre-
ventiva e corretiva e quaisquer ônus que recaiam sobre os veículos, ficarão às ex-
pensas dos servidores municipais, não acarretando qualquer ônus adicional ao
município;
Parágrafo único: nos deslocamentos que ultrapassarem 80 km, confor-
o me disposto no item 1.1, anexo |, da lei municipal 590/2025, será realizado o pa-
gamento, de forma cumulativa, com os valores definidos na lei 589/2025, deduzido
apenas o valor diário, correspondente ao período do deslocamento, definido no
artigo 4º desta Lei.
Art. 8º - A verba indenizatória de representação tem natureza indenizató-
ria, não sendo, em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos dos servidores;
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias específicas para aço de despesas com pessoal.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
/y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es
ui PERNAMBUCO Ni?
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 Pd prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação do referido projeto de lei, para que sejam dis-
ciplinadas e auferidas verbas indenizatórias a servidores comissionados que se
utilizem dos veículos próprios para o desempenho das atividades inerentes às
funções que exercem, sendo tidas como atividade de relevante interesse públi-
co. Tal indenização é necessária em razão do insuficiente número de veículos à
(a) disposição dos servidores municipais, o que tem acarretando o uso de veículos
próprios para realizar ações que dizem interesse à municipalidade, sendo ne-
cessário o aferimento de tal indenização como uma forma compensação por sua
utilização em atividades e deslocamentos dos servidores.
Gabinete do prefejto, 23 de janeiro de 2023
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 E) prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

open original →