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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Modifica a redação do Art. 5º do Projeto de Lei Nº 005/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo-firmado, apresenta, nos moldes do Regimento
Interno desta casa, para apreciação do Plenário:
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Modificando a redação do Art. 5º:
Ar. 1º - O Art. 5º do Projeto de Lei nº 005/2025 passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
“81º Fica vedada a cumulatividade do cargo de Presidente
entre as Comissões de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar da Saúde e a Comissão Geral.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
nd Jatobá-PE, 14 de janeiro de 2025.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PRESIDENTE PREFIDENTE
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjwjatoba.pe.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 005/2025
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
A presente Emenda visa garantir a imparcialidade e a eficiência na
atuação das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,
evitando a concentração de responsabilidades no exercício do cargo de
Presidente em ambas as Comissões. A medida busca promover a equidade
na distribuição das funções e valorizar a pluralidade na gestão das atividades
das Comissões.
Jatobá-PE, 14 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjljatoba.pe.leg.br

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