| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Modifica a redação do Art. 5º do Projeto de Lei Nº 005/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Senhor Presidente, O Vereador abaixo-firmado, apresenta, nos moldes do Regimento Interno desta casa, para apreciação do Plenário: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Modificando a redação do Art. 5º: Ar. 1º - O Art. 5º do Projeto de Lei nº 005/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “81º Fica vedada a cumulatividade do cargo de Presidente entre as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Saúde e a Comissão Geral.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nd Jatobá-PE, 14 de janeiro de 2025. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO DE PERNAMBUCO PRESIDENTE PREFIDENTE Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjwjatoba.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 005/2025 Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, A presente Emenda visa garantir a imparcialidade e a eficiência na atuação das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, evitando a concentração de responsabilidades no exercício do cargo de Presidente em ambas as Comissões. A medida busca promover a equidade na distribuição das funções e valorizar a pluralidade na gestão das atividades das Comissões. Jatobá-PE, 14 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjljatoba.pe.leg.br