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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2025 Suprime o Artigo 10º do Projeto de Lei Nº 015/2025.
native_id76

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Fim fERTOBA , PRE, Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
PRE es CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
“ Emenda Supressiva Nº QL ao Projeto de Lei nº 015/2025
Suprime o Artigo 10º do Projeto
de Lei nº 015/2025.
O Vereador que subscreve esta proposição, com assento nesta Casa Legislativa vem
propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1º Suprimam-se do Projeto de Lei nº 015/2025 o art. 10º, renumerando-se os artigos
a) subsequentes.
Câmara Municipal de Jatobá-PE, 25 de março de 2025.
-“QDER LEGISLATIVO MUNICIPAL
AMARA VEREADORES DE JATOBA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
ESTADO DE PERNAMBUCO
PRA VOTAÇÃO
E ja DE
pPpoesnmearees
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Dcamaradejatoba.pe.gov.br- 1-

dd
. CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA
EL Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
a CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
Justificativa
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
A presente proposta de emenda visa suprimir o Artigo 10º, do Projeto de Lei Nº
015/2025, de autoria do Poder Executivo.
O referido Artigo 10º estabelece que as disposições previstas no presente
Projeto de LEI não se apliquem ao que determina a Lei Municipal nº 488/2021, a qual
dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado.
Na verdade, o que o texto do Artigo 10º, que ora pretende-se suprimir, visa
proibir que se aplique o novo Piso do Magistério aos profissionais contratados por tempo
determinado, Ocorre que, considerando a legislação local vigente, tal previsão, se
mantida, estaria incorrendo em ilegalidade, uma vez que a Lei Municipal nº 471/2021
garante aos profissionais do magistério contratados por excepcional interesse público o
recebimento do piso nacional do Magistério, conforme estipulado na Lei Federal nº
11.738/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica. Por essa razão, para não haver conflitos de leis, é fundamental que seja
suprimida tal previsão na presente proposta de projeto de lei.
Diante disso, confio na aprovação desta emenda supressiva por esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2025
Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho
Vereador - PSB

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