| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 Acrescenta-se ao artigo 1º do Projeto de Lei Nº 017/2025, os § § 9º e 10º.. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Proposta de Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 017/2025 Acrescenta-se ao artigo 1º, do Projeto de Lei nº 017/2025, os 8 89º e 10º. O Vereador que subscreve esta proposição, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva: Art. 1º Acrescente-se ao Art. 1º, do Projeto de Lei nº 017/2025, os 8 8 9º e 10º, com a |) seguinte redação: “8 9º. O sorteio público para credenciamento de expositores e alocação de bancas será realizado em sessão pública, previamente divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, indicando data, horário e local, devendo o procedimento ser gravado em vídeo, acompanhado por, no mínimo, um representante da Câmara Municipal, um membro do Conselho Municipal competente e aberto à participação da sociedade civil organizada. & 10. O processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas deverá observar os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, sendo obrigatório: | — A publicação do edital em meios oficiais e no sítio eletrônico da Prefeitura com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data limite de | inscrição; o Il — A composição de comissão de avaliação formada por, no mínimo 3 (três) servidores, com divulgação prévia de seus nomes; Ill — A divulgação dos critérios objetivos de seleção e de pontuação, quando for o caso; IV — A publicação do resultado final com a lista dos credenciados e suplentes, devidamente fundamentada, garantindo-se direito ao contraditório e à ampla defesa em caso de indeferimento.” fi Câmara Municipal de Jatobá-PE, 13 de maio de 2025. PODEI ISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VE; À COMISSÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO DE PERNAMBUCO Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho ] JATOBÁ - 9093 Vereadora - PSB PRESIRCAm: