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materia nº 4/2024

Tipo Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 004 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 006/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal Nº 14.133 e Lei Municipal 541/2023, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias. Em análise ao Projeto de Lei, e, após analisar o Parecer da Assessoria Jurídica e Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, constatamos que a proposição, obedece aos aspectos de constitucionalidade, respeita as normas impostas pela Constituição Federal, a nossa Lei Orgânica Municipal, e, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação ao mérito, deve ser discutido pelo plenário. É o Parecer.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO



PARECER Nº 004 DE 2024.



ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 006/2024.



AUTOR: Poder Executivo.



EMENTA: Institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal Nº 14.133 e Lei Municipal 541/2023, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias. 



Em análise ao Projeto de Lei, e, após analisar o Parecer da Assessoria Jurídica e Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, constatamos que a proposição, obedece aos aspectos de constitucionalidade, respeita as normas impostas pela Constituição Federal, a nossa Lei Orgânica Municipal, e, a Lei de Responsabilidade Fiscal.



Em relação ao mérito, deve ser discutido pelo plenário.

                   

É o Parecer. 



Jatobá, 11 de março de 2024.









Eudes de Albuquerque Pereira Júnior

Presidente







Jailton Pereira da silva

Relator







Mayênio Taillon Barbosa de Lima

Vogal

















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