| Tipo | Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 004 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 006/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal Nº 14.133 e Lei Municipal 541/2023, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias. Em análise ao Projeto de Lei, e, após analisar o Parecer da Assessoria Jurídica e Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, constatamos que a proposição, obedece aos aspectos de constitucionalidade, respeita as normas impostas pela Constituição Federal, a nossa Lei Orgânica Municipal, e, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação ao mérito, deve ser discutido pelo plenário. É o Parecer. |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº 004 DE 2024.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 006/2024.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal Nº 14.133 e Lei Municipal 541/2023, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias.
Em análise ao Projeto de Lei, e, após analisar o Parecer da Assessoria Jurídica e Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, constatamos que a proposição, obedece aos aspectos de constitucionalidade, respeita as normas impostas pela Constituição Federal, a nossa Lei Orgânica Municipal, e, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação ao mérito, deve ser discutido pelo plenário.
É o Parecer.
Jatobá, 11 de março de 2024.
Eudes de Albuquerque Pereira Júnior
Presidente
Jailton Pereira da silva
Relator
Mayênio Taillon Barbosa de Lima
Vogal