br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

materia nº 6/2024

Tipo Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER N° 006 DE 2023. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 019/2023. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui a Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Jatobá — PE. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que o Projeto de Lei, apesar de meritório, possui inconsistências legais para sua implantação no âmbito municipal, uma vez que, fora verificado que a exigência da Lei Federal, atribui uma parte da execução da Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal a implementação do PSE — Programa de Saúde na Escola, o que impossibilita no presente momento a tramitação e aprovação do presente PL, caso fosse deliberado em plenário.
native_id873

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-* CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa lrani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PARECER N° 006 DE 2023. 
ASSUNTO: Projeto de Lei N° 019/2023. 
AUTOR: Poder Executivo. 
EMENTA: Institui a Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal 
de Ensino no Município de Jatobá — PE. 
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, 
verifica-se que o Projeto de Lei, apesar de meritório, possui inconsistências legais para sua 
implantação no âmbito municipal, uma vez que, fora verificado que a exigência da Lei 
Federal, atribui uma parte da execução da Política Integrada de Atenção Psicossocial aos 
Alunos da Rede Municipal a implementação do PSE — Programa de Saúde na Escola, o que 
impossibilita no presente momento a tramitação e aprovação do presente PL, caso fosse 
deliberado em plenário. 
Ademais, verifica-se também, que a matéria em testilha envolve questão atinente a 
organização administrativa, no tocante a temática escolar, social e de saúde. 
Sendo assim, sugere-se, por meio do interesse local, a possibilidade de verificar 
junto ao Poder Executivo, as viabilizações de implementação do PSE no âmbito municipal, para 
recepcionar, de forma legal e completa a Política Integrada de Atenção Psicossocial, conforme 
os padrões da Lei Federal. 
Ante todo o exposto, em obediência às normas legais, esta comissão opina pelo 
arquivamento da presente Proposição, com as devidas considerações e providências. 
É o Parecer. 
Jatobá, 22 de,abril de 202t 
,1 / 
Eudes de Albuqueyque Pereira Júnior 
Preshdnte 
Jailton P ra da silva 
R or 
Mayênio Taillon Barbosa de Lima 
Vogal 
Fone/Fax (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br- 1 - 
10 
e 

open original →