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materia nº 9/2024

Tipo Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaPARECER N° 009 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Decreto Lei N° 022/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências. Em análise ao Projeto de Lei, e, após analisar o Parecer da Assessoria Jurídica e Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, constatamos que a proposição, obedece aos aspectos de constitucionalidade, respeita as normas impostas pela Constituição Federal, a nossa Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Em relação ao mérito, deve ser discutido pelo plenário. É o Parecer.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa !rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PARECER N° 009 DE 2024. 
ASSUNTO: Projeto de Decreto Lei N° 022/2024. 
AUTOR: Poder Executivo. 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento geral do 
município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências. 
Em análise ao Projeto de Lei, e, após analisar o Parecer da Assessoria Jurídica 
e Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, constatamos que a 
proposição, obedece aos aspectos de constitucionalidade, respeita as normas impostas 
pela Constituição Federal, a nossa Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade 
Fiscal e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 
Em relação ao mérito, deve ser discutido pelo plenário. 
É o Parecer. 
Jatoba09 de setembrb de 202 
Eudes de Albuquerq e Pereira Júnior 
Pres'd nte 
Jailto da silva 
Rei 
Mayênio Taill n Barbosa de Lima 
Vogal 
)/k jo o2N 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br- 1 - 

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