| Tipo | Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PARECER N° 022 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 018/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Altera a Lei 574/2024 que criou os componentes do Município de Jatobá-PE do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, definiu os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deu outras providencias. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa lrani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PARECER N° 022 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 018/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Altera a Lei 574/2024 que criou os componentes do Município de Jatobá-PE do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, definiu os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deu outras providencias. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. Jatobá, 09 de setembro de 2024 Antônio ri, deo za Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Relator Vogal D. p Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br- 1 -