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materia nº 15/2021

Tipo Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 015 DE 2021 ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 016/2021. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, na forma que especifica. Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicita ao Presidente desta Casa de Leis, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, que tem por objetivo a distribuição, de forma gratuita, uma vez por semana, de um Kit Alimentação, composto por no mínimo dos itens (ex. massa de m ilho, ovo, proteína de soja, entre outros) tipos de alimentos considerados de relevante teor nutritivo, objetivando pelo menos mitigar o sofrimento dessas pessoas, já que solucionar totalmente o problema não está em nosso alcance, ainda. Entendemos que este Projeto e considerado relevante e deve tramitar e ser aprovado em regime de urgência urgentíssima, fato, que j
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL



PARECER Nº 015 DE 2021



ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 016/2021.



AUTOR: Poder Executivo.



EMENTA: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, na forma que especifica.



Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:



O Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicita ao Presidente desta Casa de Leis, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, que tem por objetivo a distribuição, de forma gratuita, uma vez por semana, de um Kit Alimentação, composto por no mínimo dos itens (ex. massa de m ilho, ovo, proteína de soja, entre outros) tipos de alimentos considerados de relevante teor nutritivo, objetivando pelo menos mitigar o sofrimento dessas pessoas, já que solucionar totalmente o problema não está em nosso alcance, ainda.



Entendemos que este Projeto e considerado relevante e deve tramitar e ser aprovado em regime de urgência urgentíssima, fato, que justifica a sua aprovação o mais breve possível, pois, tem como objetivo principal minimizar a fome das famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade social.



Diante o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e da boa técnica legislativa, voto no sentido da APROVAÇÃO do Projeto de Lei em apreço.



É o Parecer. 



Jatobá, 15 de abril de 2021.







Nivaldo Silva Dantas Júnior

Relator







Eudes de Albuquerque P. Júnior

Nilson Oliveira Costa

Presidente

Sub-Relator



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