| Tipo | Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 015 DE 2021 ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 016/2021. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, na forma que especifica. Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicita ao Presidente desta Casa de Leis, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, que tem por objetivo a distribuição, de forma gratuita, uma vez por semana, de um Kit Alimentação, composto por no mínimo dos itens (ex. massa de m ilho, ovo, proteína de soja, entre outros) tipos de alimentos considerados de relevante teor nutritivo, objetivando pelo menos mitigar o sofrimento dessas pessoas, já que solucionar totalmente o problema não está em nosso alcance, ainda. Entendemos que este Projeto e considerado relevante e deve tramitar e ser aprovado em regime de urgência urgentíssima, fato, que j |
| native_id | 907 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 015 DE 2021 ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 016/2021. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, na forma que especifica. Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicita ao Presidente desta Casa de Leis, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, que tem por objetivo a distribuição, de forma gratuita, uma vez por semana, de um Kit Alimentação, composto por no mínimo dos itens (ex. massa de m ilho, ovo, proteína de soja, entre outros) tipos de alimentos considerados de relevante teor nutritivo, objetivando pelo menos mitigar o sofrimento dessas pessoas, já que solucionar totalmente o problema não está em nosso alcance, ainda. Entendemos que este Projeto e considerado relevante e deve tramitar e ser aprovado em regime de urgência urgentíssima, fato, que justifica a sua aprovação o mais breve possível, pois, tem como objetivo principal minimizar a fome das famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade social. Diante o exposto, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e da boa técnica legislativa, voto no sentido da APROVAÇÃO do Projeto de Lei em apreço. É o Parecer. Jatobá, 15 de abril de 2021. Nivaldo Silva Dantas Júnior Relator Eudes de Albuquerque P. Júnior Nilson Oliveira Costa Presidente Sub-Relator