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materia nº 25/2021

Tipo Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 025 DE 2021 ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022). AUTOR: Poder Executivo. Trata-se do Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022), de autoria do Poder Executivo. Após analisar todo o Projeto, foi constatado que o texto do Projeto de Lei não incluía as emendas parlamentares impositivas, para tanto, a Mesa Diretora apresentou a Emenda Modificativa Nº 001, para que na Lei Orçamentária Anual – LOA, possam ser incluídas as Emendas do Orçamento Impositivo. Diante o exposto, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, com a alteração apresentada na Emenda Modificativa Nº 001. É o Parecer.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





PARECER Nº 025 DE 2021



ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022).



AUTOR:  Poder Executivo.





Trata-se do Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022), de autoria do Poder Executivo.



Após analisar todo o Projeto, foi constatado que o texto do Projeto de Lei não incluía as emendas parlamentares impositivas, para tanto, a Mesa Diretora apresentou a Emenda Modificativa Nº 001, para que na Lei Orçamentária Anual – LOA, possam ser incluídas as Emendas do Orçamento Impositivo.

 

Diante o exposto, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.



Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, com a alteração apresentada na Emenda Modificativa Nº 001.



É o Parecer. 



Sala das comissões, 16 de agosto de 2021.









Nivaldo Silva Dantas Júnior

Relator













Eudes de Albuquerque P. Júnior

Nilson Oliveira Costa

Presidente

Sub-Relator



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