| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Jatobá/PE, para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 ISLATIVO MUNICIPAL See iiteçee EMENTA: Fixa os subsídios dos ESTADO DE PERNAMBUCO Vereadores do Município de Jatobá/PE, para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências. / A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, apresenta para votação em Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, para a legislatura 2021/2024, será de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º. Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores no mesmo índice fixado para os servidores do Poder Legislativo, na conformidade e nos limites constitucionais atinentes à matéria Parágrafo Único. Na revisão geral anual tratada no “caput” do presente artigo, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma isonômica servidores e agentes políticos. Art. 3º. Fica instituído e assegurado aos Vereadores o pagamento de décimo terceiro subsídio, no mesmo valor dos subsídios fixados no art. 1º da presente Resolução, observados os limites constitucionais atinentes à matéria. Art. 4º. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, receberá mensalmente Verba de Representação, no valor de R$ 2.750,000 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais). Parágrafo Único. A Verba de Representação tratada no presente artigo é de natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração/subsídio. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01 — Câmara Municipal de Jatobá 01.01 - Câmara Municipal de Jatobá 01.031.0001.2002.0000 - DESPESAS COM SUBSÍDIOS DE VEREADORES 3.1.90.11.60 — Remuneração dos Agentes Políticos 01 —- Câmara Municipal de Jatobá 01.01 - Câmara Municipal de Jatobá 01.031.0001.2004.0000 — DESPESAS COM INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contatoQ)camaradejatoba.pe gov.br -1- CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020. A A = (Doo RE Sandro Rogério Gomes Barbosa Cleomar Dlarnédio dos Santos / Presidente Vice-Presidente CERA Ma E º Secretario Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato()camaradejatoba.pe.gov.br -2- CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Justificativa Pretende-se a regulamentação dos subsídios dos agentes políticos no âmbito do Poder legislativo do município de Jatobá para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, de acordo com o disposto na Constituição Federal e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Jatobá, 11 de fevereiro de 2020. Sandro Role comes Barbosa Cleomar Dioinenio dos Santos Presidente Vice-Presidente Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(dcamaradejatoba.pe.gov.br -3- CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 DECLARAÇÃO Fica Declarado para os devidos fins de direito, que o aumento de despesas advindo do Projeto de Resolução Nº 001/2020, tem adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária anual, apresentando compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária ora vigente. Jatobá-PE, 11 de fevereiro de 2020. Presidente Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Dcamaradejatoba pe.gov.br -4- CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP.56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 009 DE 2020 ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 001/2020 AUTOR: Poder Legislativo EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Jatobá/PE, para a Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências, Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário. É o Parecer. Jatobá, 05 de março de 2020. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ + ESTADQDE pin DE Uau VOTAÇÃO NA SESSÃO Linea Jailton E > M hM A. bu Vawzy, Lhr sé Roliáido do scimento - Nilson Oliveira Costa ente Sub-Relator Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contatoGocamaradsijatoba.pe.gov.br= 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. CASA LEGISLATIVA IR ANE FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 010 DE 2020 ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 001/2020 AUTOR: Poder Legislativo EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Jatobá/PE, para a Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências; Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedecs aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em razão do exposto, exaro parecer favorável a aprovação do projeto em plenário. É o Parecer. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ Jatobá, 05 de Março de 2020. Cleomar LrdREn dos Santos Relator Boriés de Sá Júnior 7 Máio-Relator Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(ocemaredejaicba pe gov br 1 -