| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2025 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Altera os salários dos servidores do Poder Executivo Municipal, promove reajustes e adequa os salários do município ao novo Salário Mínimo e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá LEI N2: 614/2025 EMENTA: Altera os salários dos servidores do Poder Executivo Municipal, promove reajustes e adequa os salários do município ao novo Salário Mínimo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A presente lei promove a adequação do Município de Jatobá/PE ao novo salário mínimo vigente a partir de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais) nos termos do Decreto 12.797/2025 a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 22 - Promove, ainda, reajuste salarial dos servidores comissionados, contratados e efetivos no município de Jatobá/PE nos termos a seguir: CARGOS COMISSIONADOS Quant. Cargo Comissionado - CC Símbolo Vencimentos em R$ 11 Secretários Municipais CC - 1 Subsídio 01 Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos AI 5.339,30 01 Ouvidoria Geral CC - 2 4.173,00 01 Coordenação Especial de Administração Distrital CC - 2 4.173,00 01 Coordenação Especial de Comunicação Social CC - 2 4.173,00 01 Secretaria Executiva de Gabinete CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Assessoria Jurídica CC - 3 3.210,00 e PUA . • ± a 1 É É • • e I I s BONI e • /", /". r - r- /-• e ss .\e .% T . c-) n n1 n n r) r: P. n ni tri/ Co ' (:3 C% on -JARDlivi, 1.1 1 C / \.1 LI LI - C LI iNL. 1, LI ) J (._.) 1 Li - I , 4 i —e / s.../ %-/ 00 p refe it u ra d ej a to ba pe 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá 01 Secretaria Executiva de Assuntos Indígenas CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Licitação CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Suprimentos CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Administração Geral CC - 3 3.210,00 05 Secretaria Executiva de Coordenação Geral CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Programas Suplementares CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Atenção Primária CC - 3 3.210,00 01 Secretaria Executiva de Complexo Hospitalar CC - 3 3.210,00 10 Superintendências CC - 4 2.675,00 01 Administração Hospitalar CC -4 2.675,00 01 Tesoureiro CC - 4 2.675,00 32 Diretores de Departamento CC - 5 2.247,00 66 Chefes de Divisão CC - 6 1.926,00 34 Encarregados de Setor CC - 7 1.797,60 41 Assessores de Secretaria CC - 7 1.765,50 NÍVEL SUPERIOR - NS 01 Administrador de Empresas NS 2.461,00 06 Assistente Social NS 2.461,00 01 Arquiteto NS 2.461,00 02 Bioquímico NS 2.461,00 17 Enfermeiros NS 2.461,00 p'),., JOH 3AI-212:1" - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8O8- 86 - CNPJ: 01.614.873/C)00-80 00 p refe it u ra d ej a to ba pe C1) Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal@jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá 02 Engenheiro Civil NS 2.461,00 01 Engenheiro de Pesca NS 2.461,00 06 Fisioterapeuta NS 2.461,00 02 Farmacêutico NS 2.461,00 02 Fonoaudiólogo NS 2.461,00 02 Terapeuta Ocupacional NS 2.461,00 08 Psicopedagogo NS 2.461,00 10 Médico NS 5.136,00 03 Nutricionista NS 2.461,00 10 Odontólogo NS 2.461,00 10 Psicólogo NS 2.461,00 01 Veterinário NS 2.461,00 NÍVEL MÉDIO - NM Qu ant. Cargo Símbolo Vencimentos em R$ 02 Almoxarife NM 1.765,50 10 Atendente / Consultório NM 1.765,50 15 Auxiliar Administrativo NM 1.765,50 03 Auxiliar de Biblioteca NM 1.765,50 10 Aux.de Consultório Dentário / ASB NM 1.765,50 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 98108-7686 - CNPJ: 01.614.878/000i-83 p refe it u ra d ej a to ba pe 1 C] Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br I prefeituradejatoba.pe©gmail.ccim Prefeitura Municipal de Jatobá 02 Auxiliar de Laboratório NM 1.765,50 04 Desenhista NM 1.765,50 04 Digitador NM 1.765,50 03 Fiscal de Obras NM 1.765,50 01 Identificador NM 1.765,50 04 Oficineiro NM 1.765,50 03 técnico de Raio-x NM 1.765,50 130 Professor de Educação Básica NM LEI MUNICIPAL DO PISO 07 Técnico Contábil NM 1.765,50 19 Técnico em Enfermagem NM 1.765,50 01 Técnico de Segurança do Trabalho NM 1.765,50 04 Técnico em Informática NM 1.765,50 05 Vigilante Sanitário NM 1.765,50 24 Monitor do Transporte Escolar NM 1.765,50 15 Guardas NM 1.765,50 NÍVEL ELEMENTAR - NE-1 (12 grau completo) ant. Função Símbolo Vencimentos 10 Auxiliar de Secretaria NE - 1 1.658,50 04 Fiscal Arrecadador NE - 1 1.658,50 08 Recepcionista NE - 1 1.658 50 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (t31) ‘9 /bbb - Ul.614.8 RJ/til/Ui-80 prefeituradejatobape 1 Ei Prefeitura de Jatobá-PE prefe itu ra m unici pa I©j ato ba.pe.g ov.b r 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá :0‘f seio um 1 50 ef a o a a 04 Visitador Sanitarista NE - 1 1.658,50 04 Recreador NE - 1 1.658,50 NÍVEL ELEMENTAR - NE-2 (12 Grau Incompleto) Qu ant. Função Símbolo Vencimentos 60 Auxiliar de Disciplina (Monitor escolar) NE - 2 1.624,26 80 Auxiliar Serviços Gerais NE - 2 1.624,26 01 Carpinteiro NE - 2 1.624,26 06 Copeira NE - 2 1.624,26 02 Coveiro NE - 2 1.624,26 12 Cozinheira NE - 2 1.624,26 02 Encanador NE - 2 1.624,26 05 Eletricista NE - 2 1.624,26 08 Jardineiro NE - 2 1.624,26 06 Lavadeira NE - 2 1.624,26 03 Lavador de Carros NE - 2 1.624,26 05 Maqueiro NE - 2 1.624,26 01 Mensageiro NE - 2 1.624,26 27 Merendeira NE - 2 1.624,26 02 Mecânico NE - 2 1.624,26 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 98108-7686 - CNPJ: 01.614.878/000i-80 prefeituradejatobape 1 Prefeitura de Jatobá-PE prefeitu ra m u n ici pa I©jato ba.pe.g ov.b r 1 prefeituradejatoba.pe@gmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá 05 Op. de Máquinas Pesadas NE - 2 1.624,26 01 Pedreiro NE - 2 1.624,26 02 Pintor NE - 2 1.624,26 05 Tratorista NE - 2 1.624,26 75 Vigilantes NE - 2 1.624,26 Art. 32- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para classificação de despesas com pessoal. Art. 42- Esta Lei, revoga, no que for contrário, a lei 603/2025, e entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Pr ito, 28 de janeiro de 2026 Rogério Iva Prefe Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 372 e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE. FRANCISCA AL S DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 C)(:) prefeituradejatobape 1 Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal@jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe gmail.com