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norma nº 615/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2025
Date 2026-01-28
EmentaAltera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jatobá, promove reajuste e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá 
LEI N°: 615/2025 
EMENTA: EMENTA: Altera a Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de 
Jatobá, promove reajuste e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica instituída a nova estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Jatobá, cuja composição comportará servidores em quantitativo suficiente 
para a melhoria da qualidade, aumento da produtividade, eficiência e eficácia dos serviços 
públicos prestados à comunidade. 
Art. 2.° - A definição dos quantitativos dos cargos efetivos, comissionados 
e das funções gratificadas, bem como a simbologia e os valores remuneratórios que lhes 
são inerentes, serão fixados de acordo com o Anexo I da presente Lei. 
Art. 3.0 - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jatobá, Estado 
de Pernambuco, será composta pelo Gabinete da Presidência, Gabinete dos Vereadores, 
Secretaria, Assessoria Jurídica e Legislativa, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, 
Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade, Departamento de Pessoal, 
Vigilância e Patrimônio, e, Ouvidoria que serão responsáveis pela execução das atividades 
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Jatobá, e terão a seguinte 
organização: 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
prefeituradejatobape 1 E] Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipalgjatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
,*?0 ,
Prefeitura Municipal de Jatobá selo unicef 
To A p, 
1 — GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Assessor da Presidência 
2— GABINETE DOS VEREADORES 
Assessor de Gabinete do Vereador 
3— SECRETARIA 
Secretária Executiva 
Técnico Administrativo 
Operador de Computador 
Auxiliar Administrativo 
4— ASSESSORIA JURÍDICA E LEGISLATIVA 
Assessor Jurídico e Legislativo 
5— ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Coordenador de Controle Interno 
Assistente de Controle Interno. 
6— DEPARTAMENO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 
Chefe do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade 
Tesoureiro 
7— DEPARTAMENTO DE PESSOAL, VIGILÂNCIA E PATRIMÔNIO 
Chefe de Setor de Pessoal e Controle de Despesa 
Vigilante 
Mensageiro 
Auxiliar de Serviços Gerais 
8— OUVIDORIA 
Ouvidor Geral 
Art. 4
0 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 
orçamentária seguinte: 
01 — Câmara Municipal de Jatobá 
01.01 - Câmara Municipal de Jatobá 
01.031.0001.2005.0000 — Despesas com Re uneração de Pessoal Efetivo 
-d/ 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
00 p refeit u ra dejatoba pe 1 ÍIJPrefeitura de Jatobá-PE 
(2] prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
01.031.0001.2006.0000 — Despesas com Remuneração de Pessoal Comissionado 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
01.031.0002.2004.0000 — Manutenção das Atividades do Controle Interno 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2026. 
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do P efeito, 28 de janeiro de 2026 
Eø 
ROGÉRIO F DA SILVA 
PREFEIT 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37° e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. 
FRANCISCA ALDERI P N ES DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
prefeituradejatobape 1 G Prefeitura de Jatobá-PE 
(R) prefeitura m uni c i pa I©jat oba .pe.gov.b r 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
ANEXO 1 DA LEI N°615/2026 
TABELAI - CARGOS EFETIVOS 
Quat. Cargo Símbolo Vencimento (R$) 
01 Técnico Administrativo CM-4 R$ 2.298,00 
02 Operador de Computador CM-4 R$ 2.298,00 
01 Auxiliar Administrativo CM-3 R$ 2.280,00 
03 Vigilante CM-2 R$ 1.880,00 
01 Mensageiro CM-1 R$ 1.880,00 
01 Auxiliar de Serviços Gerais CM-1 R$ 1.880,00 
TABELA II - CARGOS COMISSIONADOS 
Quat. Cargo Símbolo Vencimento (R$) 
01 Assessor Jurídico e Legislativo CC-1 R$ 5.350,00 
01 Chefe do Departamento de Administração, 
Finanças e Contabilidade. 
CC-1 R$ 5.350,00 
01 Coordenador de Controle Interno CC-1 R$ 2.387,00 
01 Ouvidor Geral CC-1 R$ 2.387,00 
01 Secretária Executiva CC-2 R$ 2.279,00 
01 Tesoureiro CC-2 R$ 2.279,00 
01 Chefe de Setor de Pessoal e Controle de 
Despesa 
CC-3 R$ 2.260,00 
01 Assessor de Gabinete da Presidência CC-4 R$ 1.880,00 
08 Assessor de Gabinete do Vereador CC-4 R$ 1.880,00 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01614.878/01301-80 
Do prefeituradejatobape 1 (TI Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal@jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe@gmail.com 
tfr Prefeitura Municipal de Jatobá 
TABELA III - FUNÇÃO GRATIFICADA 
Quat. Cargo Símbolo Gratificação (R$) 
01 Assistente de Controle Interno FG-1 R$ 869,00 
01 Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação 
FG-1 R$ 869,00 
01 Secretário da Comissão Permanente de Licitação FG-2 R$ 867,00 
01 Vogal/Membro da Comissão Permanente de 
Licitação 
FG-3 R$ 862,00 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Do prefeituradejatobape 1 cDPrefeitura de Jatobá-PE 
(R) p refe it u ra m un ici pa I a to ba.pe.g ov.b r I prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
ANEXO II DA LEI 615/2026 
Quadro de Funções dos Servidores 
I - Ao Técnico administrativo compete: 
a) Atualizar e transcrever o Ementário de Leis; 
b) Lavrar Atas e demais registros das Sessões da Câmara; 
c) Acompanhar todas as Sessões Solenes da Câmara; 
d) Auxiliar a Secretária Executiva nas atividades da secretaria; 
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
II - Ao Operador de Computador compete: 
a) Operar software e hardware existentes na casa; 
b) Controlar e executar trabalhos de datilografia e digitação; 
c) Administração da rede interna da Câmara Municipal de Jatobá; 
d) Coordenação, implantação e manutenção de software e hardware da Câmara 
Municipal de Jatobá; 
e) Treinamento de usuários; 
f) Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a 
atualização das bases de dados, de informações gerenciais, em consonância com as 
orientações da secretaria; 
g) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
III - Ao Auxiliar Administrativo compete: 
a) Elaborar a pauta de trabalho e acompanhar as sessões e demais atividades do 
Presidente; 
• • • a. a • • a a - a a - a• 
....411111 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
OC)prefeituradejatobape JE) Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
c) Auxiliar o Técnico Administrativo nas suas atividades; 
d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência 
IV - Ao Vigilante compete: 
a) Prestar segurança do patrimônio e da estrutura física da Câmara Municipal de 
Jatobá; 
b) Permanecer no local de trabalho até que seja substituído; 
c) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria executiva da 
Câmara Municipal de Jatobá. 
V - Ao Mensageiro compete: 
a) Levar e trazer as correspondências da Câmara Municipal de Jatobá; 
b) Zelar pela integridade e sigilo dos documentos que lhe forem confiados; 
c) Protocolar os documentos quando entregues em outras repartições; 
d) Entregar a segunda via de documentos entregues em outras repartições à 
Secretaria, para fins de arquivamento; 
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria executiva da 
Câmara Municipal de Jatobá. 
VI - Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete: 
a) Executar os serviços de limpeza e conservação da Câmara Municipal de Jatobá; 
b) Zelar pelo patrimônio e pelas dependências da Câmara Municipal de Jatobá; 
c) Realizar os trabalhos oriundos da copa da Câmara Municipal de Jatobá; 
d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria executiva da 
Câmara Municipal de Jatobá. 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
Do prefeituradejatobape 1 Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá sek) unkef 
25,
VII — Ao Assessor Jurídico e Legislativo compete: 
a) Realização dos serviços de advocacia, mediante a proposição e 
acompanhamento das ações judiciais que eventualmente venham a ser ajuizadas 
pela Câmara, assim como o acompanhamento daquelas que em seu desfavor forem 
impetradas; 
b) Consultoria referente ao processo legislativo, compreendendo todos os atos 
relativos à apreciação e deliberação pela Câmara Municipal; 
c) Consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail 
ou programas de troca de mensagens, e, ainda, assessoramento aos órgãos e 
agentes da Câmara Municipal, com pelo menos duas visitas mensais à sua sede; 
d) Consultoria jurídica através da emissão de pareceres verbais, e, quando 
solicitados, também por escrito; 
e) Consultoria na elaboração de proposições e atos normativos, projetos de lei, 
projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de emenda à Lei 
Orgânica, resoluções, portarias, etc.; 
f) Interposição, contestação e acompanhamento de processos na justiça 
comum estadual, justiça comum federal e varas do trabalho; 
g) Realização de defesas, recursos e patrocínio dos interesses municipais 
perante órgãos da Administração Pública Federal e Estadual. 
VIII - Ao Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade 
compete: 
a) Assessorar o presidente quando da implantação da política financeira e 
orçamentária do município; 
b) Elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento em todas as suas 
fases; 
c) Orientar a escrituração contábil e o acompanhamento da execução orçamentária; 
d) Elaborar balancetes, movimentos financeiros, orçamentários e extra-orçam 
e) Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao 
desempenho da sua competência; 
f) Emitir folha de pagamento e recibos de pagamento de servidores da Câmara. 
g) Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios 
necessários ao bom desempenho; 
h) Definir metas para a unidade em consonância com o planejamento estratégico e 
diretrizes de implementação da gestão pela qualidade total, formular planos e executar, 
controlar e avariar os resultados, promovendo os a'ustes necessários • uando for o o; 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.61h.d78/0001-80 
prefeituradejatobape 1 G Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal@jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
\' Prefeitura Municipal de Jatobá 
IX - Ao Coordenador de Controle Interno compete: 
a) Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização 
dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e 
avaliação dos pontos de controle; 
b) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será 
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Coordenador 
do Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo; 
c) Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com 
pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; 
d) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em 
vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; 
e) Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual — 
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; 
f) Avaliar os resultados, quanto á eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial do Poder Legislativo; 
g) Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual — LOA com o PPA, a LDO e 
as normas da LRF; 
h) Realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder Legislativo; 
i) Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder 
Legislativo, dando ciência às autoridades competentes; 
j) Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei 
Federal N° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos 
contratos efetivados e celebrados; 
k) Definir o procedimento e acompanhar a realização das tomadas de Contas 
especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado; 
I) Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de 
auditoria interna produzidos; 
q) Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de 
auditorias internas. 
r) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
X - Ao Assistente de Controle Interno compete: 
a) Apoiar o Coordenador de Controle Interno, na normatização, sistematização e 
padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à , 
#.1 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/00'J1-80 
00 p refe it u ra d ej a to ba pe 1 Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
b) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será 
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Coordenador 
do Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo; 
m)Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com 
pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; 
n) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em 
vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; 
o) Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual — 
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; 
p) Avaliar os resultados, quanto á eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial do Poder Legislativo; 
q) Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual — LOA com o PPA, a LDO e 
as normas da LRF; 
r) Realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder Legislativo; 
s) Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder 
Legislativo, dando ciência às autoridades competentes; 
t) Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei 
Federal N° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos 
contratos efetivados e celebrados; 
u) Definir o procedimento e acompanhar a realização das tomadas de Contas 
especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado; 
v) Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de 
auditoria interna produzidos; 
q) Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de 
auditorias internas. 
r) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
XI - Ao Secretário-Executivo compete: 
a) Manter organizado e atualizado o fichário de documentos que transitarem pela 
unidade; 
b) Manter arquivo sistemático de todos os expedientes relacionados com a Câmara 
Municipal de Jatobá; 
c) Solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa; 
d) Providenciar o recebimento e expedição da correspondência e dos processos; 
e) Orientar, coordenar e controlar as atividades da Câmara Municipal de Jatobá; 
f) Praticar outros atos de administração necessários à execução de suas atividades; 
g) Controlar portarias de admissão e exoneração; 
h) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.514.878/0001-80 
prefeituradejatobape 1 1=1 Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeitu ra mu nicipalgjatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
XII - Ao Tesoureiro compete: 
a) Ser depositário de todos os bens da Câmara Municipal de Jatobá; 
b) Representar a Câmara Municipal de Jatobá junto as instituições bancárias e 
financeiras, acompanhado do presidente; 
c) Auxiliar o presidente em suas funções. 
d) Prestar contas da administração dos fundos da Câmara Municipal de Jatobá 
diariamente. 
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
XIII — Ao Chefe do Setor Pessoal compete: 
a) Requisitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a movimentação e 
zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Câmara Municipal de Jatobá; 
b) Remeter ao setor competente, mensalmente, as folhas de freqüência dos 
funcionários em exercício; 
c) Requisitar o material necessário ao funcionamento; 
d) Manter atualizado o registro do material permanente e do equipamento em uso; 
e) Submeter à presidência, na época própria, a escala de férias do pessoal em 
exercício; 
f) Solicitar e controlar a manutenção de máquinas, equipamentos e outros serviços 
gerais; 
g) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência. 
XIV- Ao Assessor da Presidência compete: 
a) Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do 
Gabinete da Presidência, realizando sua representação política e social; 
b) Coordenar o relacionamento entre o Presidente e os demais órgãos da 
Administração Municipal; 
c) Organizar a agenda de compromissos do Presidente; 
d) Assistir ao Presidente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Casa 
Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas; 
e) Realizar a função de relações públicas, organizar e supervisionar todas as 
solenidades da Câmara de Vereadores; 
f) Coordenar o pessoal envolvido na realização de atividades ligadas ao gabinete da 
Presidência; 
g) Manter atualizada lista de nomes e telefones de autoridades normalmente 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 81C8-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
prefeituradejatobape 1 fE Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipalgjatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
h) Apoiar a secretaria em suas funções; 
i) Apoiar os edis em suas necessidades; 
j) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência: 
XV- A Assessoria de Gabinete do Vereador compete: 
a) Chefiar os serviços políticos e administrativos, requerer à Secretaria o material de 
expediente e de consumo necessário ao funcionamento do Gabinete do Vereador 
ao qual encontra-se vinculado; 
b) Zelar pela conservação e controle do material de expediente e consumo do Gabinete 
do Vereador, prezando pelos princípios da eficiência e da economicidade; 
c) Executar as atividades de cunho político do gabinete, dentro ou fora das 
dependências do prédio da Edilidade; 
d) Redigir e encaminhar à assessoria jurídica e parlamentar as proposições desejadas 
pelo Vereador ao qual encontra-se vinculado; 
e) Promover o atendimento das pessoas que procuram o Vereador ao qual está 
vinculado, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando 
audiências; 
f) Atender com respeito os cidadãos que se dirigirem ao gabinete; 
g) Redigir os ofícios de interesse exclusivo do gabinete, encaminhando-os à Secretaria 
da Edilidade para as providências cabíveis; • 
h) Organizar a agenda do Vereador ao qual encontra-se vinculado; 
i) Assistir ao Vereador de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Casa 
Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas; 
j) Apoiar a secretaria em suas funções; 
k) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência: 
XVI- Ao Ouvidor Geral compete: 
a) Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais 
comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem 
o interesse público, praticados por Vereadores e servidores da câmara municipal de 
Jatobá; 
b) Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; 
c) Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como 
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos 
denunciantes; 
d) Informar ao interessado a decisão administrativa final, e, providências adotadas em 
razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de 
sigilo, no prazo de trinta dias uteis, prorrogável de forma justificada uma única vez, 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
prefeituradejatobape 1 J Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
.) Prefeitura Municipal de Jatobá 
e) Comunicar ao Presidente da Câmara para a apuração de todo e qualquer ato lesivo 
ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, 
denúncias e representações recebidas; 
f) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência 
Gabinete dg Prefeito, 28 de janeiro de 2026 
ROGÉRI MES DA SILVA 
PR EITO 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37° e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. 
FRANCISCA ALDER[FOFfrES DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
(30 prefeituradejatobape 1 G Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipalgjatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe@gmail.com 

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