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norma nº 616/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2025
Date 2026-01-28
EmentaFixa os subsídios dos Secretários do Município de Jatobá/PE e dá outras providências
native_id117

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jatobá 
LEI N°: 616/2025 
EMENTA: Fixa os subsídios dos Secretários 
do Município de Jatobá/PE e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Reajusta em 7% (sete por cento), o subsídio mensal dos 
Secretários do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, sendo fixado em R$ 
5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais). 
Art. 2° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, será pago 
normalmente durante o período do gozo de férias anuais, acrescidos de 1/3 (um 
terço). 
Art. 3° - Fica instituído e assegurado aos Secretários o pagamento de 
décimo terceiro subsídio, no mesmo valor dos subsídios fixados no art. 1° da 
presente Lei, observados os limites constitucionais atinentes à matéria. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se 
necessários. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
DC) prefeituradejatobape 1 (E) Prefeitura de Jatobá-PE 
R]prefe it u ra muni ci pa I gj ato ba.pe.g ov.b r I prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2026 
ROGÉRIO A SILVA 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37° e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. 
V11,7\V 
FRANCISCA ALDERI PONTES DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
00 p refe it u ra d ej a to ba pe 1 Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 

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