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norma nº 617/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPromove reajuste aos conselheiros tutelares do Município de Jatobá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá 
LEI N°: 617/2026 
EMENTA: Promove reajuste aos conselheiros 
tutelares do Município de Jatobá e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A presente lei promove reajuste salarial aos conselheiros tutelares do 
Município de Jatobá/PE que passa ser integrado ao nível médio na estrutura Administrativa 
do Município. 
05 Conselheiro Tutelar NM R$ 1.765,50 
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas para classificação de despesas com pessoal. 
Art. 3°- Esta Lei em vigor na mata da sua publicação, revoga as disposições em 
contrário, com efeitos retroativos a 01 e janeiro de 2026 P, egistre-se. Publique-se. 
Gabinet Prefeito, 26 d ereiro de 2026 
Rog s da Silva 
Prefeit 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na constituição Federal, em seu artigo 37° e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE 
41t5d
FRANCISCA ALD- ES DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
prefeituradejatobape 1 Ej Prefeitura de Jatobá-PE 
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