| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Promove reajuste aos conselheiros tutelares do Município de Jatobá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá LEI N°: 617/2026 EMENTA: Promove reajuste aos conselheiros tutelares do Município de Jatobá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A presente lei promove reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Jatobá/PE que passa ser integrado ao nível médio na estrutura Administrativa do Município. 05 Conselheiro Tutelar NM R$ 1.765,50 Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para classificação de despesas com pessoal. Art. 3°- Esta Lei em vigor na mata da sua publicação, revoga as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 e janeiro de 2026 P, egistre-se. Publique-se. Gabinet Prefeito, 26 d ereiro de 2026 Rog s da Silva Prefeit Esta Lei foi publicada, conforme previsto na constituição Federal, em seu artigo 37° e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE 41t5d FRANCISCA ALD- ES DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 prefeituradejatobape 1 Ej Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com