| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Promove reajuste salarial do Magistério nomunicípio de Jatobá, altera dispositivos da Lei 598/2025 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá LEI N°: 618/2026 EMENTA: Promove reajuste salarial do Magistério nomunicípio de Jatobá, altera dispositivos da Lei 598/2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO REAJUSTE NO PISO DO MAGISTÉRIO Art. 1° - O vencimento inicial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de 200 horas mensais. Parágrafo único: Os vencimentos iniciais referentes às jornadas de 150 horas mensais de trabalho, serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2° - A atualização prevista nesta Lei abarca a reposição salarial, para efeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título de recomposição salarial, já concedido, ou ainda, a serem concedidos no vencimento básico dos demais Servidores Públicos até o exercício de 2026. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Do prefeituradejatobape 1 Q Prefeitura de Jatobá-PE (E prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá Art. 32 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no PlanoPlurianual (PPA) do Município de Jatobá/PE. § 1° - O vencimento do professor de nível 1, classe "A", corresponde a 200 (duzentas) horas/aulas/mês, sendo cada classe subsequente remunerada conforme tabela constante do anexo I desta lei. § 2° - Os níveis constituem a linha de promoção horizontal dos professores E especialistas em educação e aumentam em conformidade com a tabela constante no anexo Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação e os reajustes de que trata o caput do Artigo 1°, piso salarial do magistério, retroagem seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, e as devidas diferenças salariais do piso anterior em relação ao novo piso serão pagas a partir da competência de fevereiro de 2026. se. Art. 52 - Ressalvadas as disposições em contrário. Registre-se. PubliqueGabinete do Pref to, em 20 d março de 2026 1 1 ROGÉRIO F MES DA SILVA refei Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 372 e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE FRANCISCA ALDE WS DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 00 prefeit u ra dejatoba pe 1 JPrefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS 200 h/Aulas (MENSAIS) OU 40 h/Aulas (SEMANAIS) 200h I II III IV V A R$ 5.130,63 R$ 5.387,16 R$ 5.643,69 R$ 5.900,22 R$ 6.156,76 B R$ 5.207,59 R$ 5.467,97 R$ 5.728,35 R$ 5.988,73 R$ 6.249,11 C R$ 5.284,55 R$ 5.548,78 R$ 5.813,00 R$ 6.077,23 R$ 6.341,46 D R$ 5.361,51 R$ 5.629,58 R$ 5.897,66 R$ 6.165,73 R$ 6.433,81 E R$ 5.438,47 R$ 5.710,39 R$ 5.982,31 R$ 6.254,24 R$ 6.526,16 F R$ 5.515,43 R$ 5.791,20 R$ 6.066,97 R$ 6.342,74 R$ 6.618,51 TABELA DE VENCIMENTOS 150 h/Aulas (MENSAIS) OU 30 h/Aulas (SEMANAIS) 150h I 11 III IV V A R$ 3.847,96 R$ 4.040,36 R$ 4.232,76 R$ 4.425,15 R$ 4.617,55 B R$ 3.905,68 R$ 4.100,96 R$ 4.296,25 R$ 4.491,53 R$ 4.686,82 C R$ 3.963,40 R$ 4.161,57 R$ 4.359,74 R$ 4.557,91 R$ 4.756,08 D R$ 4.021,12 R$ 4.222,17 R$ 4.423,23 R$ 4.624,29 R$ 4.825,34 E R$ 4.078,84 R$ 4.282,78 R$ 4.486,72 R$ 4.690,66 R$ 4.894,61 F R$ 4.136,56 R$ 4.343,38 ,n R$ 4.550,21 R$ 4.757,04 R$ 4.963,87 Gabinete d Rogério efeito, em de março de 2026 rre ra Prefe to OM da Silva RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 prefeituradejatobape 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipalgjatoba.pe.gov.br I prefeituradejatoba.pe©gmail.com