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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Jatobá/PE, para a Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
Projeto de Resolução Nº 001/2024
EMENTA: Fixa os subsídios dos 
Vereadores do Município de 
Jatobá/PE, para a Legislatura 
2025 a 2028 e dá outras 
providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de 
Jatobá, Estado de Pernambuco, apresenta para votação em Plenário o 
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Jatobá, 
Estado de Pernambuco, para a legislatura 2025/2028, será de R$ 7.150,00 (Sete mil, 
cento e cinquenta reais).
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos 
Vereadores no mesmo índice fixado para os servidores do Poder Legislativo, na 
conformidade e nos limites constitucionais atinentes à matéria.
Parágrafo Único. Na revisão geral anual tratada no “caput” do presente 
artigo, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma isonômica 
servidores e agentes políticos.
Art. 3º - Fica instituído e assegurado aos Vereadores o pagamento de 
décimo terceiro subsídio, no mesmo valor dos subsídios fixados no art. 1º da presente 
Resolução, e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um 
terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais, observados os 
limites constitucionais atinentes à matéria.
§ 1º - Para ter direito a férias, o Vereador deverá ter exercido a vereança 
por 12 (doze) meses.
§ 2º - As férias deverão ser requeridas pelo Vereador, completado o 
período aquisitivo e serão gozadas, preferencialmente, durante o período de recesso 
parlamentar.
§ 3º - Fica proibido o acúmulo de férias, devendo gozar dentro do período 
concessivo.
§ 4º - A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a 
convocação de suplente.
§ 5º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto 
nas seguintes hipóteses:
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período 
aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será 
calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.
II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a 
conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Art. 4º - O Valor do décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um 
doze avos) do valor do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1º - O pagamento ocorrerá na mesma data prevista pra o pagamento 
do décimo terceiro dos servidores.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será 
havida como mês integral para os efeitos do disposto no caput do artigo.
Art. 5º - O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jatobá, 
Estado de Pernambuco, receberá mensalmente Verba de Representação, no valor de 
R$ 3.575,00 (Três mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único. A Verba de Representação tratada no presente artigo 
é de natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração/subsídio.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em 
cada exercício financeiro.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, 
surtindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2024.
Nilson Oliveira Costa Jailton Pereira da Silva
Presidente Vice-Presidente
Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Mayênio Taillon Barbosa de Lima
1º Secretario 2º Secretario
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
Justificativa
O presente Projeto de Resolução objetiva fixar o subsídio dos 
Vereadores desta casa legislatura, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro 
de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2028.
O valor atual do subsídio dos Vereadores encontra-se totalmente 
defasado, sem qualquer alteração deste janeiro de 2013.
Assim, esta casa legislativa, no uso da sua competência atribuída pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fixa os novos valores de subsídios dos
representantes do poder legislativo municipal.
Constata-se que o valor proposto é prudente, considerando a taxa de 
inflação que tivemos a mais de uma década, e, respeita os limites estabelecidos pela 
Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, o Projeto de Resolução obedece ao princípio da 
anterioridade, conforme disposto no inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal,
e, atende a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os subsídios 
dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, 
sendo previstos em Resolução/Lei Municipal, observando-se o principio da 
anterioridade, e, os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal e na 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, considerando que o Projeto de Resolução em 
referência atende às determinações constitucionais e legais vigentes, contamos com 
a compreensão e apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. 
Jatobá, 22 de fevereiro de 2024.
Nilson Oliveira Costa Jailton Pereira da Silva
Presidente Vice-Presidente
Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Mayênio Taillon Barbosa de Lima
1º Secretario 2º Secretario
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
DECLARAÇÃO
Fica Declarado para os devidos fins de direito, que o aumento de despesas 
advindo do Projeto de Resolução Nº 001/2024, tem adequação Orçamentária e 
Financeira com a Lei Orçamentária anual, apresentando compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei Orçamentária ora vigente.
Jatobá-PE, 22 de fevereiro de 2024.
Nilson Oliveira Costa
Presidente

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