| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Jatobá/PE, para a Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br Projeto de Resolução Nº 001/2024 EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Jatobá/PE, para a Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, apresenta para votação em Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, para a legislatura 2025/2028, será de R$ 7.150,00 (Sete mil, cento e cinquenta reais). Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores no mesmo índice fixado para os servidores do Poder Legislativo, na conformidade e nos limites constitucionais atinentes à matéria. Parágrafo Único. Na revisão geral anual tratada no “caput” do presente artigo, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma isonômica servidores e agentes políticos. Art. 3º - Fica instituído e assegurado aos Vereadores o pagamento de décimo terceiro subsídio, no mesmo valor dos subsídios fixados no art. 1º da presente Resolução, e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais, observados os limites constitucionais atinentes à matéria. § 1º - Para ter direito a férias, o Vereador deverá ter exercido a vereança por 12 (doze) meses. § 2º - As férias deverão ser requeridas pelo Vereador, completado o período aquisitivo e serão gozadas, preferencialmente, durante o período de recesso parlamentar. § 3º - Fica proibido o acúmulo de férias, devendo gozar dentro do período concessivo. § 4º - A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. § 5º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 4º - O Valor do décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do valor do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. § 1º - O pagamento ocorrerá na mesma data prevista pra o pagamento do décimo terceiro dos servidores. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do disposto no caput do artigo. Art. 5º - O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, receberá mensalmente Verba de Representação, no valor de R$ 3.575,00 (Três mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Parágrafo Único. A Verba de Representação tratada no presente artigo é de natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração/subsídio. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2024. Nilson Oliveira Costa Jailton Pereira da Silva Presidente Vice-Presidente Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Mayênio Taillon Barbosa de Lima 1º Secretario 2º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br Justificativa O presente Projeto de Resolução objetiva fixar o subsídio dos Vereadores desta casa legislatura, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2028. O valor atual do subsídio dos Vereadores encontra-se totalmente defasado, sem qualquer alteração deste janeiro de 2013. Assim, esta casa legislativa, no uso da sua competência atribuída pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fixa os novos valores de subsídios dos representantes do poder legislativo municipal. Constata-se que o valor proposto é prudente, considerando a taxa de inflação que tivemos a mais de uma década, e, respeita os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, o Projeto de Resolução obedece ao princípio da anterioridade, conforme disposto no inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, e, atende a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os subsídios dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, sendo previstos em Resolução/Lei Municipal, observando-se o principio da anterioridade, e, os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante o exposto, considerando que o Projeto de Resolução em referência atende às determinações constitucionais e legais vigentes, contamos com a compreensão e apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Jatobá, 22 de fevereiro de 2024. Nilson Oliveira Costa Jailton Pereira da Silva Presidente Vice-Presidente Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Mayênio Taillon Barbosa de Lima 1º Secretario 2º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br DECLARAÇÃO Fica Declarado para os devidos fins de direito, que o aumento de despesas advindo do Projeto de Resolução Nº 001/2024, tem adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária anual, apresentando compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária ora vigente. Jatobá-PE, 22 de fevereiro de 2024. Nilson Oliveira Costa Presidente