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norma nº 619/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaPromove reajuste salarial dos professores contratados nomunicípio de Jatobá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá 
LEI N°: 619/2026 
EMENTA: Promove reajuste salarial dos 
professores contratados nomunicípio de Jatobá e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES CONTRATADOS 
Art. 1° - Aos professores contratados previstos na LeiMunicipal 471/2021, 
será aplicado um reajuste de 7% (sete por cento) ao valor vigente à época e corresponderá 
ao valor de R$ 4.114,90 (quatro mil, cento e quatorze reais e noventa centavos) para 200h 
mensais. 
Parágrafo único: Os vencimentos iniciais aos professores contratados, 
referentes às jornadas de 150 horas mensais de trabalho, serão proporcionais ao valor 
mencionado no caput deste artigo. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão àconta 
de dotação própria prevista na i Orçamentária Anual (LOA) e no PlanoPlurianual (PPA) 
do Município de Jatobá/PE. 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
00 p refe it u ra d ej a to bape 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação e os reajustes de 
que trata o caput do Artigo 1°, piso salarial do magistério, retroagem seus efeitos para 01 
de janeiro de 2026, e as devidas diferenças salariais do piso anterior em relação ao novo 
piso serão pagas na competência de março de 2026. 
Art. 42 - Ressalvadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. 
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2026 
ROGÉRIO DA SILVA 
I O 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 372 e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE 
FRANCISCA AL ES DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
00 p refeit u ra d ej ato ba pe 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe@gmail.com 

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