| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Promove reajuste salarial dos professores contratados nomunicípio de Jatobá e dá outras providências. |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jatobá LEI N°: 619/2026 EMENTA: Promove reajuste salarial dos professores contratados nomunicípio de Jatobá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES CONTRATADOS Art. 1° - Aos professores contratados previstos na LeiMunicipal 471/2021, será aplicado um reajuste de 7% (sete por cento) ao valor vigente à época e corresponderá ao valor de R$ 4.114,90 (quatro mil, cento e quatorze reais e noventa centavos) para 200h mensais. Parágrafo único: Os vencimentos iniciais aos professores contratados, referentes às jornadas de 150 horas mensais de trabalho, serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão àconta de dotação própria prevista na i Orçamentária Anual (LOA) e no PlanoPlurianual (PPA) do Município de Jatobá/PE. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 00 p refe it u ra d ej a to bape 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação e os reajustes de que trata o caput do Artigo 1°, piso salarial do magistério, retroagem seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, e as devidas diferenças salariais do piso anterior em relação ao novo piso serão pagas na competência de março de 2026. Art. 42 - Ressalvadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2026 ROGÉRIO DA SILVA I O Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 372 e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE FRANCISCA AL ES DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 00 p refeit u ra d ej ato ba pe 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe@gmail.com