| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dá nome a creche municipal e dá outras providências. |
| native_id | 122 |
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Prefeitura Municipal de Jatobá LEI N2: 620/2026 EMENTA: Dá nome a creche municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - Fica denominada "CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ZULEIDE DA SILVA", a creche que está em fase de construção pelo governo do Estado de Pernambuco, que será Administrada pelo Município, localizada na Avenida Eletrobrás Sul, no Bairro de Itaparica, Jatobá/PE, devendo o município adotar as providências necessárias ao registro ou cadastro da mesma, aos órgãos que se fizerem necessários. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições contrário. Registre-se. Publique-se. ROGÉR G 13 . ete do Prefeito, 05 de maio de 2026 fitrOMES DA SILVA o Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 372 e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE FRANCISCA ALDERI ON DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 00 prefeituradejatobape 1 G Prefeitura de Jatobá-PE (R p refe it u ra m un ici pa I ato ba.pe.g ov.b r 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com