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norma nº 621/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDá nome a prédios públicos no município de Jatobá/PE e outras providências.
native_id123

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Prefeitura Municipal de Jatobá 
LEI N°: 621/2026 
EMENTA: Dá nome a prédios públicos no 
município de Jatobá/PE e outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhes são conferidas pela Constituição Federal do Estado de 
Pernambuco e pela Lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominados os seguintes prédios públicos municipais: 
I - PEDRO MORORÓ SOBRINHO o prédio Administrativo da Feira livre de Jatobá, 
localizado na Avenida Garanhuns, centro, Jatobá/PE; 
II - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ VALDÊNIO BARBOSA BRASIL a Escola 
Municipal de Jatobá, localizada na Rua Aliança, no bairro Jatobá 2, Jatobá/PE. 
Art. 2° - A prefeitura Municipal de Jatobá/PE dará publicidade à lei, promovendo 
informação facilitada sobre a localização dos espaços, corno comunicação às concessionárias de 
serviços públicos do Município e todas as repartições que julgue necessário; 
Art. 32. -_ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. 
m ete do Prefeito, 20 de maio de 2026 
ROGÉ MES DA SILVA 
P efeito 
Esta Lei foi publicada, conforme previ o na Constituição Federal, em seu artigo 372 e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE 
FRANCISCA ALD S DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
00 prefeituradejatoba pe 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeitu ra m u n ici pa Igjatoba.pe.g ov.b r 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 

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