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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaCancela o período de recesso parlamentar da Câmara Município de Jatobá/PE, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
SETIGRDBA «pe CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
eee
Projeto de Resolução Nº 004/2020
. eU MUNICIPAL
csISLATIVO eg
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ À EMENTA: Cancela o período de
recesso parlamentar da Câmara
Município de Jatobá/PE, e dá
outras providências.
“MM ESTADO
sAIXE-SE,Ã A sp! NAMBUC!
iretora da Câmara de Vereadores do Município
de Jatobá, Estadó de Pernambuco, apresenta para votação em
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Considerada a necessidade de um efetivo
acompanhamento por parte do Poder Legislativo, das ações de Prevenção e
combate a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), fica cancelado o período de
recesso parlamentar da Câmara Municipal de Jatobá, compreendido no período
de 01 à 31 de julho do corrente ano;
Art. 2º. As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias da
Câmara Municipal de Jatobá serão realizadas em consonância com as regras
constitucionais, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e na Resolução
Legislativa nº 003/2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública
causado pela pandemia de Covid 19.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
— publicação, revogando as disposições em contrário.
Jatobá, 16 de junho de 2020
arbosa cioomal ERES SEE Sos
Presidente Vice-Presidente
asse rola do E CS Mardónio Tolentino Varjão
L 1º
Secretario / 2 Secretario
/
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Dcamaradejatoba.pe.gov.br -1-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
?
[4 CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA
A » Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
DEM (garoa - e CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
O Cs
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 014 DE 2020
ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 004/2020
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Cancela o período de recesso parlamentar da Câmara do
Município de Jatobá/PE, e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura
preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constit:cionalidade,
legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do
Projeto de Lei em plenário.
É o Parecer.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
ESTADO DE PERNAMBUCO
DE ÍA vpração
AD 8)
Jatobá, 23 de junho de 2020.
Jailton Pêreira da Silva
José |
imento Nilson Oliveira Costa
Presidente Sub-Relator
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato Dcamaradejatoba pe.gov.br- 1 -

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