| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Cămara Municipal de Jatobá/PE, e dá outras providěncias. |
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MEM TOO hos À Casa Legisizíva !rari Felix os > k c se E sederal nº 12.708, ds 14 de agosto de 2018 Ae; Geral de Proteção de Dados Pessozis . LGPD), no imblto da Câmera Municipal de Jztobá'PE, = dá ouíras providências. O Presidente da Câmera Municipal de Jetobé, Estado de Pernambuco, no uso de quzs siribuições legais e normas contidas na Lei Orgênica Municipal, Regimento intemo DO = is Federal nº (3708, de 12 ds agosto de 2018, que dispõe de iberdads, privacidads, s em CONSIDERANDO a necessidads ds proteção dos dados pesso: is dos cidadãos, contibunies, ferositos, servidores, agentes po! “soos e demais Fiulares de dados, & CONSIDERANDO A necessidade de adequar OS processos. eévos, serviços € políicas públicas, do Poder Legislativo Municipal, em cum rimento à norma. o. t DECRETA: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito desta Câmara Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências a serem observadas, visando garantir a proteção de dados pessoais, com os seguintes fundamentos: |- O respeito à privacidade; II. A autodeterminação informativa; ul a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V- O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; FoneiFax: (87) 98116-8534 E-mail: secretaniacmjOjatoba.pe.leg.br Digitalizado com CamScanner GAMARA MUNIGIPAL DE JATOBÁ-PE. ua a | egialativa Iran Hex (la Silva ato Permena nt To Centto ele datohia - Pernambuco, RR cd O O COMP DI 61 CBÓDO 06 tm eee Vi Alive Inlolaliva, a livre concorrência é a delesa do consumidor; é VAL Oa direitos humanos, 0 livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade é 6 exeroloio ta elidadanta pelas pessoas natural Parágrafo único « Para qu fina leste Decreto, adotam-se es tenilhiologias previstas no artigo 6º da Lel Federal nt 14.700, de 2018, Dem como 08 principios estabelecidos em seu artigo 6º, Art, 2º Compete à Câmara Munlolpal; | Designar a Encarregado pelo lralamento de dados pessoals, bem como estabelocer normas complementares sobre eua alilbulgõen; Es Expedir e revigar normas regulamentares, necestáilas é Indlspensávols, à Implementação log procedimentos para o cumprimento das dlposições da Leln, 19,/09/2010; UE assegurar o cumprimento das nomas velallvas à proteção dos dados possoals, de forma adequada aos objetivon da Lel ne 1700/20 18; CAPÍTULO Il Do Tratamento Dos Dados Pesnoals Pela Câmara Municipal Art. 8º Considera-se como tratamento de dados, toda e qualquer operação realizada com os dados pessoala, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acenso, reprodução, transmissão, distilbulção, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avallação ou controlo da Informação, modificação, comunicação, tranaferância, difusão ou extração, Art, 4º O tratamento de dados possoals no Ambio do Podor Legislativo Municipal, deverá observar à boa-fá a ser realizado para o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, tando o objotivo do oxacutar as compotências logals ou cumprir as atribulções logals do serviço público, obsorvado as exigências do aut, 23, inciso | e II da Lei Federal nº 13,709, de 14 de agosto de 2018, Art, 5º As hipótosos legais de tratamento de dados pessoals dovorão ser devidamente identificadas o definidas, mantondo os registros das oporações de tratamento de dados pessoals que realizar, espoclalmonto quando baseado no legitimo Interosso; Art, 6º O registro de que trata o artigo 4º também dovorá ser realizado por qualquer pessoa jurtdica (ou fisica que so enquadre no âmbito do aplicação da LGPD) contratada pela Câmara Municipal, Art, 7º Os editais de Licitações, as dispensas de licitação, as Inexigibilidades de licitação, assim como os Instrumentos contratuals utilizados para estabelecer as relações de serviço com FonelFax: (87) 99116-8594 E-mail: secretariacmjQjatoba pe leg.br Digitalizado com CamScanner Nai CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 4 Casa Legislativa Irani Felix da Silva Ú A Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. gana re CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 "1 ) q a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13,709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações. Art, 8º No tratamento de dados pessoais cujo acesso é público será sempre considerado a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização; Art. 9º O tratamento posterior dos dados pessoais, cujo acesso é público ou tornados manifestadamente públicos, poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para O novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, o tratamento de dados previsto no art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 8 2º Do mesmo modo, deve lembrar que em qualquer hipótese de tratamento, existe diversas leis que operam juntamente com a LGPD, como a Lei de Acesso à Informação, Lei do Arquivos Públicos, resoluções do CONARQ, e outras leis e regulamentos em vigor. Art, 10 Quando os dados pessoais estiverem contidos em documentos arquivísticos, qualquer que seja o suporte ou formato, esses dados poderão ser tratados no contexto da LGPD, mas os documentos arquivísticos propriamente ditos, deverão seguir os procedimentos definidos pelas regulamentações especificas que deverão ser editadas no âmbito da Câmara Municipal, Art. 11 O tratamento de dados pessoais de crianças € de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do art. 14 da LGPD e da legislação pertinente. Art, 12 O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, e sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses previstas no inciso II, art. 11 da LGPD. Art, 13 A Câmara Municipal elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, na forma que será disposto em resolução. Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail; secretariacmjjatoba.pe.leg.br Digitalizado com CamScanner [2] CAMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. , É] 1] Casa Legislativa Irani Felix da Silva a SU Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. AM (nonA. pe jmis CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 O Cid CAPÍTULO III Dos Direitos de Titulares Art. 14 Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 15 O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, mediante requerimento endereçado ao setor de proteção de dados, cujo contato deverá ser disponibilizado nos canais oficiais da Câmara Municipal. Art. 16 As informações prestadas em resposta ao requerimento apresentado, poderão ser fornecidos pela Câmara: |- Por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; Il - Sob forma impressa. Art. 17 Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas em regulamentações próprias desta Casa Legislativa. Art. 18º O pedido de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei n. 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, neles previstos. Parágrafo único. Deverá constar do respectivo termo de uso as informações pessoais tratadas pela Câmara Municipal que puderem ser fornecidas por meio de solicitação fundamentada na Lei n. 12.527/2011 e no Ato da Mesa n. 45/2012. CAPÍTULO IV Do Encarregado de Dados Art. 19 A Câmara Municipal deverá indicar um Encarregado de Dados, conforme as exigências do art. 41, da LGPD no âmbito da Câmara Municipal. 81º A indicação poderá se dar por meio contrato de prestação de serviços — DPO as a service - ou por meio de nomeação de servidor, pertencente ao quadro efetivo ou não, sendo que: FonelFax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjjatoba.pe.leg.br Digitalizado com CamScanner 2 El CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. A ) Casa Legislativa Irani Felix da Silva NO Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. NEGA. re As CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.600/0001-00 a) Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenolals à sua aliibulção, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e proteção de dados pessoals, segurança da informação, governança de dados e ao acesso à Informação o selor público; b) Deve receber continuo aperfeiçoamento relaclonado aos conhecimentos de que lrala a alinea "a" deste artigo; c) Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologla da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de Informação ho órgão e entidade. 82º O disposto no 81º deste artigo não impede que a Câmara Municipal, possa Indicar servidor(es), para desempenhar, em interlocução com O Encarregado de Dados, as atividades previstas nos incisos | e Ill do $2º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e as demais atividades que porventura poderão ser regulamentas posteriormente, Art. 20 O Encarregado de Dados atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com as quais a Câmara Municipal estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica, Art. 21 As atribuições do Encarregado de Dados estão expressas No 82º do Art. 41 da Lel Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a Câmara Municipal poderá estabelecer normas complementares sobre suas atribuições e qualificações técnicas, Art. 22 A identidade e as informações de contato do Encarregado de Dados serão publicadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal. CAPÍTULO V Do Incidente de Segurança Art. 23 A Câmara Municipal deverá elaborar plano de ação em casa de ocorrência de Incidente de segurança, com definição dos procedimentos necessários para O fiel cumprimento da Lei nº 13.709/2018. 8 1º A Câmara Municipal verificará a gravidade do incidente e poderá, ouvido os órgãos técnicos, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar à unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados a adoção de providências, tais como; | - Divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no portal Câmara Municipal da Cidade; Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjOjatoba,pe.leg.br Digitalizado com CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. . Casa Legislativa Irani Felix da Silva Ruz Ria Farmesa, nº 21, Centro de Jatobé - Pernambuco. CER-SE 470000 CNPJ -01.615.668/0001-06 CCC Welgdidos nom an pe “4 | - Medidas gere reverter qu mitigar os efeitos do incidente. $Z* No juizo de gravidade do incidente, seré avaliada eventual comprovação de que foram algtades medidas técnicas adequadas que tomem as dados pessaais afetados ininteligiveis, ng êmblito encs limites técnicos de seus serviços, para terceiras não autorizados a acessá-los. Am. 24 Este Ato entre em vigor na dete de sua publicação. JetobéiPE, 11 de outubro de 2024. Pers Jyiee CA Sb Nilson Oliveira Costa PRESIDENTE FoneiFex: (87) 88116 ex: (37) S8116-8534 E-mail: secretariacmjQjatoba.pe.leg.br Digitalizado com CamScanner