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norma nº 2/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaSusta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto de nº 043/2023, de 20 de outubro de 2023, por extrapolarem o poder regulamentar do executivo municipal.
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HA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
N Casa Legislativa Irani Felix da Silva
9) Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
JM (SATOBA . pe MES CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Decreto Legislativo Nº 002/2024.
EMENTA: Susta integralmente a
aplicação e os efeitos do Decreto
de nº 043/2023, de 20 de outubro
de 2023, por extrapolarem o poder
regulamentar do executivo
municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O
[1] PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA E PUBLICA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam sustados integralmente a aplicação e os efeitos do
Decreto de Nº 043/2023, de 20 de outubro de 2023, por extrapolarem o poder
regulamentar do executivo municipal.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2024.
1) Nilson Oliveira Costa
Presidente
Publicado no quadro de avisos desta Câmara, nesta data, nos
termos do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
aaa au Silva
Secretária Executiva da Câmara
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjjatoba.pe.leg.br

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