| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto de nº 043/2023, de 20 de outubro de 2023, por extrapolarem o poder regulamentar do executivo municipal. |
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HA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. N Casa Legislativa Irani Felix da Silva 9) Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. JM (SATOBA . pe MES CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Decreto Legislativo Nº 002/2024. EMENTA: Susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto de nº 043/2023, de 20 de outubro de 2023, por extrapolarem o poder regulamentar do executivo municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O [1] PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA E PUBLICA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam sustados integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto de Nº 043/2023, de 20 de outubro de 2023, por extrapolarem o poder regulamentar do executivo municipal. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 20 de março de 2024. 1) Nilson Oliveira Costa Presidente Publicado no quadro de avisos desta Câmara, nesta data, nos termos do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. aaa au Silva Secretária Executiva da Câmara Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjjatoba.pe.leg.br