| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto de nº 043/2023, de 20 de outubro de 2023, por extrapolarem o poder regulamentar do executivo municipal. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
>", CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. N Casa Legislativa Irani Felix da Silva ) Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. JE gatosa pe CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 E E eee Decreto Legislativo Nº 003/2024. EMENTA: EMENTA: Acata a Mensagem de Veto nº 001 ao $ 1º do artigo 1º do Projeto de Lei Nº 006/2024, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou, e ele promulga e publica o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica acatado o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ao $ 1º do artigo 1º do Projeto de Lei Nº 006/2024, incluso através da Emenda Modificativa Nº 001, de autoria do Vereador Eder Rodrigo Nogueira de Carvalho. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2024. Lira Hivis Nilson Oliveira Costa Presidente Publicado no quadro de avisos desta Câmara nesta data, nos termos do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. 8) Adria arros da Silva Secretária Executiva da Câmara Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato()camaradejatoba.pe.gov.br -1-