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norma nº 3/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaSusta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto de nº 043/2023, de 20 de outubro de 2023, por extrapolarem o poder regulamentar do executivo municipal.
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texto integral #

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>", CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
N Casa Legislativa Irani Felix da Silva
) Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
JE gatosa pe CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
E E eee
Decreto Legislativo Nº 003/2024.
EMENTA: EMENTA: Acata a
Mensagem de Veto nº 001 ao $ 1º
do artigo 1º do Projeto de Lei Nº
006/2024, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o plenário aprovou, e ele promulga e publica o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica acatado o veto aposto pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, ao $ 1º do artigo 1º do Projeto de Lei Nº 006/2024, incluso
através da Emenda Modificativa Nº 001, de autoria do Vereador Eder Rodrigo
Nogueira de Carvalho.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2024.
Lira Hivis
Nilson Oliveira Costa
Presidente
Publicado no quadro de avisos desta Câmara nesta data, nos
termos do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
8)
Adria arros da Silva
Secretária Executiva da Câmara
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato()camaradejatoba.pe.gov.br -1-

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