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norma nº 607/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza cessão de uso gratuito e temporário pelo Poder Executivo de terreno pertencente ao município, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
PERNAMBUCO 
LEI N°: 607/2025 
EMENTA: Autoriza cessão de uso gratuito e temporário pelo Poder 
Executivo de terreno pertencente ao município, para o Instituto Federal 
de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de terreno ao Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, devidamente inscrita no CNPJ n° 
10.838.653/0002-89, com sede e foro na cidade do Vitória/ES, uma parte do terreno do 
patrimônio Municipal, registrado sob a matrícula n°: 10584 GLEBA A, no Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da assinatura do termo; 
Parágrafo único. As características e confrontações do bem público imóvel a ser cedido, 
encontram-se no memorial descritivo e escritura pública em anexos, que ficam fazendo parte 
integrante desta lei. 
Art. 2° A área ora cedida, que poderá perfazer um total de até 2 ha, dentro da área correspondente 
a citada matrícula conforme croqui anexo, às margens da BR 110, que será destinada à 
implementação de um Frigorífico para beneficiamento do pescado, implantação e desenvolvimento 
do Projeto de Piscicultura e pesquisa aplicada para desenvolver tecnologias e processos 
sustentáveis para o aproveitamento integral de peixes produzidos em tanques-rede, 
evoluindo para a criação de produtos e coprodutos de valor agregado, como colágeno e óleo 
de peixe, promovendo uma cadeia produtiva mais eficiente e sustentável na piscicultura, em 
conformidade com o Plano de Trabalho em cooperação com o Instituto Federal de Educação, 
Ciência e Tecnologia do Espírito Santo-IFES, cujo projeto e edificação serã 
Governo Federal. O 
custeados pelo 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
el I ri prefeituradejatobape in Prefeitura de Jatobá - PE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
O cessionário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes cfPERNAMBUCO 
- Não dar destinação diversa ao referido terreno; 
II - Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente cessão; 
III - Iniciar a obra no prazo de até 01 ano; 
IV - Não ceder ou sublocar o terreno. 
Parágrafo único: Qualquer alteração na finalidade de uso do imóvel deverá ser previamente 
autorizada, por escrito, pelo CEDENTE. 
Art. 42 O não cumprimento do disposto no Art. 32 desta Lei implicará na perda imediata do uso e 
gozo do terreno, rescindindo-se de pleno direito a cessão desta lei, voltando o imóvel ao uso 
público municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário 
Público. 
Art. 52 No termo de uso temporário e gratuito deverão constar, obrigatoriamente, todas 
as condições estabelecidas nesta lei, ficando o município com o direito de, a qualquer tempo, 
fiscalizar o seu exato cumprimento. 
Art. 62 Todas as despesas, taxas e impostos que tenham como fato gerador a cessão do 
imóve r•nrrnr•Sn rtnr. rnni-n nrs Trictitiitn Federal n' Ars l, por uki 111.3LILL4W %AG 1-.A.AULCLS.CW, káIGI/lAC2 G Tecnologia Espírito 
Santos - IFES, ora cessionário. 
Art. 72 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
junho de 2025. Registre-se. Publique-se 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
prefeituradejatobape Ce Prefeitura de Jatobá - PE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
PERNAMBUCO 251" 
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2025. 
Rog F réir es da Silva 
P, ito 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto/na Constituição Federal, em seu artigo 37° e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. 
FRANCISCA ALDERI 0-N-TES DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
J rJ prefeituradejatobape in Prefeitura de Jatobá - PE 

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