| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza cessão de uso gratuito e temporário pelo Poder Executivo de terreno pertencente ao município, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO LEI N°: 607/2025 EMENTA: Autoriza cessão de uso gratuito e temporário pelo Poder Executivo de terreno pertencente ao município, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de terreno ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, devidamente inscrita no CNPJ n° 10.838.653/0002-89, com sede e foro na cidade do Vitória/ES, uma parte do terreno do patrimônio Municipal, registrado sob a matrícula n°: 10584 GLEBA A, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da assinatura do termo; Parágrafo único. As características e confrontações do bem público imóvel a ser cedido, encontram-se no memorial descritivo e escritura pública em anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 2° A área ora cedida, que poderá perfazer um total de até 2 ha, dentro da área correspondente a citada matrícula conforme croqui anexo, às margens da BR 110, que será destinada à implementação de um Frigorífico para beneficiamento do pescado, implantação e desenvolvimento do Projeto de Piscicultura e pesquisa aplicada para desenvolver tecnologias e processos sustentáveis para o aproveitamento integral de peixes produzidos em tanques-rede, evoluindo para a criação de produtos e coprodutos de valor agregado, como colágeno e óleo de peixe, promovendo uma cadeia produtiva mais eficiente e sustentável na piscicultura, em conformidade com o Plano de Trabalho em cooperação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo-IFES, cujo projeto e edificação serã Governo Federal. O custeados pelo RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 el I ri prefeituradejatobape in Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ O cessionário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes cfPERNAMBUCO - Não dar destinação diversa ao referido terreno; II - Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente cessão; III - Iniciar a obra no prazo de até 01 ano; IV - Não ceder ou sublocar o terreno. Parágrafo único: Qualquer alteração na finalidade de uso do imóvel deverá ser previamente autorizada, por escrito, pelo CEDENTE. Art. 42 O não cumprimento do disposto no Art. 32 desta Lei implicará na perda imediata do uso e gozo do terreno, rescindindo-se de pleno direito a cessão desta lei, voltando o imóvel ao uso público municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público. Art. 52 No termo de uso temporário e gratuito deverão constar, obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei, ficando o município com o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o seu exato cumprimento. Art. 62 Todas as despesas, taxas e impostos que tenham como fato gerador a cessão do imóve r•nrrnr•Sn rtnr. rnni-n nrs Trictitiitn Federal n' Ars l, por uki 111.3LILL4W %AG 1-.A.AULCLS.CW, káIGI/lAC2 G Tecnologia Espírito Santos - IFES, ora cessionário. Art. 72 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025. Registre-se. Publique-se RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 prefeituradejatobape Ce Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO 251" Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2025. Rog F réir es da Silva P, ito Esta Lei foi publicada, conforme previsto/na Constituição Federal, em seu artigo 37° e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. FRANCISCA ALDERI 0-N-TES DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 J rJ prefeituradejatobape in Prefeitura de Jatobá - PE