| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n° 556/2023 que transformou o cargo de Auxiliares de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. |
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imal PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO ' 4* LEI N°: 605/2025 EMENTA: Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n° 556/2023 que transformou o cargo de Auxiliares de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO o Relatório no Processo 24101084-6 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que considerou irregular a transformação dos Cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. CONSIDERANDO que esta Administração pública municipal preza pelo respeito aos princípios Constitucionais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Revoga a Lei Municipal n° 556 de 01 de novembro de 2023, que transformou os Cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. Art. 2° - Restabelece o cargo de auxiliar de enfermagem no quadro dos profissionais de saúde efetivos à luz da Lei Municipal n° 603/2025, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de Jatobá/PE. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114- CNPJ: 01.614.878/0001-80 (;) 111 prefeituradejatobape ce Prefeitura de Jatobá - PE •pial PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO seio urdes' Parágrafo Primeiro: Migrarão do quadro funcional atual dos técnicos de enfermagem, o quantitativo de 09 (nove) servidores para o cargo de auxiliar de enfermagem, retornando a estrutura administrativa a dispor de ambos os cargos. Parágrafo Segundo: O restabelecimento do cargo de auxiliar de enfermagem no quadro funcional da estrutura administrativa, não gera despesas e não promove ônus para o erário municipal, uma vez que não haverá mudanças em seus vencimentos, nem nas atribuições específicas dos cargos. Art. 3° - A Administração Pública Municipal deverá adotar as medidas administrativas de regularização cadastral e adequação dos instrumentos normativos à presente lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Jatobá- 07 de outubro de 2025 ROGÉ GOMES DA SILVA Pr eito Esta Lei foi publicada, conforme previ o a Constituição Federal, em seu artigo 37° e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do unicípio de Jatobá — PE. FRANCISCA ALDE O S DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 o Irã prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE