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norma nº 605/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n° 556/2023 que transformou o cargo de Auxiliares de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem.
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imal PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
PERNAMBUCO ' 4*
LEI N°: 605/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n° 
556/2023 que transformou o cargo de Auxiliares de 
Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO o Relatório no Processo 24101084-6 do Tribunal de Contas do 
Estado de Pernambuco que considerou irregular a transformação dos Cargos de Auxiliar de 
Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. 
CONSIDERANDO que esta Administração pública municipal preza pelo respeito 
aos princípios Constitucionais. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do 
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Revoga a Lei Municipal n° 556 de 01 de novembro de 2023, que transformou os 
Cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnicos de Enfermagem. 
Art. 2° - Restabelece o cargo de auxiliar de enfermagem no quadro dos profissionais de 
saúde efetivos à luz da Lei Municipal n° 603/2025, que dispõe sobre a nova estrutura 
administrativa do município de Jatobá/PE. 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114- CNPJ: 01.614.878/0001-80 
(;) 111 prefeituradejatobape ce Prefeitura de Jatobá - PE 
•pial PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ 
PERNAMBUCO 
seio urdes' 
Parágrafo Primeiro: Migrarão do quadro funcional atual dos técnicos de enfermagem, o 
quantitativo de 09 (nove) servidores para o cargo de auxiliar de enfermagem, retornando a 
estrutura administrativa a dispor de ambos os cargos. 
Parágrafo Segundo: O restabelecimento do cargo de auxiliar de enfermagem no quadro 
funcional da estrutura administrativa, não gera despesas e não promove ônus para o erário 
municipal, uma vez que não haverá mudanças em seus vencimentos, nem nas atribuições 
específicas dos cargos. 
Art. 3° - A Administração Pública Municipal deverá adotar as medidas administrativas de 
regularização cadastral e adequação dos instrumentos normativos à presente lei. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. 
Jatobá- 07 de outubro de 2025 
ROGÉ GOMES DA SILVA 
Pr eito 
Esta Lei foi publicada, conforme previ o a Constituição Federal, em seu artigo 37° e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do unicípio de Jatobá — PE. 
FRANCISCA ALDE O S DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
o Irã prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE 

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