| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Altera denominação da creche e dá outras providências. |
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SÉ í /'w PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ “ga > PERNAMBUCO = LEI Nº: 602/2025 EMENTA: Altera denominação da creche Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 7º da lei 598/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 7º - Fica criado o CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA ITA COSTA contará com estrutura de Diretor e Coordenador, tais funções gratificadas, a serem desempenhadas por membro do magistério com licenciatura plena, dentre os professores efetivos, designado para o exercício de função, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a tabela constante no anexo Il da lei 598/2025; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete RO EIRA GOMES DA SILVA Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. FRANCISCA ALD PONTES DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 EJ prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE