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norma nº 601/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera a lei municipal n. 365/2014 que dispõe sobre a comemoração do "Dia da Bíblia" no Município de Jatobá e dá outras Providências.
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PERNAMBUCO Nes?
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Sgaa E
LEI Nº: 601/2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº: 365/2014, que dispõe sobre a
comemoração do “Dia da Bíblia” no Município de Jatobá e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 365/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizada, em consonância com a Lei Federal nº: 10.335, de 19 de
dezembro de 2001, a comemoração da “Semana da Bíblia” no município de Jatobá,
a ser realizada anualmente durante o período compreendido entre a segunda-feira
subsequente ao primeiro domingo do mês de dezembro e o domingo imediatamente
seguinte, perfazendo um ciclo de sete dias consecutivos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Muricípio de Jatobá — PE.
FRANCISCA ALDERI PONTES DO NASCIMENTO
Secretária de Administração e Gestão - SAG
Portaria 001/2025
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

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