| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Altera a lei municipal n. 365/2014 que dispõe sobre a comemoração do "Dia da Bíblia" no Município de Jatobá e dá outras Providências. |
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PERNAMBUCO Nes? (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Sgaa E LEI Nº: 601/2025 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº: 365/2014, que dispõe sobre a comemoração do “Dia da Bíblia” no Município de Jatobá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 365/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizada, em consonância com a Lei Federal nº: 10.335, de 19 de dezembro de 2001, a comemoração da “Semana da Bíblia” no município de Jatobá, a ser realizada anualmente durante o período compreendido entre a segunda-feira subsequente ao primeiro domingo do mês de dezembro e o domingo imediatamente seguinte, perfazendo um ciclo de sete dias consecutivos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Muricípio de Jatobá — PE. FRANCISCA ALDERI PONTES DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE