| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Promove reajuste salarial do magistério no município de Jatobá, altera dispositivos da lei 503/2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO == LEI Nº: 598/2025 EMENTA: Promove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá, altera dispositivos da Lei 503/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO REAJUSTE NO PISO DO MAGISTÉRIO Art. 1º - O vencimento inicial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 200 horas mensais. Parágrafo único: Os vencimentos iniciais referentes às jornadas de 150 horas mensais de trabalho, serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2º - A atualização prevista nesta Lei abarca a reposição salarial, paraefeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título de recomposição salarial, já concedido, ou ainda, a serem concedidos no vencimento básico dos demais Servidores Públicos até o exercício de 2025. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE XX /N4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Na? Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão àconta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no PlanoPlurianual (PPA) do Município de Jatobá/PE. $ 1º- O vencimento do professor de nível 1, classe “A”, corresponde a 200(duzentas) horas/aulas/mês, sendo cada classe subsequente remunerada conforme tabela constante do anexo | desta lei. 8 2º - Os níveis constituem a linha de promoção horizontal dos professorese especialistas em educação e aumentam em conformidade com a tabela constante no anexo |. Art. 4º - Os reajustes de que trata o caput do Artigo 1º, piso salarial do magistério, retroagem seus efeitos para 01 de janeiro de 2025, e as devidas diferenças salariais do piso anterior em relação ao novo piso, serão pagas da seguinte maneira: I- Os valores relativos ao mês de janeiro de 2025 serão adimplidos na competência do mês de Abril de 2025; Il- Os valores relativos ao mês de fevereiro de 2025 serão adimplidos na competência do mês de maio de 2025; Hll- Os valores relativos ao mês de março de 2025 serão adimplidos na competência do mês,de junho de 2025; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E3 prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE LIL: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ni? CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - PCCVM Art. 5º - Altera-se o Artigo 15 da lei 503/2022 que modificou o Artigo 48 da Lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: [..] III — Gratificação de magistério, sendo: a) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, parágrafo único desta lei, para professores com jornada correspondente a 150h/aulas/mês; b) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, caput, para professores com jornada correspondente a 200h/aulas/mês. Art. 6º - Altera-se o Artigo 16 da lei 503/2022 que revogou e deu nova redação ao Artigo 49 da Lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 — O membro do magistério com licenciatura plena, designado para O exercício de função de diretor ou responsável de unidade escolar, terá direito a função gratificada, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a tabela constante no anexo Il desta lei; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E3 prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO 5 | — Em unidade escolar D — até 199 (cento e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; Il — Em unidade escolar C — de 200 (duzentos) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; Ill — Em unidade escolar B — de 400 (quatrocentos) a 699 (seiscentos e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; IV — Em unidade escolar A acima de 700 (setecentos) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il desta lei. 8 1º - Para o provimento dos cargos de Diretores Adjuntos das unidades escolares, supervisor educacional, orientador escolar, coordenadores de programas e projetos, coordenador escolar, Inspetor Escolar e secretário escolar, preenchidos por professores com licenciatura, convocados pela secretaria de educação dentre os professores efetivos do município, será atribuída, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il desta lei; / RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE XX x e, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es PERNAMBUCO Nisa? Art. 7º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI PROFESSORA ITA COSTA, que contará com estrutura de Diretor e Coordenador, tais funções gratificadas, a serem desempenhadas por membro do magistério com licenciatura plena, dentre os professores efetivos, designado para o exercício de função, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a tabela constante no anexo Il desta lei; Art. 8º - Ficam vedadas as progressões verticais e horizontais de que trata o Artigo 7º, incisos XI e XII da lei 269/2009 aos servidores emprestados, cedidos ou permutados, enquanto durar o ato, independente de ônus, à outros órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, de outros Municípios e do Distrito Federal, assim como, aos diversos órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário; Art. 9º - Fica alterado o artigo 63, inciso | da lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação. a) Diretor b) Coordenador Escolar. Art. 10º - As disposições estabelecidas nesta Lei, não se aplicam à Lei Municipal 488/2021. 4 E RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PERNAMBUCO Na? (=) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ “a Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2025 Rog omes da Silva Prefeito Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do 101, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O Ed prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO nd ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS 200 h/Aulas (MENSAIS) OU 40 h/Aulas ( SEMANAIS) 200 I 1 [o W | Y A RS 486777 | R$ 5116 [R$ 535455 |RS 559794 [R$ 584132 | B R$ 4.940,79 R$ 518783 |R$ 54567 |R$ 568190 [RS 59294 c R$ 5.013,80 R$ 526449 [R$ 55118 [RS 576587 [R$ 601656 D |R$ 508682 | R$ 5.341,16 —a 559550 |R$ 584984 [R$ 010418 [E IRS 515984 [R$ 541783 E 5.675,82 |R$ 5.933,81 Lo 6.191,80 [PF [R$ 523285 | R$ 5.494,50 E 5.756,14 |R$ 601778 [R$ 627942 TABELA DE VENCIMENTOS 150 h/Aulas (MENSAIS) OU 30 h/Aulas (SEMANAIS) 150284]7 = ul IA - li II E PEREY V FR Ta 3.650,82 TR 3833360 |R$ 401590 [R$ 49844 [RS 4.380,98 B [R$ 370558 | R$ 389086 —Rs 4076,14 |R$ 426142 [R$ 444670 | c [R$ 3.760,34 | R$ 3.948,36 R$ 413638 |R$ 432440 “[R$ 451241 7] D ae: 381511 [RS 400586 [R$ 4.196,62 Rs 4.387,37 |R$ 457813 | EE R$ 3.869,87 | R$ 406336 |R$ 425686 [R$ 445055 [R$ 46484 R$ 3.924,63 R$ 4.120,86 4.513,33 4.709,56 e J RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: (O E prefeituradejatobape 01.614.878/0001-80 O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO == ANEXO II UNIDADE ESCOLAR/CMEI | A B DIRETOR ESCOLAR 50% do Piso de 200h [40% do Piso de 200h |35% do Piso de 200h [30% do Piso de 200h VICE-DIRETOR ESCOLAR 35% do Piso de 200h |30% do Piso de 200h E COORDENADOR ESCOLAR 200H 30% do Piso de 200h [25% do Piso de 200h |20% do Piso de 200h [18% do Piso de 200h COORDENADOR ESCOLAR 150H ORIENTADOR ESCOLAR R$ 900,00 | R$ Cv SECRETÁRIO ESCOLAR R$ 350,00 | R$ 300,00 | R$ 280,00 INSPETOR ESCOLAR R$ 300,00 a - - OUTRAS FUNÇÕES SUPERVISOR EDUCACIONAL COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS R$ 900,00 Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2025 Rogéri Silva Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Non % om Francisca Alderi P o Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE